RESOLUÇÃO Nº 18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1511 DE 27/12/2018

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 1º As atividades compreendidas na área de competência da Câmara Municipal são exercidas:

 

I - pela Mesa Diretora

 

II - pelos Gabinetes dos Vereadores

 

Art. 2º Compõem a Mesa Diretora:

 

I - Presidência;

 

II - 1ª Secretaria;

 

III - 1ª Vice Presidência;

 

IV - 2ª Vice Presidência;

 

V - 2ª Secretaria.

 

Parágrafo único. Os substitutos do titular da Presidência são, pela ordem, a 1ª e a 2ª Vice Presidência, e do titular da 1ª Secretaria é a 2ª Secretaria, nas suas ausências ou impedimentos eventuais.

 

Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as seguintes unidades setoriais:

 

I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA: (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

a) Chefia de Gabinete Parlamentar da Presidência; (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

1. Unidade de Assessoria; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

b) Corregedoria Geral; (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

c) Coordenadoria de Comissões Permanentes; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

1.    Chefia de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

2.    Chefia de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

d) Diretoria de Cerimonial e Segurança Institucional (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

1. Coordenadoria de Cerimonial (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

e) Protocolo Geral (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

1. Chefia de Núcleo de Protocolo Geral (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

f) Unidade de Controle Interno (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

1. Chefia de Núcleo de Controle Interno (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

g) Ouvidoria Geral (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

II – GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

a)    Unidade de Assessoria (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

III – GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

a) Unidade de Assessoria (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

IV – GABINETE DA 1ª SECRETARIA (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

a) Unidade de Assessoria (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

V – GABINETE DA 2ª SECRETARIA (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

a) Unidade de Assessoria (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

VI – GABINETE DE VEREADOR (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

a) Chefia de Gabinete Parlamentar (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

1. Unidade de Assessoria. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:

 

I – SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO: (Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)

 

a)    Gabinete do Secretário: (Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

1. Diretoria de Apoio Legislativo; (Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)

2. Coordenadoria de Apoio Legislativo; (Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)

2.1. Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final; (Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

3. Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos; (Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)

3.1. Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos. (Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

II - SECRETARIA DE AÇÕES INSTITUCIONAIS: (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)

 

a) Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)

 

1. Coordenadoria de Ações Institucionais; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)

1.1. Chefia de Núcleo de Ações Institucionais; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 2, de 18 de fevereiro de 2021)

1.2. Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)

1.3. Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)

2. Coordenadoria da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

2.1. Chefia de Núcleo da Escola do Legislativo. (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

b) Gabinete do Secretário; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

1. Chefe de Núcleo de Ações Institucionais; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

2.Chefe de Núcleo de Apoio aos movimentos sociais; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

3.Chefe de Núcleo de Escola do Legislativo; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

4.Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

5.Ouvidoria. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

III - SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO: (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

a)    Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

1. Coordenadoria de Manutenção; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

1.1. Chefia de Núcleo de Manutenção; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

2. Coordenadoria de Serviços Gerais; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

3. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

3.1 Chefia de Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado. (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

IV – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA: (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

a) Gabinete do Secretário; (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Transparência; (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

1.1 Chefia de Núcleo de Tecnologia da Informação. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

V - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO: (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

a)  Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

1.Diretoria de Propaganda Institucional; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

1.2 Coordenadoria de Propaganda Institucional; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

1.3 Coordenadoria de Mídias Sociais; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

2. Diretoria de Jornalismo; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

2.1 Coordenadoria de Jornalismo; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

2.2 Chefia de Núcleo de Reportagem; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

2.3 Coordenadoria de Rádio. (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

VI - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL: (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

a)  Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

1. Coordenadoria de Núcleo de Pessoal; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

1.1. Chefia de Núcleo de Folha de Pagamento; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

1.2. Chefia de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

2. Coordenadoria de Assistência e Saúde do Trabalhador; (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

2.1. Chefia de Núcleo Assistencial. (Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

VII – SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

a) Gabinete do Secretário; (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

1. Chefia de Núcleo de Escrituração Fiscal; (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

2. Chefia de Núcleo de Execução Financeira. (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

VIII – CONSULTORIA JURÍDICA:

 

a) Gabinete do Procurador Geral Legislativo;

 

IX – SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: (Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

a) Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

 

1. Coordenadoria de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

2. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios. (Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 25, de 18 de julho de 2019)

2.1 Chefia de Núcleo de Gestão de Contrato; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

3. Coordenadoria de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

(Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução nº 2, de 18 de fevereiro de 2021)

4. Arquivo Geral; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

5. Unidade de Licitação, Contratos e Compras. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

 

X – SECRETARIA DE APOIO A CULTURA: (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

a) Gabinete do Secretário;  (Dispositivo incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

1. Coordenadoria de Cultura; (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

2. Chefia de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos. (Redação dada Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

XI – SECRETARIA DE COMISSÕES PERMANENTES: (Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

a)    Gabinete do Secretário: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

1. FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

2. FC de Assessoria Especial de Comissões; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

3. FC de Assessoria de Comissões. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

Art. 5º A estrutura básica dos órgãos da Câmara Municipal é constituída das seguintes Categorias Funcionais:

 

I – Os Cargos de Secretários, Procurador Geral Legislativo, são designados pelo Código CSC- CM, abrangendo:

 

a) categorias funcionais integradas de cargos de provimento em Comissão contemplando atividades das Secretarias e Consultoria Técnica e Jurídica, e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico.

 

II – cargos de natureza especial, designados pelo código CNE-CM, abrangendo; (Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

Categoria funcionais integradas de cargos de provimento em comissão contemplando atividades de Diretorias, Coordenados, Chefias de Núcleo e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico; (Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

III – cargos de natureza especial de assessoria institucional, designados pelo Código CNE –AI, abrangendo: (Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

a) Categoria funcionais integradas de cargos de provimento em comissão contemplando atividades de Assessoramento e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico. (Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

IV – Cargos temporários da Mesa Diretora, designados pelos Códigos CTMD-CM e CTMD-AC abrangendo: (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

a) Categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão contemplando atividades de apoio à Mesa Diretora, de indicação exclusiva dos Vereadores membros da Mesa Diretora enquanto perdurar seu mandato no exercício da função. (Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

V – cargos temporários de Apoio Parlamentar de Gabinetes de Vereadores, designadas pelo Código CTAP-CM, abrangendo: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

a) Categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão contemplando atividades de apoio aos gabinetes parlamentares, de indicação exclusiva dos Vereadores enquanto perdurar seu mandato. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

Parágrafo único. Os servidores nomeados para os cargos de provimento em comissão podem ser convocados para trabalhos extraordinários sempre que houver interesse da Administração da Câmara Municipal, sem recebimento de horas extraordinárias. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

VI – cargos de atividades legislativas, designadas pelo código CAL CM, abrangendo: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

a) Categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo de carreira de nível de ensino superior, médio e fundamental e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

VII – funções comissionadas de natureza especial (FC – SC) contemplando atividades desenvolvidas na Secretaria de Comissões Permanentes, destinadas exclusivamente a servidores efetivos. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 01, de 27 de janeiro de 2024)

         

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 14, de 11 de dezembro de 2008.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2018.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.