Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MEDIDORES INDIVIDUAIS DE CONSUMO DE GÁS NAS EDIFICAÇÕES CONDOMINIAIS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E DE USO MISTO, QUE POSSUAM CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.