Ementa: INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 18/07/2014

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade1000145-66.2017.8.11.000013/04/2018 Tribunal de Justiça do EstadoLEI N° 5.826/2014 – INSTITUIÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE CUIABÁ (VEREADORES) EM PATAMAR DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR PAGO AOS DEPUTADOS ESTADUAIS (LEI N. 9.626/2011) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E 37 DA CARTA MAGNA) – FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE E PERIGO NA DEMORA – AUSÊNCIA DE PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DIFICULDADE DE AFERIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE USO DA VERBA – PERICULUM IN MORA CONSTATADO DIANTE DA PLENA EFICÁCIA DA NORMA – LIMINAR DEFERIDA.

Anexos


Descrição:
ADI 1000145-66.2017.8.11.0000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.643/2013 25/01/2013REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária5.653/2013 03/04/2013MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.142/2016 14/12/2016INCLUI§ 3° ao Art. 2°
Lei Complementar396/2015 18/11/2015MENCIONA
Lei Ordinária5.927/2015 27/04/2015ALTERA§ 2° do Art. 2°
Lei Ordinária5.927/2015 27/04/2015INCLUI§ 3° do Art. 2°

Sobre

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