REVOGADA PELA LEI Nº 5.892, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

 

LEI Nº 5.096 DE 28 DE MAIO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR CLOVITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 901 de 30/05/2008

 

TRANSFORMA O PARAGRAFO ÚNICO EM § 1° E ACRESCENTA O § 2° AO ARTIGO 7° DA LEI N° 4.902 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE CRIA O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DENOMINADO FAIXA VERDE, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Transforma o parágrafo único em § 1° e acrescenta o § 2º ao artigo 7° da Lei 4.902 de 17 de outubro de 2006, que cria o sistema de estacionamento rotativo denominado Faixa Verde, no Município de Cuiabá, que terá a seguinte redação:

 

Art. …………………………………………………………………………………………………………

 

§ 1º O sistema de estacionamento rotativo faixa verde pago em vias e logradouros públicos terá isenção e garantia de vagas para deficientes nos seguintes casos: os veículos utilizados para transportar pessoas com deficiências, devidamente com o símbolo adesivo indicativo de PNE – Portadores de Necessidades Especiais, em anexo no carro.

 

§ 2º O Sistema de estacionamento rotativo Faixa Verde pago em vias e logradouros públicos terá isenção e garantia de 02 (duas) vagas alternadas por quadra para idosos, devidamente sinalizadas, horizontal e verticalmente, sendo que cada vaga ficará paralela à outra dentro da mesma quadra.” (AC)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Executivo regulamentá-la no prazo de 90 dias.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.