represtinada pela resolução nº 14/2021

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 26 DE MARÇO DE 2020

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1878 DE 30/03/2020

 

INSTITUI A SESSÃO VIRTUAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a sessão virtual de caráter exclusivamente deliberativo a ser realizada por vídeo conferência, via plataforma digital de forma remota pela internet, para uso exclusivamente no período de estado de emergência em razão do Coronavírus.

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a sessão virtual a ser realizada por vídeo conferência, via plataforma digital, de forma remota pela internet, para uso no período de estado de emergência em razão do Coronavírus e em quaisquer situações consideradas extraordinárias, que inviabilize a realização das sessões presenciais, conforme determinadas no Regimento Interno.” (Redação dada pela Resolução nº 11, de 24 de abril de 2020)

 

Art. 2º As sessões virtuais serão realizadas a cada 15 (quinze) dias de forma ordinária. Sem necessidade de pré-convocação, sempre às quintas-feiras, às 9h00 e deverão ser gravadas para arquivo e transmitidas ao vivo pelo portal oficial da Câmara e suas redes sociais oficiais.

 

§ 1º As sessões virtuais serão exclusivamente deliberativas e terão apenas a fase da Ordem do Dia destina à apreciação urgente de matéria que não possa aguardar a realização das sessões presenciais previstas no Regimento Interno.

 

§ 2º Se o Presidente ou o Colégio de Lideres considerar que não há relevância e urgência que justifique a votação virtual e que a matéria possa aguardar a votação nas sessões presenciais a sessão prevista no art. 2º poderá não se realizar, caso em que os Vereadores serão antecipadamente comunicados.

 

Art. 2º As sessões virtuais serão realizadas em caráter ordinário todas as quintas feiras, às 9h, sem necessidade de pré-convocação, enquanto durar o estado de emergência em razão da Pandemia do Novo Coronavírus e a pauta da sessão deverá ser incluída no portal oficial da Câmara e a íntegra dos projetos disponibilizada aos Vereadores por meio eletrônico, juntamente com a pauta. (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Art. 2º As Sessões virtuais serão realizadas em caráter ordinário, todas as terças-feiras e quintas-feiras, a partir das 9 horas, sem necessidade de pré-convocação, enquanto durar o estado de emergência em razão da pandemia do Novo Coronavírus e a pauta da sessão deverá ser incluída no portal oficial da Câmara, e disponibilizada aos vereadores, juntamente com os projetos, por meio eletrônico. (Redação dada pela Resolução n° 4, de 04 de março de 2021)

 

§ 1º A pauta da sessão virtual será definida pelo Presidente em conjunto com o Colégio de Líderes e informada aos Vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

§ 2º As sessões virtuais deverão ser gravadas e armazenadas digitalmente em áudio e vídeo para arquivo e transmitidas ao vivo pelo portal oficial da Câmara e suas redes sociais oficiais. (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Art. 3º As sessões virtuais também poderão ser realizadas a qualquer momento de forma extraordinária na forma e nos casos previstos no art. 118 do Regimento Interno.

 

Parágrafo único. Fica definido, para efeitos regimentais, que a rede social Whatsapp ou, na sua indisponibilidade, redes similares e o portal oficial da Câmara para convocação extraordinária dos Vereadores para as sessões de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Para a realização da sessão prevista no artigo 1º desta Resolução os Vereadores deverão estar obrigatoriamente logados na plataforma de vídeo conferência e para isto receberão um endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual.

 

§ 1º Para participação na sessão virtual os Vereadores deverão estar disponíveis para a participação no dia e hora definidos nesta Resolução ou em convocação extraordinária, se for o caso, preferencialmente por rede wi fi em desktop, notebook, tablet ou celular.

 

§ 2º Os vereadores deverão manter atualizadas seus respectivos endereços eletrônicos e números de celulares e informar imediatamente à Presidência qualquer alteração que torne indisponível a sua comunicação remota, sendo pessoalmente responsável pela omissão em verificar com assiduidade seu correio eletrônico e suas mensagens pessoais via celular ou whatsapp.

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Seção I

Do Funcionamento da Sessão Virtual

 

Art. 5º As normas contidas nesta Resolução tem natureza regimental e se aplicarão apenas às sessões virtuais e, dado seu caráter de especialidade, fica estabelecido que as demais disposições regimentais para sessões presenciais somente se aplicarão às sessões virtuais se não conflitarem com as regras estipuladas na presente Resolução.

