REVOGADA PELA LEI
Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
REVOGADA PELA LEI N° 298, DE 27 DE ABRIL DE
1955
LEI Nº 8, DE 22 DE MARÇO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz
publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em 10% sobre o
valor do ingresso, o imposto sobre “Diversões Públicas”, de que trata o
parágrafo 9, da Lei orçamentária e disposto em
a lei nº 208 (art. 1º tabela F – nº 4 e 5), de 26 de
janeiro de 1939.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 22 de março de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.