LEI Nº 4.425, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 650 DE 19/09/2003
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E
CUIABÁ – FUNEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Fundação Educacional de
Cuiabá – FUNEC, instituída pela Lei n.º
4.325 de 26 de dezembro de 2002, a Diretoria Executiva, composta por 03 (três)
cargos, de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Parágrafo
único. Os
integrantes da Diretoria Executiva serão remunerados pelo valor dos Cargos de
Direção e Assessoramento Superior – DAS ora criados, sendo o seguinte:
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de verba própria consignada na Lei Orçamentária e gerida com recursos
oriundos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Alencastro, Cuiabá – MT, 16 de SETEMBRO de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.