AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 898 DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta a alínea “d” no inciso I do art. 11 da Lei Complementar nº 152, de 28 de março de 2007, alterada pela LC nº 171, de 03 abril de 2008; LC nº 208, de 16 de junho de 2010; LC nº 362, de 26 de dezembro de 2014; LC nº 459, de 16 de janeiro de 2019; e LC nº 476, de 30 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 11 ............................................................................................
I – ....................................................................................................
d) carreira de Profissionais de Contabilidade, com a seguinte composição:
1. cargo efetivo estatutário de nível médio denominado Técnico em Contabilidade (em extinção);
2. cargo efetivo estatutário de nível superior denominado Contador Público Municipal;” (AC)
Art. 2º Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 34 da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019, alterada pela LC nº 492, de 22 de janeiro de 2021; LC nº 503, de 28 de dezembro de 2021; e LC nº 524, de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 ............................................................................................
§ 2º A Contadoria Geral do Município, chefiada por servidor integrante da carreira de profissionais de contabilidade, instituída pela Lei Complementar nº 461, de 16 de janeiro de 2019, é órgão de natureza estratégica e instrumental vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Fazenda e goza de autonomia técnica na sua função de gerenciar a Contabilidade Pública do Município de Cuiabá. (AC)
§ 3º Com exceção do assessoramento superior, as unidades administrativas que integram a Contadoria Geral do Município serão chefiadas exclusivamente por servidores integrantes da carreira de profissionais de contabilidade, instituída pela Lei Complementar nº 461, de 16 de janeiro de 2019.” (AC)
Art. 3º Acrescenta o Parágrafo único e altera a redação do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 461, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela LC nº 467, de 09 de julho de 2019; e LC nº 531, de 01 de dezembro de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
Parágrafo único. Com exceção do assessoramento superior, as unidades administrativas da estrutura organizacional da Contadoria Geral do Município serão chefiadas por servidores integrantes da carreira de profissionais de contabilidade, instituída por esta Lei Complementar, nomeados pelo Prefeito Municipal.” (AC)
Art. 4º Altera a redação do § 1º e seus incisos I, II, III, IV, V e VI, e revoga os incisos VII a XXIII, todos do art. 8º da Lei Complementar nº 461, de janeiro de 2019, alterada pela LC nº 467, de 09 de julho de 2019; e LC nº 531, de 01 de dezembro de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 8º ............................................................................................
Art. 5º Fica extinto o cargo de Contador Geral do Município (CGDA 5) do anexo I da Lei Complementar nº 476 de 30 de dezembro de 2019, alterada pela LC nº 492, de 22 de janeiro de 2021; LC nº 503, de 28 de dezembro de 2021; LC nº 524, de 07 de março de 2023; e ficam criados 8 (oito) cargos em comissão, para integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 476 de 30 de dezembro de 2019, aos quais se aplicam os direitos previstos na Lei Complementar nº 503/2021, sendo 01 (um) cargo de Contador Geral (CGDA 01), e 01 (um) cargo de Contador Chefe (CGDA 05) e 06 (seis) cargos de Coordenador Técnico/Assessor Técnico (CGDA 07).
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargos da Administração Direta |
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Cargo |
Quantidade |
Simbologia |
(…) |
(…) |
(…) |
Procurador Geral |
(…) |
CGDA 01 |
Controlador Geral |
(…) |
|
Ouvidor Geral |
(…) |
|
Contador Geral (AC) |
1 (AC) |
|
(...) |
(...) |
(...) |
.............................................. |
........................... |
......................... |
Assessor Executivo |
34
|
CGDA 5
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Coordenador de Núcleo |
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Contador Chefe (AC) |
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Diretor Técnico |
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Procurador Chefe |
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Pregoeiro |
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Chefe de Gabinete |
243 (NR) |
CGDA 7 |
Ouvidor/ Auditor |
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Coordenador Técnico |
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Assessor Técnico de Perícia |
||
Assessor Técnico |
||
(…) |
(…) |
(…) |
TOTAL CARGOS |
816” (NR) |
|
(NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 63, de 22 de dezembro de 1999, alterada pela LC nº 342, de 30 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.