AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1551 DE 15/02/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá, definidos conforme a Estrutura Básica de que trata a Resolução nº 18/2018, são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento conforme os Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo estão definidas no Anexo VI desta Resolução.
Art. 2º O Presidente da Câmara, nos termos do art. 185, da Lei Complementar nº 93/2003, fará a nomeação e exoneração de todos os cargos de provimento em comissão, sendo que cada Gabinete poderá dispor, no máximo, de até 18 (dezoito) cargos desde que respeitada a quantidade disponível prevista no Anexo V desta Resolução.
Art. 3º Os cargos do Anexo V desta Resolução serão preenchidos até o limite que assegure a distribuição do valor global do conjunto das remunerações de forma igualitária entre os Gabinetes, observada a lei específica de seus vencimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de
2023)
ITEM |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE
CARGOS |
1 |
Secretário de Apoio Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
2 |
Secretário de Ações Institucionais |
CSC-CM 01 |
1 |
3 |
Secretário de Patrimônio e Manutenção |
CSC-CM01 |
1 |
4 |
Secretário de Tecnologia da Informação e Transparência
(NR) |
CSC-CM01 |
1 |
5 |
Secretário de Gestão de Pessoal |
CSC-CM01 |
1 |
6 |
Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira |
CSC-CM01 |
1 |
7 |
Secretário de Comunicação |
CSC-CM01 |
1 |
8 |
Secretário de Gestão Administrativa |
CSC-CM01 |
1 |
9 |
Secretário de Apoio a Cultura |
CSC-CM01 |
1 |
10 |
Secretário de Comissões
Permanentes (Cargo criado pela
Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024) |
CSC-CM01 |
1 |
11 |
Procurador Geral Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
11 |
(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
(Redação
dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Diretor
de Propaganda Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
2 |
Diretor
de Jornalismo |
CNE-CM01 |
1 |
3 |
Diretor de Cerimonial e Segurança
Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
4 |
Diretor
de Apoio Legislativo |
CNE-CM01 |
1 |
5 |
Coordenador
de Apoio Legislativo |
CNE-CM02 |
1 |
6 |
Coordenador de Núcleo de
Registro dos Debates Legislativos |
CNE-CM02 |
1 |
7 |
Coordenador
de Cultura |
CNE-CM02 |
1 |
8 |
Coordenador
de Patrimônio e Almoxarifado |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Coordenador
de Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Coordenador
de Cerimonial |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Coordenador
de Rádio |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Coordenador
de Jornalismo |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Coordenador
de Propaganda Institucional |
CNE-CM02 |
1 |
14 |
Coordenador
de Núcleo de Pessoal |
CNE-CM02 |
1 |
15 |
Coordenador
de Assistência e Saúde do Trabalhador |
CNE-CM02 |
1 |
16 |
Coordenador
de Planejamento Estratégico |
CNE-CM02 |
1 |
17 |
Coordenador de Gestão
Administrativa |
CNE-CM02 |
1 |
18 |
Coordenador de Manutenção |
CNE-CM02 |
1 |
19 |
Coordenador
de Gestão de Contratos e Convênios |
CNE-CM02 |
1 |
20 |
Coordenador de Serviços Gerais |
CNE-CM02 |
1 |
21 |
Coordenador de Tecnologia da
Informação e Transparência |
CNE-CM02 |
1 |
22 |
Coordenador de Ações
Institucionais |
CNE-CM02 |
1 |
23 |
Coordenador
da Escola do Legislativo |
CNE-CM02 |
1 |
24 |
Ouvidor
Geral |
CNE-CM02 |
1 |
25 |
Chefe de Núcleo de Protocolo
Geral |
CNE-CM03 |
1 |
26 |
Chefe de Núcleo de Folha de
Pagamento |
CNE-CM03 |
1 |
27 |
Chefe de Núcleo de
Informação e Monitoramento Funcional |
CNE-CM03 |
1 |
28 |
Chefe
de Núcleo de Documentação e Redação Final |
CNE-CM03 |
1 |
29 |
Chefe de Núcleo de Registro
dos Debates Legislativos |
CNE-CM03 |
1 |
30 |
Chefe de Núcleo de Apoio a
Cultura, Resgate Histórico e Eventos |
CNE-CM03 |
1 |
31 |
Chefe
de Núcleo de Ações Institucionais |
CNE-CM03 |
1 |
32 |
Chefe
de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais |
CNE-CM03 |
1 |
33 |
Chefe
de Núcleo da Escola do Legislativo |
CNE-CM03 |
1 |
34 |
Chefe
de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso |
CNE-CM03 |
1 |
35 |
Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais |
CNE-CM03 |
1 |
36 |
Chefe
de Núcleo de Controle Interno |
CNE-CM03 |
1 |
37 |
Chefe
de Núcleo de Reportagem |
CNE-CM03 |
1 |
38 |
Chefe
de Núcleo Assistencial |
CNE-CM03 |
1 |
39 |
Chefe
de Núcleo de Gestão de Contrato |
CNE-CM03 |
1 |
40 |
Chefe
de Núcleo de Escrituração Fiscal |
CNE-CM03 |
1 |
41 |
Chefe
de Núcleo de Execução Financeira |
CNE-CM03 |
1 |
42 |
Chefe
de Núcleo de Tecnologia da Informação |
CNE-CM03 |
1 |
TOTAL
DE CARGOS |
42 |
(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE
CARGOS |
1 |
CNE – AI 01 |
5 (NR) |
|
2 |
CNE – AI 02 |
3 (NR) |
|
3 |
Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos III |