 

Art. As sessões virtuais funcionarão da seguinte forma:

 

I – em razão da estabilidade da conexão remota terão, no máximo, 2 (duas) horas de duração, podendo ser prorrogadas a critério do Presidente, por decisão própria ou precedida de pedido verbal de qualquer Vereador;

 

II – terão apenas a fase de Ordem do Dia, apenas para deliberação de matéria urgente que não possa aguardar a votação na sessão presencial;

 

III – o quórum para início da sessão será de, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da Câmara, presentes em conexão remota e o presidente poderá aguardar o tempo de 10 (dez) minutos para a composição do quórum;

 

IV – a pauta da sessão virtual será definida pelo Presidente em conjunto com o Colégio de Líderes e informada aos Vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

 

V – a sessão será iniciada com votação da matéria a ser apreciada, sem abertura para discussão e os Vereadores votarão de forma verbal, por chamada nominal, em ordem alfabética se votam SIM ou NÃO e o resultado da votação será informado pelo 1º Secretário e proclamado pelo Presidente;

 

VI – cada sessão virtual deverá ter pauta única, mas havendo necessidade de votar mais de uma matéria, não haverá discussão prévia e o momento da fala de cada Vereador será concedido uma única vez na forma prevista no incisos VII e VIII do Parágrafo único do art. 6º desta Resolução;

 

VII – após a realização da votação, o Presidente facultará a palavra a cada Vereador que quiser utilizar a palavra pelo prazo máximo de 4 (quatro) minutos, oportunidade em que o Edil poderá fazer as considerações que julgar importantes sobre a matéria que foi apreciada e justificar as razões do seu voto;

 

VIII – as questões de ordem se limitarão à matéria a ser discutida e serão prontamente indeferidas se não indicarem qual dispositivo regimental ou desta resolução serão objeto de dúvida;

 

IX – para o bom ordenamento dos trabalhos as questões de esclarecimento serão dirigidas ao Presidente e se limitarão a dúvidas quanto ao procedimento da sessão e, se julgar que já foram esclarecidas o Presidente poderá desativar o microfone do Vereador solicitante e reforçar a orientação fornecida;

 

X – a fala dos Vereadores não estará sujeita a apartes e o Presidente interromperá o microfone ao fim do tempo estabelecido a fim de assegurar a ordem dos trabalhos e não comprometer o registro das discussões;

 

XI – caberá ao Presidente conduzir e ordenar os trabalhos, informar o tempo que o Vereador dispõe para falar e esclarecer os termos das deliberações, bem como dar quaisquer orientações relevantes;

 

XII – após a votação e encerradas as falas dos Vereadores o Presidente declarará encerrada a sessão.

 

Art. 6º As sessões virtuais funcionarão da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

I – em razão da estabilidade da conexão remota terão, no máximo, 2 (duas) horas de duração, podendo ser prorrogadas a critério do Presidente, por decisão própria ou precedida de pedido verbal de qualquer Vereador; (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

II o tempo de duração das Sessões Virtuais serão divididos nas fases do Pequeno Expediente (com 10 minutos), Tribuna Livre (com 10 minutos), Grande Expediente (30 minutos) e Ordem do Dia (70 minutos);  (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

§ 1º O quórum para início da sessão será de, no mínimo, maioria absoluta dos membros da Câmara, presentes em conexão remota e o presidente poderá aguardar o tempo de 10 (dez) minutos para a composição do quórum; (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

§ 2º O tempo de suspensão não contará como parte da duração das fases da sessão; (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

§ 3º Na falta de oradores inscritos, por decisão do Colégio de Líderes ou da maioria absoluta dos membros da Câmara em consulta provocada pelo Presidente, qualquer das fases da Sessão poderá ser suprimida, desde que garantido o protocolo das proposições, não sendo possível a supressão da Ordem do Dia, exceto por obstrução parlamentar legítima, nos termos do Regimento Interno. (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Art. 6º-A As sessões virtuais serão compostas das seguintes fases: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

