AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 575 DE 03/03/2023, ERRATA PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 583 DE 15/03/2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transformado o cargo de Secretário de Transparência e Controle Interno – CSCCM 01 no cargo de Secretário de Tecnologia da Informação e Transparência – CSC-CM 01, no Anexo I da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 001, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Secretário de Apoio Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
2 |
Secretário de Ações Institucionais |
CSC-CM 01 |
1 |
3 |
Secretário de Patrimônio e Manutenção |
CSC-CM01 |
1 |
4 |
Secretário de Tecnologia da Informação e Transparência (NR) |
CSC-CM01 |
1 |
5 |
Secretário de Gestão de Pessoal |
CSC-CM01 |
1 |
6 |
Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira |
CSC-CM01 |
1 |
7 |
Secretário de Comunicação |
CSC-CM01 |
1 |
8 |
Secretário de Gestão Administrativa |
CSC-CM01 |
1 |
9 |
Secretário de Apoio a Cultura |
CSC-CM01 |
1 |
10 |
Procurador Geral Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
10” |
(NR)
Art. 2º Modifica o Anexo II dos Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial (CNECM) da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 001, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, com as seguintes alterações:
I – fica extinto o cargo de Coordenador de Licitações Contratos e Compras – CNE – CM 02;
II – ficam criados os seguintes cargos:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão Administrativa (CNE – CM 02);
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Manutenção (CNE – CM 02);
c) 01 (um) cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência (CNE – CM 02);
d) 01 (um) cargo de Coordenador de Ações Institucionais (CNE – CM 02);
e) 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Protocolo Geral (CNE – CM 03);
f) 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento (CNE – CM 03);
g) 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional (CNE – CM 03).
ITEM |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Diretor de
Propaganda Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
2 |
Diretor de
Jornalismo |
CNE-CM01 |
1 |
3 |
Diretor de Cerimonial
e Segurança Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
4 |
Diretor de
Apoio Legislativo |
CNE-CM01 |
1 |
5 |
Coordenador de
Comissões Permanentes |
CNE-CM02 |
1 |
6 |
Coordenador de
Apoio Legislativo |
CNE-CM02 |
1 |
7 |
Coordenador de
Cultura |
CNE-CM02 |
1 |
8 |
Coordenador de
Patrimônio e Almoxarifado |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Coordenador de
Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Coordenador de
Cerimonial |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Coordenador de
Rádio |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Coordenador de
Jornalismo |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Coordenador de
Núcleo de Pessoal |
CNE-CM02 |
1 |
14 |
Coordenador de
Planejamento Estratégico |
CNE-CM02 |
1 |
15 |
Coordenador de
Gestão Administrativa (AC) |
CNE-CM02 |
1 |
16 |
Coordenador de
Manutenção (AC) |
CNE-CM02 |
1 |
17 |
Coordenador de
Tecnologia da Informação e Transparência (AC) |
CNE-CM02 |
1 |
18 |
Coordenador de
Ações Institucionais (AC) |
CNE-CM02 |
1 |
19 |
Ouvidor Geral |
CNE-CM02 |
1 |
20 |
Chefe de
Núcleo de Protocolo Geral (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
21 |
Chefe de
Núcleo de Folha de Pagamento (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
22 |
Chefe de
Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
23 |
Chefe de
Núcleo de Documentação e Redação Final |
CNE-CM03 |
1 |
24 |
Chefe de
Núcleo de Registro dos Debates Legislativos |
CNE-CM03 |
1 |
25 |
Chefe de
Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos |
CNE-CM03 |
1 |
26 |
Chefe de
Núcleo de Ações Institucionais |
CNE-CM03 |
1 |
27 |
Chefe de
Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais |
CNE-CM03 |
1 |
28 |
Chefe de
Núcleo da Escola do Legislativo |
CNE-CM03 |
1 |
29 |
Chefe de
Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso |
CNE-CM03 |
1 |
30 |
Chefe de
Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais |
CNE-CM03 |
1 |
31 |
Chefe de
Núcleo de Controle Interno |
CNE-CM03 |
1 |
32 |
Chefe de
Núcleo de Reportagem |
CNE-CM03 |
1 |
33 |
Chefe de
Núcleo Assistencial |
CNE-CM03 |
1 |
34 |
Chefe de
Núcleo de Gestão de Contrato |
CNE-CM03 |
1 |
35 |
Chefe de
Núcleo de Escrituração Fiscal |
CNE-CM03 |
1 |
36 |
Chefe de
Núcleo de Execução Financeira |
CNE-CM03 |
1 |
37 |