CNE – AI 02 |
2 |
4 |
Assessor de Relações Institucionais III |
CNE – AI 02 |
4 |
5 |
CNE – AI 02 |
12 (NR) |
|
6 |
Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos II |
CNE – AI 03 |
3 |
7 |
Assessor de Manutenção Predial I |
CNE – AI 03 |
1 |
8 |
CNE – AI 03 |
4 (NR) |
|
9 |
Assessor de Relações Institucionais II |
CNE – AI 03 |
3 |
10 |
Assessor de Mídias Sociais |
CNE – AI 03 |
2 |
11 |
CNE – AI 03 |
3 (AC) |
|
12 |
CNE – AI 03 |
3 (AC) |
|
13 |
CNE – AI 04 |
10 (NR) |
|
14 |
CNE – AI 04 |
6 (NR) |
|
15 |
CNE – AI 04 |
10 (NR) |
|
TOTAL DE CARGOS |
71 |
(Alterado anteriormente pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência |
CTMD - CM 01 |
1 |
2 |
Assessor Especial da Presidência |
CTMD - CM 02 |
3 (Quantitativo
alterado pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023) |
3 |
Corregedor Geral |
CTMD - CM 03 |
1 |
4 |
CTMD - CM 03 |
4 (NR) |
|
5 |
Assessor de Gabinete da Presidência II |
CTMD - CM 04 |
1 |
6 |
Assessor da 1ª Secretaria I |
CTMD - CM 04 |
2 |
7 |
Assessor da 1ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
8 |
Assessor da 2ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
9 |
Assessor da 1ª Secretaria II |
CTMD - CM 05 |
2 |
10 |
Assessor da 2ª Secretaria |
CTMD - CM 05 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
11 |
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Assessor Técnico da Presidência |
CTMD - AT 01 |
1 |
2 |
Assessor Técnico da 1ª Vice-Presidência |
CTMD - AT 01 |
1 |
3 |
Assessor Técnico da 2ª Vice-Presidência |
CTMD - AT 01 |
1 |
4 |
Assessor Técnico da 1ª Secretaria |
CTMD - AT 01 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
4 |
(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
01 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
CTAP - CM 01 |
25 |
02 |
CTAP - CM 02 |
7 (NR) |
|
03 |
Assessor Parlamentar II |
CTAP - CM 03 |
21 (NR) |
04 |
CTAP - CM 04 |
5 (NR) |
|
05 |
CTAP - CM 05 |
21 (NR) |
|
06 |
Assessor Parlamentar Externo V |
CTAP - CM 06 |
25 (NR) |
07 |
Assessor Parlamentar Externo VI |
CTAP - CM 07 |
47 (NR) |
08 |
CTAP - CM 08 |
55 (NR) |
|
09 |
CTAP - CM 09 |
107 (Quantitativo
alterado pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023) |
|
10 |
Assessor Parlamentar Externo IX |
CTAP - CM 10 |
47 (NR) |
TOTAL DE CARGOS |
334 |
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo,
incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Comissões, Coordenadoria de
Apoio Legislativo, Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final da
Secretaria de Apoio Legislativo e Chefia de Núcleo de Taquigrafia, zelando pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação;
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de
todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo, Diretoria de Apoio
Legislativo, Coordenadoria de Apoio Legislativo, Chefia de Núcleo de
Documentação e Redação Final, Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates
Legislativos e Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos, zelando
pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas
vigentes na sua esfera de atuação. (Redação
dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
SECRETÁRIO DE AÇÕES
INSTITUCIONAIS
Supervisionar e administrar as
atividades realizadas pelas coordenadorias, diretorias e chefias de núcleos
subordinadas à Secretaria;
Realizar encontros de
alinhamento estratégico para as ações desenvolvidas pelas coordenadorias,
diretorias e chefias subordinadas à Secretaria;
Representar a Câmara Municipal de Cuiabá em eventos de caráter social, cultural e educacional; (Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
SECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Patrimônio e Manutenção, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de
Patrimônio e Almoxarifado e pela Coordenadoria de Manutenção, zelando pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação; (Redação
dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
SECRETÁRIO DE
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as
atividades da Secretaria de Transparência e Controle Interno, incluindo as
desempenhadas pela Chefia de Núcleo de Controle Interno, observando o que
prescreve a legislação pertinente quanto as responsabilidades da Unidade de
Controle Interno, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo
cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação; (Revogada
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAL
