AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1511 DE 27/12/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º As atividades compreendidas na área de competência da Câmara Municipal são exercidas:
I - pela Mesa Diretora
II - pelos Gabinetes dos Vereadores
Art. 2º Compõem a Mesa Diretora:
I - Presidência;
II - 1ª Secretaria;
III - 1ª Vice Presidência;
IV - 2ª Vice Presidência;
V - 2ª Secretaria.
Parágrafo único. Os substitutos do titular da Presidência são, pela ordem, a 1ª e a 2ª Vice Presidência, e do titular da 1ª Secretaria é a 2ª Secretaria, nas suas ausências ou impedimentos eventuais.
Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as seguintes unidades setoriais:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA: (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
a) Chefia de Gabinete Parlamentar da Presidência; (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
1. Unidade de Assessoria; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
b) Corregedoria Geral; (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
c) Coordenadoria de
Comissões Permanentes; (Dispositivo
revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
1.
Chefia de Núcleo de
Tramitação de Processos Legislativos; (Dispositivo
revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
2. Chefia de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões; (Dispositivo
revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
d) Coordenador de Cerimonial (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
d.1. FC de Assessoria Técnica I de Cerimonial. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
1. Coordenadoria de Cerimonial (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
e) Protocolo Geral (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de
julho de 2019)
1. Chefia de Núcleo de
Protocolo Geral (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
f) Unidade de Controle Interno: (Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de
julho de 2019)
1. Coordenadoria
de Controle Interno (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12,
de 23 de maio de 2024)
1. Chefia de Núcleo de Controle Interno (Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
Unidade
de Controle interno (Dispositivo incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
f.
1) FC de Coordenadoria de Controle Interno; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir
de 01/12/2024)
f.2) FC de Assessoria Técnica I de Controle Interno. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
g) Ouvidoria Geral (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de
julho de 2019)
II – GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
a) Unidade de Assessoria (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
III – GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
a) Unidade
de Assessoria (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
IV – GABINETE DA 1ª SECRETARIA (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
a) Unidade
de Assessoria (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
V – GABINETE DA 2ª SECRETARIA (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
a) Unidade
de Assessoria (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
VI – GABINETE DE VEREADOR (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
a) Chefia
de Gabinete Parlamentar (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
1. Unidade
de Assessoria. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03,
de 28 de fevereiro de 2023)
Art.
4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende
as seguintes unidades: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
I - SECRETARIA DE APOIO
LEGISLATIVO: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
(Redação
dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)
a) Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução nº
18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)
1. FC Coordenadoria de Apoio
Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 25, de 18 de julho de 2019)
2. FC de Assessoria Técnica
II de Apoio Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
(Redação
dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)
3. Coordenadoria de Núcleo de
Registro dos Debates Legislativos(Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
(Redação
dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)
3.1 Chefe de Núcleo de
Documentação e Redação Final da S.A.L. (Redação dada pela Resolução nº
18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
II - SECRETARIA DE AÇÕES
INSTITUCIONAIS: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
(Redação
dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
a) Gabinete do
Secretário; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)
(Redação
dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
1. FC de Coordenadoria da
Escola do Legislativo. (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)
(Redação
dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
2.1. Chefia de Núcleo de
Apoio aos Movimentos Sociais; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
2.2. Chefia de Núcleo de
Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
III - SECRETARIA DE
PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
a) Gabinete do
Secretário; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
1. Coordenadoria de Serviços
Gerais; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
2. FC Coordenadoria de
Patrimônio e Almoxarifado. (NR) (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
IV – SECRETARIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação
dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
a) Gabinete do
Secretário; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação
dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
1. FC de Coordenadoria de
Tecnologia da Informação e Transparência; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de
2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação
dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
V - SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
a) Gabinete do
Secretário; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
1. Diretoria de Propaganda
Institucional; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
1.2. Coordenadoria de
Propaganda Institucional; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
1.3. Coordenadoria de Mídias
Sociais; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
2. Diretoria de Jornalismo(Redação dada pela Resolução nº
18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
2.1. Coordenadoria de
Jornalismo; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
2.2. Chefia de Núcleo de
Reportagem. (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
VI - SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAL: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação
dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
a) Gabinete
do Secretário; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação
dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
1. FC de Coordenadoria
de Pessoal; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação
dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
1.1. FC de Assessoria
Especial da Folha de Pagamento(Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Redação
dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
1.2. FC de Assessoria
Técnica I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho da SGP; (Redação dada pela Resolução nº
18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
1.3. FC de Assessoria Técnica
II de Suporte Funcional e Registro da SGP; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de
2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
2. Coordenadoria de
Assistência e Saúde do Trabalhador; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
VII - SECRETARIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)
Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução nº
18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC de Assessoria Especial de
Execução Financeira; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com
efeitos a partir de 01/12/2024)
FC de Assessoria Técnica II de Gestão de Arquivos Financeiros da SGOF. (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
VIII – CONSULTORIA JURÍDICA:
a) Gabinete do Procurador Geral Legislativo;
IX - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 25,
de 18 de julho de 2019)
a) Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 25,
de 18 de julho de 2019)
1. Coordenadoria de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 25,
de 18 de julho de 2019)
2. FC de Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios. (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 25,
de 18 de julho de 2019)
2.1.
