AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 25998 DE 05 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL N° 1191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
no Anexo II da Lei nº
5158, de 12 de dezembro de 2008 alterada pelas Leis 5.208 de 20/03/2009, 5.213 de 03/06/2009, 5.300 de 12 de abril de 2010, 5.387 de 03/03/2011, 5.388 de 31 de março de 2011, 5.433 de 10 de agosto de 2011, 5.461 de 20 de setembro de 2011 e 5.525 de 16 de março de 2012 o Símbolo “CSC-CM 01 que
passa a corresponder ao vencimento de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º Fica revogada a Lei
n° 5.641 de 25 de janeiro de 2013.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.