LEI Nº 79, DE 30 DE DEZEMBRO 1949

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.733,30.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço Encargos Diversos, um crédito especial na importância de Cr$ 1.733,30 (hum mil setecentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado a custear as despesas com as Pensões concedidas pelas leis números: 59, de 22 de setembro de 1949; 65 e 66, de 11 de novembro de 1949; respectivamente, a Silvana Antunes Miranda, Toribio Correa Ribeiro e Angela Bruno.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.