Chefia de Núcleo de Gestão de Contrato; (Redação
dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de
01/12/2024)
3. Arquivo Geral (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 25,
de 18 de julho de 2019)
4. Unidade de Licitação, Contratos e Compras; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12,
de 22 de junho de 2023)
5. Unidade de Contabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12,
de 22 de junho de 2023)
5.1.
FC de Coordenadoria de Contabilidade;
(Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024,
com efeitos a partir de 01/12/2024)
5.2. FC de
Assessoria Técnica I de Contabilidade.
(Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024,
com efeitos a partir de 01/12/2024)
X – SECRETARIA DE APOIO A CULTURA: (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12,
de 28 de dezembro de 2022)
a) Gabinete do Secretário; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12,
de 28 de dezembro de 2022)
1. Coordenadoria de Cultura; (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12,
de 28 de dezembro de 2022)
2. Chefia de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos. (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
XI - SECRETARIA DE COMISSÕES PERMANENTES: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de
fevereiro de 2024)
a) Gabinete do Secretário: (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de
fevereiro de 2024)
1. FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de
fevereiro de 2024)
1.1.
FC de Assessoria Técnica III de Tramitação de Processos Legislativos; (Redação
dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de
01/12/2024)
2. FC de Assessoria Especial de Comissões Permanentes; (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de
fevereiro de 2024)
3. FC de Assessoria Técnica I de Comissões Permanentes. (Redação dada pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Art. 5º A estrutura básica dos órgãos da Câmara Municipal é constituída das seguintes Categorias Funcionais:
I – Os Cargos de Secretários, Procurador Geral Legislativo, são designados pelo Código CSC- CM, abrangendo:
a) categorias funcionais integradas de cargos de provimento em Comissão contemplando atividades das Secretarias e Consultoria Técnica e Jurídica, e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico.
II –
cargos de natureza especial, designados pelo código CNE-CM, abrangendo; (Redação
dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
Categoria funcionais integradas de cargos de
provimento em comissão contemplando atividades de Diretorias, Coordenados,
Chefias de Núcleo e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico;
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de
dezembro de 2022)
III – cargos de
natureza especial de assessoria institucional, designados pelo Código CNE –AI,
abrangendo: (Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de
dezembro de 2022)
a) Categoria funcionais integradas de cargos de
provimento em comissão contemplando atividades de Assessoramento e outros que
vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico. (Redação
dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
IV – Cargos temporários da Mesa Diretora, designados pelos Códigos CTMD-CM e CTMD-AC abrangendo: (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
a) Categorias funcionais integradas de cargos de
provimento em comissão contemplando atividades de apoio à Mesa Diretora, de
indicação exclusiva dos Vereadores membros da Mesa Diretora enquanto perdurar
seu mandato no exercício da função. (Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de
dezembro de 2022)
V – cargos temporários de Apoio Parlamentar de Gabinetes de
Vereadores, designadas pelo Código CTAP-CM, abrangendo: (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
a) Categorias funcionais integradas de cargos de
provimento em comissão contemplando atividades de apoio aos gabinetes
parlamentares, de indicação exclusiva dos Vereadores enquanto perdurar seu
mandato. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12,
de 28 de dezembro de 2022)
Parágrafo único. Os servidores nomeados para
os cargos de provimento em comissão podem ser convocados para trabalhos
extraordinários sempre que houver interesse da Administração da Câmara
Municipal, sem recebimento de horas extraordinárias. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12,
de 28 de dezembro de 2022)
VI – cargos de atividades legislativas, designadas pelo
código CAL CM, abrangendo: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12,
de 28 de dezembro de 2022)
a) Categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo de carreira de nível de ensino superior, médio e fundamental e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
VII – funções comissionadas de natureza especial (FC – SC) contemplando atividades desenvolvidas na Secretaria de Comissões Permanentes, destinadas exclusivamente a servidores efetivos. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 01, de 27 de janeiro de 2024)
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 14, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.