LEI Nº 6.528, DE 12
DE MARÇO DE 2020
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1865 DE
17/03/2020.
ALTERA A LEI Nº
5.892 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2º da Lei nº 5.892 de 03 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a
implantação, manutenção e operação do serviço de controle de estacionamento
público rotativo oneroso nas vias, logradouros públicos e parques pertencentes
ao Município ou eventualmente cedidos para sua administração, mediante
concorrência pública, para empresa regularmente constituída que satisfaçam os
requisitos previstos no edital da licitação, pelo prazo de 10 (dez) anos,
prorrogáveis uma única vez por igual período.” (NR)
Art. 2º Fica autorizada a
reedição da Lei
nº 5.892 de 03 de dezembro de 2014, com as alterações contidas na presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de março de
2020.