Chefe de
Núcleo de Tecnologia da Informação |
CNE-CM03 |
1 |
38 |
Chefe de
Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos |
CNE-CM03 |
1 |
39 |
Chefe de
Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões |
CNE-CM03 |
1 |
TOTAL DE
CARGOS |
39” |
(NR)
Art. 3º Modifica o Anexo III dos Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial e de Assessoria Institucional (CNE- AI) da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 001, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, com as seguintes alterações:
I - ficam extintos 02 (dois) cargos de Assessor de Relações Institucionais III (CNE-AI 02);
II - ficam criados os seguintes cargos:
a) 04 (quatro) cargos de Assessor de Relações Institucionais IV (CNE – AI 01);
b) 02 (dois) cargos de Assessor de Comunicação (CNE – AI 02);
c) 01 (um) cargo de Assessor de Manutenção Predial II (CNE – AI 02);
d) 02 (dois) cargos de Assessor de Tecnologia da Informação I (CNE – AI 03);
e) 03 (três) cargos de Assessor de Transparência Institucional (CNE – AI 03);
f) 03 (três) cargos de Assessor de Apoio à Cultura (CNE – AI 03);
g) 04 (quatro) cargos de Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos I (CNE – AI 04);
h) 03 (três) cargos de Assessor de Relações Institucionais I (CNE – AI 04);
i) 03 (três) cargos de Assessor de Propaganda Institucional I (CNE – AI 04);
ITEM |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE
CARGOS |
1 |
Assessor de Relações
Institucionais IV |
CNE – AI 01 |
5 (NR) |
2 |
Assessor de
Manutenção Predial II (AC) |
CNE – AI 02 |
3 (NR) |
3 |
Assessor
Parlamentar de Cerimonial e Eventos III |
CNE – AI 02 |
2 |
4 |
Assessor de
Relações Institucionais III |
CNE – AI 02 |
4 |
5 |
Assessor de
Comunicação |
CNE – AI 02 |
12 (NR) |
6 |
Assessor
Parlamentar de Cerimonial e Eventos II |
CNE – AI 03 |
3 |
7 |
Assessor de
Manutenção Predial I |
CNE – AI 03 |
1 |
8 |
Assessor de
Tecnologia da Informação I |
CNE – AI 03 |
4 (NR) |
9 |
Assessor de
Relações Institucionais II |
CNE – AI 03 |
3 |
10 |
Assessor de
Mídias Sociais |
CNE – AI 03 |
2 |
11 |
Assessor de
Apoio à Cultura |
CNE – AI 03 |
3 (AC) |
12 |
Assessor de
Transparência Institucional |
CNE – AI 03 |
3 (AC) |
13 |
Assessor Parlamentar
de Cerimonial e Eventos I |
CNE – AI 04 |
10 (NR) |
14 |
Assessor de
Relações Institucionais I |
CNE – AI 04 |
6 (NR) |
15 |
Assessor de
Propaganda Institucional I |
CNE – AI 04 |
10 (NR) |
TOTAL DE
CARGOS |
71” |
(NR)
Art. 4º Modifica o Anexo IV dos Cargos de Provimento em Comissão da Mesa Diretora (CTMD - CM) na Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 001, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, para criar 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete da Presidência I – CTMD – CM 03, com a seguinte redação:
ITEM |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE
CARGOS |
1 |
Chefe de
Gabinete Parlamentar da Presidência |
CTMD - CM 01 |
1 |
2 |
Assessor
Especial da Presidência |
CTMD - CM 02 |
2 |
3 |
Corregedor
Geral |
CTMD - CM 03 |
1 |
4 |
Assessor de
Gabinete da Presidência I |
CTMD - CM 03 |
4 (NR) |
5 |
Assessor de
Gabinete da Presidência II |
CTMD - CM 04 |
1 |
6 |
Assessor da
1ª Secretaria I |
CTMD - CM 04 |
2 |
7 |
Assessor da
1ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
8 |
Assessor da
2ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
9 |
Assessor da
1ª Secretaria II |
CTMD - CM 05 |
2 |
10 |
Assessor da
2ª Secretaria |
CTMD - CM 05 |
1 |
TOTAL DE
CARGOS |
16" |
(NR)
Art. 5º Fica criado o Anexo IV – A – Cargos de Provimento em Comissão da Mesa Diretora de Assessoria Técnica (CTMD – AT) na Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 001, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Assessor Técnico da Presidência |
CTMD - AT 01 |
1 |
2 |
Assessor Técnico da 1ª Vice-Presidência |
CTMD - AT 01 |
1 |
3 |
Assessor Técnico da 2ª Vice-Presidência |
CTMD - AT 01 |
1 |
4 |
Assessor Técnico da 1ª Secretaria |
CTMD - AT 01 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
4” |
(AC)
Art. 6º Modifica o Anexo VI dos Cargos de Provimento em Comissão de Apoio Parlamentar (CTAP - CM) Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 001, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, com as seguintes alterações:
I – ficam extintos:
a) 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar II – CTAP - CM 03;
b) 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar Externo V - CTAP - CM 06;
c) 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar Externo VI - CTAP - CM 07;
d) 03 (três) cargos de Assessor Parlamentar Externo IX - CTAP - CM 10.
