AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 543 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá terão seus vencimentos conforme disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá disponibilizará para cada gabinete até 18 (dezoito) servidores, considerando a disponibilidade de cargos disponíveis com a simbologia CTAP – CM definidos em Resolução da Mesa Diretora e Anexo IV desta lei.
Art. 2º A carga horária mínima de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de provimento públicos em comissão, será de 30 (trinta) horas semanais em turno de 6 (seis) horas diárias.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão podem ser convocados para trabalhos extraordinários, sempre que houver interesse da administração da Câmara Municipal, sem direito ao recebimento de horas extras.
Art. 3º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá estão definidos conforme valores das tabelas nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 4º Os vencimentos dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 49, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 5º Aos servidores do Poder Legislativo serão atribuídas diárias na forma dos artigos 58 e 60 da Lei Complementar n.º 93/2003, de acordo com o anexo VI desta Lei.
Art. 6º Os servidores comissionados do Poder Legislativo fazem jus a um auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando autorizada a concessão na folha de pagamento do servidor a cada mês.
§ 1º O auxílio de que trata este artigo tem natureza indenizatória e não integra a remuneração do servidor sob qualquer hipótese para cálculo ou recebimento de nenhuma vantagem ou benefício.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de provimento exclusivamente comissionado que recebem verba indenizatória.
Art. 7º Será permitida a acumulação de remuneração somente nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 49, XVI da Lei Orgânica do Município, observando, o disposto, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá-MT.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, alocados na Câmara Municipal de Cuiabá-MT, suplementadas, se necessário, nos termos da Legislação Orçamentária pertinente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas a lei nº 6.339 de 04 de janeiro de 2019, lei 6.761, de 13 de janeiro de 2022, lei 6.628 de 15 de janeiro de 2021, lei 6.403 de 27 de junho de 2019 e lei 6.363 de 06 de março de 2019.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO I - CARGOS DE SECRETARIAS E PROCURADOR GERAL – CSC |
||
ITEM |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
1 |
CSC-CM 01 |
12.000,00 |
ANEXO II - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE-CM |
||
ITEM |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
1 |
CNE-CM01 |
6.000,00 |
2 |
CNE-CM02 |
5.000,00 |
3 |
CNE-CM03 |
3.000,00 |
ANEXO III - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE APOIO INSTITUCIONAL CNE– AI |
||
ITEM |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
1 |
CNE-AI 01 |
3.500,00 |
2 |
CNE-AI 02 |
3.000,00 |
3 |
CNE-AI 03 |
2.500,00 |
4 |
CNE-AI 04 |
2.000,00 |
ANEXO IV - CARGOS DA MESA DIRETORA CTMD-CM |
||
ITEM |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
1 |
CTMD-CM 01 |
12.000,00 |
2 |
CTMD-CM 02 |
|
3 |
CTMD-CM 03 |
5.000,00 |
4 |
CTMD-CM 04 |
3.500,00 |
5 |
CTMD-CM 05 |
2.500,00 |
(Incluído pela Lei n° 6.915, de 16 de março de 2023)
(Redação dada pela Lei nº 7.075/2024)
ITEM |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
1 |
CTAP - CM 01 |
12.000,00 |
2 |
CTAP - CM 02 |
6.700,00 |
3 |
CTAP - CM 03 |
5.500,00 |
4 |
CTAP - CM 04 |
5.000,00 |
5 |
CTAP - CM 05 |
4.482,50 |
6 |
CTAP - CM 06 |
3.900,00 |
7 |
CTAP - CM 07 |
3.350,00 |
8 |
CTAP - CM 08 |
2.800,00 |
9 |
CTAP - CM 09 |
2.250,00 |
10 |
CTAP - CM 10 |
1.900,00 (NR)” |
ANEXO VI |
||
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS |
||
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS |
LOCALIDADES |
|
Dentro do Estado |
Fora do Estado |
|
Secretários e Procurador Legislativo |
R$ 350,00 |
R$ 450,00 |
Servidores de Nível Médio e Superior |
R$ 250,00 |
R$ 350,00 |
Servidores |
R$ 200,00 |
R$ 250,00 |