I – Pequeno Expediente: terá a duração máxima de 10 (dez) minutos, destinada para a apresentação pelos Vereadores de suas proposições por meio eletrônico à Mesa Diretora que serão recebidas e processadas pela Secretaria de Apoio Legislativo e posteriormente convertidas em processo físico para tramitação, sendo observado o protocolo no dia e hora programado para a sessão, sem previsão de inscrição de oradores para uso da palavra nesta fase. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Parágrafo único. Durante o Pequeno Expediente será feita a leitura de atas das sessões anteriores para deliberação e informado pelo Primeiro Secretário todo o registro de comunicações oficiais nos termos regimentais e recebida pela Primeira Secretaria a inscrição de oradores para o Grande Expediente. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

II – Tribuna Livre: terá a duração máxima de 10 (dez), que minutos, que poderão ser divididos entre dois oradores e, observada as disposições especiais desta Resolução, obedecerá às demais normas do artigo 119 do Regimento Interno. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Parágrafo único. Os participantes da sociedade civil na Tribuna Livre deverão estar remotamente conectados na sessão, com internet própria e o Vereador autor do convite será responsável por informar antecipadamente o endereço de e-mail ou whatsapp do participante para viabilizar a conexão dele ou dela, sendo vedado a estes o compartilhamento do link com terceiros. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

III – Grande Expediente: terá a duração de 30 (trinta) minutos, com participação de, no máximo, 10 (dez) oradores, com tema livre e tempo de 3 minutos cada um, sem apartes, e inscrição prévia junto à Mesa Diretora. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Parágrafo único. O orador inscrito, mediante ajuste com outro orador poderá ceder seu tempo, ou inverter a ordem de fala com outro que esteja inscrito em ordem antecedente ou, ainda, desistir de sua inscrição. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

IV – Ordem do Dia: Fase destinada à deliberação de proposições, que terá a duração máxima de 70 (setenta) minutos, podendo ser prorrogável em caso de necessidade de ultimar as votações das matérias da pauta. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

§ 1º Durante a Ordem do Dia os Vereadores poderão utilizar 2 (dois) minutos para discutir o parecer e mais 2 (dois) minutos para discutir a matéria, observada a regra do artigo 174 do Regimento Interno quanto ao encerramento da discussão. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

§ 2º Devido ao caráter ordinário das sessões virtuais, as matérias serão votadas conforme dispõe o art. 126 do Regimento Interno. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

§ 3º Os Vereadores votarão de forma verbal, por chamada nominal, em ordem alfabética se votam SIM ou NÃO e o resultado da votação será informado pelo 1º Secretário e proclamado pelo Presidente. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

§ 4º Após a votação o Vereador poderá justificar o voto pelo tempo de 1 (um) minuto. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

§ 5º Havendo necessidade de apreciação em regime de urgência especial o procedimento adotado será o previsto no art. 7º da Resolução nº 010 de 26 de março de 2020. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Art. 6º-B Deverão ser observadas as seguintes regras quanto ao desenvolvimento e disciplina dos trabalhos das sessões virtuais: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

I – durante a Ordem do Dia as questões de ordem se limitarão à matéria a ser discutida e serão prontamente indeferidas se não indicarem qual dispositivo regimental ou desta resolução serão objeto de dúvida; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

II – para o bom ordenamento dos trabalhos as questões de esclarecimento serão dirigidas ao Presidente e se limitarão a dúvidas quanto ao procedimento da sessão e, se julgar que já foram esclarecidas o Presidente poderá desativar o microfone do Vereador solicitante e reforçar a orientação fornecida; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

III – a fala dos Vereadores não estará sujeita a apartes e o Presidente interromperá o microfone ao fim do tempo estabelecido a fim de assegurar a ordem dos trabalhos e não comprometer o registro das discussões; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

IV – caberá ao Presidente conduzir e ordenar os trabalhos, informar o tempo que o Vereador dispõe para falar e esclarecer os termos das deliberações, bem como dar quaisquer orientações relevantes; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

V – após a votação e encerradas as falas dos Vereadores o Presidente declarará encerrada a sessão (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Art. 7º Sendo necessária apreciação de matéria com votação de Requerimento de Urgência Especial e não sendo possível a assinatura prévia na proposição para a aferição dos 2/3 necessários previstos no art.152 do Regimento Interno, o Presidente consultará verbalmente os Vereadores em chamada nominal se votam SIM ou NÃO pela apresentação do Requerimento de Urgência Especial.