II – ficam criados os seguintes cargos:
a) 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar I – CTAP - CM 02;
b) 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar III - CTAP - CM 04;
c) 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar IV – CTAP - CM 05;
d) 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar Externo VII – CTAP CM 08;
e) 04 (quatro) cargos de Assessor Parlamentar Externo VIII - CTAP - CM 09;
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
01 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
CTAP - CM 01 |
25 |
02 |
Assessor Parlamentar I |
CTAP - CM 02 |
7 (NR) |
03 |
Assessor Parlamentar II |
CTAP - CM 03 |
21 (NR) |
04 |
Assessor Parlamentar III |
CTAP - CM 04 |
5 (NR) |
05 |
Assessor Parlamentar IV |
CTAP - CM 05 |
21 (NR) |
06 |
Assessor Parlamentar Externo V |
CTAP - CM 06 |
25 (NR) |
07 |
Assessor Parlamentar Externo VI |
CTAP - CM 07 |
47 (NR) |
08 |
Assessor Parlamentar Externo VII |
CTAP - CM 08 |
55 (NR) |
09 |
Assessor Parlamentar Externo VIII |
CTAP - CM 09 |
81 (NR) |
10 |
Assessor Parlamentar Externo IX |
CTAP - CM 10 |
47 (NR) |
TOTAL DE CARGOS |
334” |
(NR)
Art. 7º Ficam revogadas as atribuições do cargo de Secretário de Transparência e Controle Interno e do cargo de Coordenador de Licitações, Contratos e Compras, alteradas as atribuições do cargo de Secretário de Patrimônio e Manutenção e criadas as atribuições do cargo de Secretário de Tecnologia da Informação e Transparência, Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência, Coordenador de Ações Institucionais, Coordenador de Manutenção, Assessor de Transparência Institucional, Chefe de Núcleo da Folha de Pagamento, Coordenador de Gestão Administrativa, Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional, Assessor de Apoio à Cultura, Chefe de Núcleo de Protocolo Geral e Assessor Técnico Legislativo da Mesa Diretora, todos no Anexo VI da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 001, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
............................................................................................................................
SECRETÁRIO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
............................................................................................................................
Coordenar
todas as atividades dos núcleos da Secretaria de Ações Institucionais, devendo
coordenar a execução dos projetos e eventos institucionais dos núcleos
subordinados à Secretaria de Ações Institucionais e exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas pelo secretário de ações institucionais. (AC)
............................................................................................................................
SECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Patrimônio e Manutenção, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de
Patrimônio e Almoxarifado e pela Coordenadoria de Manutenção, zelando pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação; (NR)
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO
Coordena as atividades da Coordenadoria de
Manutenção. Avalia de acordo com checklist, identifica a presença de não
conformidades na estrutura predial, elabora e envia relatórios ao Secretário de
Patrimônio e Manutenção. Comunica ao Secretário de Patrimônio e Manutenção as
medidas necessárias para a manutenção predial. (AC)
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (AC)
Supervisionar as políticas e diretrizes da Câmara
Municipal de Cuiabá referente aos Sistemas Internos de Banco de Dados,
Estrutura e Desenvolvimento tecnológico de hardware e software. Promover a
administração geral da Secretaria, monitorar e avaliar os planos, programas,
projetos desenvolvidos, tais como site, aplicativos e sistemas. Supervisionar a
articulação dos programas de tecnologia da informação no âmbito do legislativo
municipal. Acompanhar as ações de regulação do Portal da Transparência, a
execução e o cumprimento das normas regulamentadoras da Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD). (AC)
Responsável por coordenar e monitorar a formulação
e execução das atividades, dar suporte e definir prioridades na gestão de
tecnologia da informação. Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos
sistemas institucionais, responsabilizar-se pela manutenção da política de
segurança da informação, zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e
sistemas de informática da Câmara Municipal de Cuiabá. Identificar, implementar
e administrar soluções de infraestrutura de TI. Manter atualizadas as versões
de todos os softwares e componentes dos serviços e soluções de TI, bem como
gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a
recuperação da instalação dos equipamentos centrais de rede e dos respectivos
serviços. (AC)
ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
Realizar o controle do Portal da Transparência da
Câmara Municipal de Cuiabá. Monitorar e propor formas de apresentação de dados,
mecanismos de buscas, integrados e intuitivos, proporcionando a usabilidade
satisfatória para o cidadão. Melhorar os recursos gráficos, realizar a
integração com as redes sociais da instituição, melhorar as ofertas de dados
abertos ao público, adequar e proporcionar maior interatividade entre as
ferramentas. Integrar os sistemas estruturantes e zelar dos dados obrigatórios
e a forma de divulgação no Portal da Transparência de acordo com as normas regulamentadoras.
