LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 03 DE JUHO DE 2023

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 655 DE 03 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235/2011 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Cria 02 (dois) cargos de contador no quadro permanente da Câmara Municipal a ser exercido por servidores efetivos e dá nova redação ao Anexo IV da Lei Complementar nº 235 de 03 de junho de 2011 alterada pelas Leis Complementares nºs 254/2011, 289/2012, 301/2013, 304/2013, 330/2014, 373/2014, 375/2015, 387/2015, 400/2015, 413/2016, 425/2017 e 477/2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

CNS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CNS – Cargo de Nível Superior

Nº ORDEM

CARGO

COD

QUANTIDADE

01

Procurador Legislativo

CNS CM 01

03

02

Controlador Interno

CNS 01

01

03

Contador

CNS 01

03 (NR)

04

Analista Legislativo

CNS 03

22

 

Total de cargos

CNS

29”

(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.