AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em decorrência da elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 e nos termos previstos no art. 2°, § 1°, da Lei n.º 4.755, de 29 de junho de 2005, fica revisado o Anexo de prioridades e metas para o exercício de 2006, contemplando os programas e ações na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2005.