(AC)
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAL
............................................................................................................................
CHEFE DE NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO FUNCIONAL
Responsável por gerenciar as seguintes atividades:
recebimento das solicitações de nomeações e exonerações; análise de
documentações recebidas na Secretária de Gestão de Pessoal; realização de
cadastro de pessoa e qualificação cadastral dos dados de novos servidores;
provimento dos servidores nos cargos solicitados em sistema de gestão de folha
de pagamento; de solicitar à instituição financeira a abertura de conta salário
sempre que houver novos servidores, e fazer o devido cadastro em sistema;
controle da lotação dos servidores; controle de cargos vagos e ocupados através
de planilhas específicas; acompanhamento do ressarcimento dos servidores
cedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá com ônus ao cessionário e a compensação
dos servidores recebidos em cessão, através de relatórios encaminhados e
recebidos mensalmente e manutenção de planilhas de controle; acompanhamento dos
afastamentos de servidores lançados em sistema; de atualização cadastral de
servidores ativos, bem como cadastro de dependentes; monitoramento da vida funcional
dos servidores efetivos através de planilhas específicas para realização dos
devidos enquadramentos legais e concessão de outros adicionais e benefícios
previstos em lei; de parametrizar e acompanhar mensalmente os campos próprios
referentes às informações obrigatórias do e-Social no sistema de gestão de
folha de pagamento; de fazer os envios mensais dos eventos do e-Social
referentes à folha de pagamento através de plataforma específica vinculada ao
sistema de gestão de folha de pagamento; acompanhamento de todas as informações
da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas na plataforma do e-Social. (AC)
Responsável por gerenciar as seguintes atividades: elaboração
e análise da folha de pagamento através de lançamentos e controle
individualizado de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas,
referente a vencimentos, descontos previdenciários, descontos de imposto de
renda, auxílios, demais vantagens e descontos; controlar os descontos de pensão
alimentícia e desconto judicial; de controlaras consignações em folha de
pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas, observando a margem
legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de sindicatos e
associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de convênios de
plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às instituições
conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias devidas;
elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores; cálculo das
verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e controle das
licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de vereadores
conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio Legislativo;
processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à Secretaria de
Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da folha de
pagamento; envio de relatórios ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de guia de
contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da guia de
contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das informações de
contribuição previdenciária do regime geral constantes no e-Social, para
posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária. (AC)
............................................................................................................................
............................................................................................................................
Coordenar e apoiar a implementação de planos,
programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e
aperfeiçoamento da gestão pública. Coordena, supervisiona e orienta sobre
procedimentos de atividades, de gestão dos recursos e de gestão de contratos,
convênios, e termos de cooperação. Coordena as atividades do Núcleo de Gestão de
Contratos, acompanha a execução dos trabalhos desenvolvidos pelos fiscais de
contrato. Monitorar os saldos e vigência de contratos. Coordenar o Arquivo
Geral da Câmara Municipal de Cuiabá, zelar pelos documentos da administração
(físicos e digitais). (AC)
............................................................................................................................
SECRETÁRIO DE APOIO À CULTURA
............................................................................................................................
Assessorar as ações, programas e eventos diversos
para velar pelo patrimônio cultural, material e imaterial do Legislativo
Cuiabano. Promover a valorização da leitura, preservar o patrimônio histórico,
manter e preservar os equipamentos e espaços culturais no âmbito da Câmara
Municipal de Cuiabá. Assessorar o Secretário e Coordenador nas ações que
aproximem o servidor e o cidadão aos equipamentos culturais. Desenvolver a
sustentabilidade e a interação entre as instituições culturais. (AC)
Responsabilizar-se pelo recebimento, a classificação, o
registro, a distribuição, o controle da tramitação e os respectivos
procedimentos decorrentes de todos os documentos recebidos no Protocolo Geral.