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão de Pessoal, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Núcleo de Pessoal e Chefia de Núcleo de Assistência Social, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão Orçamentária e Finanças, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras, Chefia de Núcleo de Gestão de Contratos e Chefia de Contabilidade, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Comunicação, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de Publicidade, Diretoria de Jornalismo, Coordenadoria de Mídias Sociais, Coordenadoria de Jornalismo, Coordenadoria de TV, Coordenadoria de Rádio, Chefia de Núcleo de Reportagem e Chefia de Núcleo de Operação, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Responsabilizar-se pela defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Cuiabá, representando o Poder Legislativo em juízo e fora dele, emitir pareceres, responder consultas, elaborar propostas jurídicas para embasar posicionamentos da Mesa Diretora e coordenar a Consultoria Legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá, supervisionando e responsabilizando-se pelas atividades desempenhadas na Consultoria Legislativa, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Responsabilizar-se pela interlocução e articulação entre todas as demais Secretarias e o Gabinete da Presidência; Supervisionar os procedimentos administrativos sujeitos à homologação do Presidente da Câmara; Coordenar a interação administrativa de assuntos correlatos a duas ou mais secretarias e liderar a execução das demandas determinadas pelo Presidente, zelando pelo monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas a cada Secretaria; Realizar e acompanhar a articulação interinstitucional na parte de gestão administrativa. (Incluído pela Resolução n° 26, de 18 julho de 2019)
SECRETÁRIO DE
APOIO À CULTURA
Supervisionar as atividades
desempenhadas na Secretaria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando
definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens
culturais do município, estabelecer a política de preservação e valorização do
patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área
cultural do município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores
culturais, no âmbito do município, promover eventos que valorizem a cultura
cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar atividades de
integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios
para a promoção de atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio
histórico, promover o planejamento e fomento das atividades culturais, valorizar as manifestações culturais que
expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras
atribuições. (Incluído
pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
DIRETOR DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela direção do desenvolvimento criativo e pelas estratégias de produção e mídia de propaganda institucional;
DIRETOR DE JORNALISMO
Responsabilizar-se pela direção do jornalismo da Câmara Municipal de Cuiabá, devendo orientar as abordagens editoriais, assim como redigir textos, registrar imagens através de sons, organizar e interpretar informações e notícias a serem divulgadas, fazendo a revisão e seleção definindo as matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação;
DIRETOR DE CULTURA,
RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se pela direção das atividades desempenhadas na Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico promover o planejamento e fomento das atividades culturais valorizar as manifestações culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições; (Revogada pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO À CULTURA, RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se pelo núcleo das atividades desempenhadas na Chefia de Núcleo de Apoio à Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico, promover o planejamento e fomento das atividades culturais, valorizar as manifestações culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições. (Incluído pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
CHEFE DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, tais quais: o suporte e desenvolvimento de soluções para ocorrências na rede de telefonia e na rede de computadores, a manutenção de computadores e redes, o atendimento as unidades da Câmara Municipal de Cuiabá no pertinente as demandas relacionadas à Tecnologia da Informação, como o acompanhamento dos equipamentos e aparelhos eletrônicos de Tecnologia da Informação pertencentes e/ou utilizados no prédio, atualização de softwares e troca de hardwares, o suporte nas sessões na utilização do Painel Eletrônico de Votação. (Incluído pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
CHEFE DE NÚCLEO DE
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras atividades correlatas que forem designadas pela Coordenadoria. (Revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
CHEFE DE NÚCLEO DE
PARECERES LEGISLATIVOS DE COMISSÕES
Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras atividades correlatas que forem designadas pela Coordenadoria. (Revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
