AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 655 DE 03 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cria 02 (dois) cargos de contador no quadro permanente da Câmara Municipal a ser exercido por servidores efetivos e dá nova redação ao Anexo IV da Lei Complementar nº 235 de 03 de junho de 2011 alterada pelas Leis Complementares nºs 254/2011, 289/2012, 301/2013, 304/2013, 330/2014, 373/2014, 375/2015, 387/2015, 400/2015, 413/2016, 425/2017 e 477/2019, que passa a vigorar da seguinte forma:
CNS
– Cargo de Nível Superior Nº
ORDEM |
CARGO |
COD |
QUANTIDADE |
01 |
Procurador Legislativo |
CNS CM 01 |
03 |
02 |
Controlador Interno |
CNS 01 |
01 |
03 |
Contador |
CNS 01 |
03 (NR) |
04 |
Analista Legislativo |
CNS 03 |
22 |
|
Total de cargos |
CNS |
29” |
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.