REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 67, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 168.932,00.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial de Cr$ 168.932,00 (cento e sessenta e oito mil novecentos e tinta e dois cruzeiros), destinado ao custeio das despesas com as desapropriações impostas pela Lei nº 15, de 4 de setembro de 1948.

 

Art. 2º Ficam anuladas total e parcialmente, no vigente orçamento, as seguintes verbas:

 

114-8.11.4 – Despesas Diversas:

                   c) Aluguel de prédios para as

                   Agências                                    Cr$  1.440,00

 

221-8.33.0      Pessoal fixo:

4 professores cl. E                       Cr$  8.000,00

 

221-8.33.2      Material Permanente:

Aquisição de móveis, utensílios

Livros técnicos etc.                      Cr$  2.632,70

 

66-8.99.0          Pessoal fixo:

a)    Vencimentos à funcionários

em licença                                 Cr$ 10.000,00

 

Art. 3º O crédito em apreço será custeado com o saldo financeiro vindo do exercício de 1948 e mais as anulações constantes do artigo 2º.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.