Ementa: INSTITUI A SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NA FONTE GERADORA, E A SUA DESTINAÇÃO AS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/12/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução03/1991 20/06/1991MENCIONA§ 7° do Art. 150
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.