O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço “Encargos Diversos”, um crédito
especial de Cr$ 168.932,00 (cento e sessenta e oito mil novecentos e tinta e
dois cruzeiros), destinado ao custeio das despesas com as desapropriações
impostas pela Lei nº 15, de 4 de setembro de 1948.
Art. 2º Ficam anuladas total e
parcialmente, no vigente orçamento, as seguintes
verbas:
114-8.11.4 – Despesas Diversas:
c) Aluguel de prédios para as
Agências
Cr$ 1.440,00
221-8.33.0 Pessoal fixo:
4 professores
cl. E
Cr$ 8.000,00
221-8.33.2 Material
Permanente:
Aquisição de móveis, utensílios
Livros técnicos
etc.
Cr$ 2.632,70
66-8.99.0
Pessoal
fixo:
a) Vencimentos à funcionários
em
licença
Cr$ 10.000,00
Art. 3º O crédito em apreço será
custeado com o saldo financeiro vindo do exercício
de 1948 e mais as anulações constantes do artigo 2º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.