revogada pela lei complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014

 

LEI Nº 4.425, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 650 DE 19/09/2003

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CUIABÁ – FUNEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC, instituída pela Lei n.º 4.325 de 26 de dezembro de 2002, a Diretoria Executiva, composta por 03 (três) cargos, de livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. Os integrantes da Diretoria Executiva serão remunerados pelo valor dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS ora criados, sendo o seguinte:

 

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Executivo

DAS-02

01

Diretor Administrativo Financeiro

DAS-03

01

Diretor Técnico e Científico

DAS-03

01

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada na Lei Orçamentária e gerida com recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 16 de SETEMBRO de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.