Ementa: DEFINE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ, REFERIDO PELO ART. 24, DA LEI FEDERAL Nº. 11.494, ART. 17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E NO ART. 2º DA LEI 4.120 DE 16.11.2001, DEFININDO AS SUAS COMPETÊNCIAS, SUA ESTRUTURA, ÓRGÃOS, COMPOSIÇÃO, E REVOGA A LEI Nº. 4.131 DE 03.12.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.