AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL N° 25982 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber
que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do
Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a verba de natureza indenizatória, em face
das despesas decorrentes das atividades parlamentares de Vereador, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
§ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada Vereador, em efetivo exercício
nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias,
passagens e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de
atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública
municipal e de interação com a população. (Redação
dada pela Lei nº 6.427, de 08 de agosto de 2019)
§ 2º O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
perceberá também o valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) de verba de
natureza indenizatória.
§ 3º A prestação de contas da verba indenizatória de que trata o
caput, será feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar
do Vereador, ficando dispensada a apresentação de comprovantes de despesas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.427, de 08
de agosto de 2019)
Art. 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga
ao Vereador será levado em consideração os seguintes aspectos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 5781, de 14
de fevereiro de 2014)
I – para o pagamento da Verba indenizatória ao Vereador, será levada em
consideração a frequência do mesmo às Sessões
Legislativas, descontando-se 1/8 (um oitavo) de referida verba por cada sessão
que o parlamentar faltar, até o limite de 03 (três) faltas injustificadas.
(Dispositivo revogado pela Lei n° 5781, de
14 de fevereiro de 2014)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Ficam revogadas as Leis
nº 5.551 de 05 de junho de 2012 e Lei n°
5.575 de 03 de agosto de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio
Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.