PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 797 DE 30/06/2006
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NA LEI 4.820/05 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”
Vide Lei n° 4893, de 06 de setembro de 2006
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 74.411.000,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e onze mil reais), conforme o anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias nos termos dos arts.42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo II.
Art. 2º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 2.540.000,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil de reais), conforme o anexo III.
§ 1º Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos dos arts.42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo IV.
§ 2º Em conformidade com o art. 4º, § único da Lei 4.823 de 29 de dezembro de 2006 fica o Poder Executivo autorizado a adequar no Plano Plurianual em vigência as modificações decorrentes da abertura dos créditos especiais efetivados na lei orçamentária anual de 2006 pela presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de Junho De 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.