 

§ 1º Com a concordância de 2/3 dos membros da Câmara pela apresentação do Requerimento de Urgência Especial, o Presidente colocará o Requerimento em votação, que será considerado aprovado com a manifestação verbal favorável da maioria simples dos presentes.

 

§ 2º Em seguida o Presidente votará o parecer da Comissão ou Comissões afetas à matéria em debate que poderá ser escrito, quando será disponibilizado antecipadamente aos Vereadores, juntamente com a pauta, ou colhido de verbal pelos membros.

 

§ 3º Os pareceres serão colocados em votação e os Vereadores votarão SIM em concordância com o parecer (sendo pela rejeição ou aprovação o voto SIM concorda com o parecer) e NÃO para a rejeição do parecer.

 

§ 4º Após a votação do parecer será feita a votação em forma única da matéria.

 

§ 5º As votações virtuais não dispensam quoruns e pareceres obrigatórios conforme estipulado no Regimento Interno, sendo aplicadas as normas especiais apenas quanto a forma de discussão.

 

§ 6º A pauta da sessão virtual será informada com a íntegra do(s) projeto(s) objeto(s) de deliberação em formato pdf ou Word por meio do portal oficial e/ou whatsapp do Vereador com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 7º Salvo motivo de força maior, no dia e hora da sessão virtual o Vereador deverá estar trajado conforme estabelecido no Regimento Interno para participação nas sessões plenárias.

 

Art. 7º Incorrerá em falta grave tipificada como quebra de decoro parlamentar o Vereador que fornecer o endereço eletrônico e senha para participação na sessão virtual, sendo que o acesso à reunião por vídeo conferência, por tratar-se do exercício de atividade típica parlamentar é de uso exclusivo do Edil, não podendo ser fornecido para acesso e participação de terceiros.

 

Art. 8º O Vereador deverá estar disponível com acesso à internet no dia e hora da sessão virtual estando logado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos antes do início da sessão para teste da equipe de tecnologia da informação e sua ausência, salvo por motivo de força maior, justificado em até 2 (dois) dias da realização da sessão, implicará em desconto no subsídio observada a mesma proporção estabelecida no Regimento Interno para as sessões presenciais.

 

Parágrafo único. Considera-se motivo de força maior para os efeitos desta Resolução força da natureza e quaisquer fatores externos que independem da vontade do parlamentar ou a ela se sobreponha, inclusive o acometimento de problemas de saúde que inviabilize a sua participação remota.

 

Seção II

Da Temporalidade e Excepcionalidade da Sessão Virtual

 

Art. 9º As normas desta Resolução se aplicam apenas durante o estado de emergência provocado pela pandemia da COVID-19 ou em caso de qualquer calamidade dela decorrente ou que ocorra por outro motivo grave e relevante.

 

Art. 10 Durante a vigência desta Resolução ficam suspensas as demais atividades de natureza legislativa e a realização presencial de sessões solenes, comemorativas, audiências públicas e reuniões de comissões permanentes, temporárias e de inquérito em andamento.

 

Art. 10 Durante a vigência desta Resolução as atividades de natureza legislativa serão realizadas de forma a privilegiar o teletrabalho e reuniões por meio de videoconferência, sendo suspensas, enquanto a Mesa Diretora entender relevante para assegurar a proteção à vida e incolumidade das pessoas, a realização presencial de sessões solenes, comemorativas, audiências públicas e reuniões de comissões permanentes, temporárias e de inquérito em andamento. (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Parágrafo único. As reuniões de comissões permanentes e temporárias, inclusive de inquérito, poderão ser realizadas por videoconferência, por agendamento de cada presidente de comissão e sua realização seguirá as normas regimentais, inclusive, quanto aos prazos, que voltam a fluir à partir da publicação desta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Art. 11 Ficam suspensos todos os prazos regimentais durante o estado de emergência. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)

 

Art. 12 Fica instituído o teletrabalho obrigatório para todos os servidores que deverão realizar os trabalhos demandados de forma remota, incluindo pareceres, atas e outros que estejam vinculados à realização das atividades de suporte parlamentar.

 

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, valida as disposições do Ato nº 200/2020 de autoria do Presidente e perderá seus efeitos assim que a Mesa Diretora expedir Ato que declare o final do estado de emergência do Coronavírus ou venha a ser expressamente revogada por outra Resolução.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 26 de março de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.