AUTOR: VEREADOR CLOVITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 901 de 30/05/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Transforma o parágrafo único em § 1° e acrescenta o § 2º ao artigo 7° da Lei 4.902 de 17 de outubro
de 2006, que cria o sistema de estacionamento rotativo denominado Faixa Verde,
no Município de Cuiabá, que terá a seguinte redação:
“Art. 7°
……………………………………………………………………………………………………………
§ 1º O sistema de estacionamento
rotativo faixa verde pago em vias e logradouros públicos terá isenção e
garantia de vagas para deficientes nos seguintes casos: os veículos utilizados
para transportar pessoas com deficiências, devidamente com o símbolo adesivo
indicativo de PNE – Portadores de Necessidades Especiais, em anexo no carro.
§ 2º O Sistema de
estacionamento rotativo Faixa Verde pago em vias e logradouros públicos terá
isenção e garantia de 02 (duas) vagas alternadas por quadra para idosos,
devidamente sinalizadas, horizontal e verticalmente, sendo que cada vaga ficará
paralela à outra dentro da mesma quadra.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, devendo o Executivo regulamentá-la no prazo de 90 dias.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.