(AC)
Responsável por assessorar as atividades dos
vereadores em plenário, organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos
e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá,
organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização
de documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais,
informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades
competentes, participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados,
de acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado,
a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das
comissões e das sessões plenárias, executar serviços administrativos de maior
complexidade sempre que necessário, realizar serviços de natureza
administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar
outras atividades correlatas.(AC)
Art. 8º Dá nova redação aos Incisos I e II e acrescenta os Incisos III, IV, V e VI do art. 3º da Resolução nº 018/2018, alterada pelas Resoluções nº 025, de 18 de julho de 2019, nº 002, de 18 de fevereiro de 2021 e nº 012, de 28 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
...........................................................................................;
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA: (NR)
a) Chefia de Gabinete Parlamentar da Presidência;
1. Unidade de Assessoria;
b) Corregedoria Geral;
c) Coordenadoria de Comissões Permanentes;
1. Chefia de Núcleo de Tramitação de Processos
Legislativos;
2. Chefia de Núcleo de Pareceres Legislativos de
Comissões;
d) Diretoria de Cerimonial e Segurança
Institucional
1. Coordenadoria de Cerimonial
e) Protocolo Geral
1. Chefia de Núcleo de Protocolo Geral
f) Unidade de Controle Interno
1. Chefia de Núcleo de Controle Interno
g) Ouvidoria Geral
II – GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
a) Unidade de Assessoria
III – GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
a) Unidade de Assessoria
IV – GABINETE DA 1ª SECRETARIA
a) Unidade de Assessoria
V – GABINETE DA 2ª SECRETARIA
a) Unidade de Assessoria
VI – GABINETE DE VEREADOR
a) Chefia de Gabinete Parlamentar
1. Unidade de Assessoria.”
Art. 9º Dá nova a redação integral aos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do art. 4º da Resolução nº 018/2018, alterada pelas Resoluções nº 025, de 18 de julho de 2019 nº 002, de 18 de fevereiro de 2021 e nº 012, de 28 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
...........................................................................................;
I – SECRETARIA DE APOIO
LEGISLATIVO:
a)
Gabinete do Secretário;
1.
Diretoria de Apoio Legislativo;
2.
Coordenadoria de Apoio Legislativo;
3. Chefia
de Núcleo de Documentação e Redação Final;
4. Chefia
de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos.
II – SECRETARIA DE AÇÕES INSTITUCIONAIS:
a) Gabinete do Secretário;
1. Coordenadoria de Ações Institucionais;
1.1. Chefia de Núcleo de Ações Institucionais;
1.2. Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos
Sociais;
1.3. Chefia de Núcleo da Escola do Legislativo;
1.4. Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança
e ao Idoso.
III – SECRETARIA DE
PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO: (NR)
a)
Gabinete do Secretário;
1. Coordenadoria
de Manutenção;
1.1 Chefia
de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais;
2.
Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado;
2.1 Chefia
de Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado.
IV – SECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA: (NR)
a)
Gabinete do Secretário;
1.
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Transparência;
1.1 Chefia
de Núcleo de Tecnologia da Informação.
V - SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO:
a)
Gabinete do Secretário;
1.
Diretoria de Propaganda Institucional;
1.1
Coordenadoria de Mídias Sociais;
2.
Diretoria de Jornalismo;
2.1
Coordenadoria de Jornalismo;
2.1.1
Chefia de Núcleo de Reportagem;
2.2.
Coordenadoria de Rádio.
VI – SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAL: (NR)
a)
Gabinete do Secretário;
1.
Coordenadoria de Núcleo de Pessoal;
1.1.
Chefia de Núcleo de Folha de Pagamento;
1.2.
Chefia de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional;
1.3.
Chefia de Núcleo Assistencial.
VII – SECRETARIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
a) Gabinete
do Secretário;
1. Chefia
de Núcleo de Escrituração Fiscal;
2. Chefia
de Núcleo de Execução Financeira.
.........................................................................................................
IX – SECRETARIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA: (NR)
a)
Gabinete do Secretário;
1.
Coordenadoria de Gestão Administrativa;
1.1.
Chefia de Núcleo de Gestão de Contrato;
2.
Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
3. Arquivo
Geral.
X – SECRETARIA DE APOIO A
CULTURA:
a)
Gabinete do Secretário;
1.
Coordenadoria de Cultura;
2. Chefia
de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos.”
Art. 10 Dá nova redação ao inciso IV, mantida a redação da alínea “a” do art. 5º da Resolução nº 018/2018, alterada pelas Resoluções nº 025/2019 e 002/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.............................................................................................
.........................................................................................................
IV – Cargos temporários da
Mesa Diretora, designados pelos Códigos CTMD-CM e CTMD-AC abrangendo:
(NR)
.......................................................................................................”
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.