Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MEDIDORES INDIVIDUAIS DE CONSUMO DE GÁS NAS EDIFICAÇÕES CONDOMINIAIS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E DE USO MISTO, QUE POSSUAM CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/07/2012

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução03/1991 20/06/1991MENCIONA§ 7° do Art. 150
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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