RESOLUÇÃO Nº 12, DE 23 DE MAIO DE 2024.

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 873, DE 27/05/2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II, E VI DA RESOLUÇÃO Nº 05/2019 E SUAS ALTERAÇÕES, E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 018/2018 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art. 16, IV e art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Modifica o Anexo II da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023 e Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024, com as seguintes alterações:

 

I - Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno CNE CM 02;

 

II – Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Contabilidade CNE CM 02;

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE CM

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM01

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM01

1

3

Diretor de Cerimonial e Segurança

Institucional

CNE-CM01

1

4

Diretor de Apoio Legislativo

CNE-CM01

1

5

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM02

1

6

Coordenador de Núcleo de Registro

dos Debates Legislativos

CNE-CM02

1

7

Coordenador de Cultura

CNE-CM02

1

8

Coordenador de Patrimônio e

Almoxarifado

CNE-CM02

1

9

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

1

10

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM02

1

11

Coordenador de Rádio

CNE-CM02

1

12

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

13

Coordenador de Propaganda Institucional

CNE-CM02

1

14

Coordenador de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

1

15

Coordenador de Assistência e Saúde

do Trabalhador

CNE-CM02

1

16

Coordenador de Planejamento

Estratégico

CNE-CM02

1

17

Coordenador de Gestão Administrativa

CNE-CM02

1

18

Coordenador de Manutenção

CNE-CM02

1

19

Coordenador de Gestão de Contratos

e Convênios

CNE-CM02

1

20

Coordenador de Serviços Gerais

CNE-CM02

1

21

Coordenador de Tecnologia da

Informação e Transparência

CNE-CM02

1

22

Coordenador de Ações Institucionais

CNE-CM02

1

23

Coordenador da Escola do Legislativo

CNE-CM02

1

24

Coordenador de Controle Interno

(AC)

CNE-CM02

1

25

Coordenador de Contabilidade (AC)

CNE-CM02

1

26

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

27

Chefe de Núcleo de Protocolo Geral

CNE-CM03

1

28

Chefe de Núcleo de Folha de

Pagamento

CNE-CM03

1

29

Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional

CNE-CM03

1

30

Chefe de Núcleo de Documentação e

Redação Final

CNE-CM03

1

31

Chefe de Núcleo de Registro dos

Debates Legislativos

CNE-CM03

1

32

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura,

Resgate Histórico e Eventos

CNE-CM03

1

33

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

1

34

Chefe de Núcleo de Apoio aos

Movimentos Sociais

CNE-CM03

1

35

Chefe de Núcleo da Escola do

Legislativo

CNE-CM03

1

36

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher,

à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

1

37

Chefe de Núcleo de Manutenção

CNE-CM03

1

38

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM03

1

39

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM03

1

40

Chefe de Núcleo Assistencial

CNE-CM03

1

41

Chefe de Núcleo de Gestão de

Contrato

CNE-CM03

1

42

Chefe de Núcleo de Execução

Financeira

CNE-CM03

1

43

Chefe de Núcleo de Tecnologia da

Informação

CNE-CM03

1

44

Chefe de Núcleo de Escrituração

Fiscal

CNE-CM03

1

 

TOTAL DE CARGOS

 

44 (NR)

 

Parágrafo único. Ficam criadas 06 (seis) funções comissionadas de Assessor de Apoio Legislativo (FC – SAL 01), tituladas exclusivamente por servidores de carreira, vinculadas à Secretaria de Apoio Legislativo.

 

Art. 2º Fica modificada a redação da alínea f do inciso I do art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, nº 25, de 18 de julho de 2019, nº 02, de 18 de fevereiro de 2021, nº 12, de 28 de dezembro de 2022, nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, nº Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, nº 24, de 21 de dezembro de 2023 e 01, de 27 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as seguintes unidades setoriais:

 

I – Gabinete da Presidência:

 

........................................................................................

 

f) Unidade de Controle Interno:

 

1. Coordenadoria de Controle Interno (AC)

 

1. Chefia de Núcleo de Controle Interno;”

 

Art. 3º Fica modificada a redação dos incisos I e IX do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, nº 25, de 18 de julho de 2019, nº 02, de 18 de fevereiro de 2021, nº 12, de 28 de dezembro de 2022, nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, nº 12, de 22 de junho de 2023, nº 24, de 21 de dezembro de 2023 e 01, de 27 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:

 

I – SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

1. Diretoria de Apoio Legislativo;

2. Coordenadoria de Apoio Legislativo;

3. Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final;

4. FC de Assessoria de Apoio Legislativo (FC – SAL 01) (AC)

5. Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

5.1. Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos.

 

IX – SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

1.Coordenadoria de Gestão Administrativa;

2. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios.

2.1 Chefia de Núcleo de Gestão de Contrato;

3. Coordenadoria de Planejamento Estratégico;

4. Arquivo Geral;

5. Unidade de Licitação, Contratos e Compras.

6. Unidade de Contabilidade (AC)

6.1 Coordenadoria de Contabilidade (AC)

 

Art. 4º Modifica a redação do Anexo VI da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 18 de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023 e Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023 e Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024, para acrescentar as atribuições do cargo de Coordenador de Controle Interno e adequar as atribuições do cargo de Chefe do Núcleo de Controle Interno, ambos os cargos vinculados à Unidade de Controle Interno e acrescentar as atribuições do cargo de Coordenador de Contabilidade, bem como revoga as atribuições do cargo de Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal, ambos vinculados à Secretaria de Gestão Orçamentária e Financeira e acrescentar as atribuições das Funções Comissionadas de Assessor de Apoio Legislativo com a seguinte redação:

 

“ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

ESPECIAIS

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Unidade de Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Chefia de Núcleo de Controle Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação; (AC)

 

CHEFE DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Controle interno e auxiliar nas atividades desenvolvidas na UNIDADE DE CONTROLE INTERNO), dando assistência nas auditorias de conformidade das leis e regramentos, bem como acompanhamento das jurisprudências em especial as correlatas ao Jusconex do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. (NR)

 

.......................................................................................................

 

COORDENADOR DE CONTABILIDADE

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades relacionadas à contabilidade, tais como: acompanhar o processo de planejamento das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA); acompanhar o processo de execução da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) e os registros das interferências financeiras; acompanhar as movimentações no orçamento/créditos adicionais; controle e análise do suprimento de fundos; registros de atos e fatos contábeis; acompanhamento da movimentação das contas contábeis; conferência e conciliação dos demonstrativos contábeis (balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrativo do fluxo de caixa e demonstração das variações patrimoniais); acompanhar a incorporação, depreciação e desfazimento/baixa de bens permanentes nas contas contábeis; acompanhar as movimentações no patrimônio e almoxarifado; realização da conciliação bancária; acompanhar a apuração e confecção de guia de recolhimento de tributos retidos na fonte dos prestadores de serviço; confecção e envio das obrigações tributárias e prestação de contas (SIAFIC, EFD REINF, DCTF Web, DIRF, RGF, MSC) aos órgãos fiscalizadores (TCE/MT, Receita Federal) e outras obrigações que surgirem; acompanhar a regularidade fiscal da Câmara Municipal de Cuiabá. (AC)

 

.......................................................................................................

 

FC DE ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO

Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Apoio Legislativo, tais como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional para funcionamento, e outras atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário. (AC)

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2024.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.