Responsabilizar-se pela direção das atividades desempenhadas na Diretoria de Cerimonial, buscando organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Mesa Diretora da Câmara, recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares elaborar o calendário anual das atividades solenes e assessorar a Presidência nas ações protocolares programar e organizar visitas oficiais e dar suporte a autoridades no recinto da Câmara, assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos oficiais da Câmara, atender e orientar as pessoas e grupos que desejem conhecer o Legislativo Municipal, fazer hastear as bandeiras do País, do Estado e do Município, no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de sessão e ou quando determinado pela Mesa Diretora e manter cadastro atualizado de autoridades, entidades e associações para envio de correspondências. (Revogada pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
DIRETOR DE CERIMONIAL E SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela coordenação das atividades desempenhadas pelo Cerimonial e pela Segurança Institucional, buscando organizar, supervisionar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Mesa Diretora da Câmara, recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares programar e organizar visitas oficiais e dar suporte a autoridades no recinto da Câmara, assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos oficiais da Câmara, atender e orientar as pessoas e grupos que desejem conhecer o legislativo Municipal, fazer hastear as bandeiras do País, do Estado e do Município, no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de sessões e ou quando determinado pela Mesa Diretora e manter cadastro atualizado de autoridades, entidades e associações para envio de correspondências. (Incluído pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
DIRETOR DE
APOIO LEGISLATIVO
Responsabilizar-se pela direção de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo. (Incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
COORDENADOR DE
COMISSÕES
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Comissões, subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências, manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores, secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões legalmente constituídas, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões, organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, apoiar na elaboração de pareceres, no andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços; (Revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Organizar, executar e
acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e
demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes;
Elaborar os roteiros das
solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser
observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres;
Redigir correspondências de
cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como
redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
Conduzir cerimônias oficiais e
eventos promovidos ou apoiados pela Câmara;
Agendar ou reservar salas e
espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar
visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes;
Recepcionar e encaminhar
autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro dos
presentes;
Organizar o arquivo de
documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e
padronização do cerimonial;
Solicitar a atualização do
sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e
eventos oficiais;
Realizar, quando solicitado,
os trabalhos de mestre de cerimônia;
Participar e auxiliar a
realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e programas
institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e externa;
Realizar outras tarefas correlatas à coordenadoria por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. (Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
Promover, articular, fomentar
e executar atividades e/ou eventos socioculturais;
Realizar exposições a fim de
divulgar a cultura local;
Realizar compromissos de ações
de caráter sociocultural com instituições públicas, privadas e particulares;
Dar suporte e orientar atividades de caráter sociocultural com os vereadores; (Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
COORDENADOR DE APOIO LEGISLATIVO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo;
COORDENADOR DE AÇÕES
INSTITUCIONAIS
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Ações Institucionais, devendo planejar e dirigir as atividades
da Escola e tomar as providências necessárias ao seu regular funcionamento, planejar
e coordenar cursos e programas a serem oferecidos pela Escola, com vistas à
capacitação aos parlamentares e servidores, visando dinamizar o funcionamento
do Poder Legislativo supervisionar e avaliar a execução dos projetos e
atividades da Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo secretário geral. (Revogado
pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
COORDENADOR DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Segurança Institucional, objetivando garantir a integridade física e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação integrada aos órgãos de segurança pública e promover a participação popular na elaboração de planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade. (Revogada pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado, no pertinente ao almoxarifado de materiais de consumo e demais itens de almoxarifado e o patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal de Cuiabá;
COORDENADOR DE MÍDIAS SOCIAIS
Responsabilizar-se pela coordenação e produzir conteúdo para mídias sociais, participar da elaboração das estratégias de ações, planejamento e Gestão de mídia envolvendo AdNetworks, Social Networks, Display, RTB, DSP, DCO, Mobile;
COORDENADOR DE JORNALISMO
Responsabilizar-se pela coordenação da produção de textos e materiais jornalísticos, da ação de comunicação e responder pelo planejamento estratégico da sua equipe, redigir e editar reportagens, adaptando a linguagem dos textos destinados ao publico alvo e elaborar pautas, produção de conteúdo;
Responsabilizar-se pela coordenação da área de produção de TV, direcionamento de tarefas, a fim de garantir o desempenho em critérios como qualidade e entrega no prazo previsto; (Revogado pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
COORDENADOR DE RÁDIO
Responsabilizar-se pela coordenação da área de produção de Rádio, direcionamento de tarefas, treinamento e capacitação da equipe, a fim de garantir o desempenho em critérios como qualidade e entrega no prazo previsto;
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
COORDENADOR DE
LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras, devendo executar as atividades
referentes às aquisições e contratações dentro dos limites de competência e em
observância às normas licitatórias, assegurando a correta tramitação dos
procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do
pregão e demais legislações concernentes, assim como executar as atividades
relacionadas com a gestão administrativa de todos os contratos, exceto aqueles
das atividades fim (operações ativas, passivas e serviços prestados), analisar
os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços através de processos
de licitação ou não, solicitando a documentação necessária ao fornecedor,
verificando e procedendo às correções, quando necessárias e realiza as atividades administrativas de suporte aos
setores de infraestrutura, patrimônio e logística, envolvendo análise de
solicitações de compras de improdutivos (materiais de escritório, limpeza, copa
e manutenção predial), de manutenção predial e prestação de serviços e de
atendimento a logística dos veículos da frota, objetivando otimizar a eficácia
das atividades da área. (Revogada
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
OUVIDOR
Responsabilizar-se por receber as informações relativas a
eventuais desvios de adequada prestação de serviços, apurar a procedência das
denúncias, críticas, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios
considerados pertinentes, recusar como objetos de apreciação as questões
pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no
âmbito administrativo, dentre outras atribuições descritas na Resolução nº 29,
de 08 de dezembro de 2009.
COORDENADOR DE NÚCLEO DE PESSOAL
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Núcleo de Pessoal;
CHEFE DE NÚCLEO DE DOC. E REDAÇÃO FINAL DA S.A.L
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Documentação e Redação Final da Secretaria de Apoio Legislativo e assessorar o Coordenador de Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L;
CHEFE DE NÚCLEO DE
TAQUIGRAFIA
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Taquigrafia
para atender as demandas do Legislativo Municipal e assessorar o Coordenador de
Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento dos
regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Taquigrafia; (Revogado
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO A CULTURA
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio a Cultura, devendo assessorar e dar apoio a todas as atividades relacionadas a Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, promover o planejamento e integração do calendário de atividades e auxiliar na supervisão e execução dos projetos e atividades da Diretoria;
CHEFE DE NÚCLEO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Ações Institucionais, devendo Assessorar e dar apoio a todas as atividades relacionadas a Secretaria Geral, promover o planejamento e integração do calendário de atividades e auxiliar a Secretaria Geral na supervisão e execução dos projetos e atividades da Secretaria.
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais, devendo cooperar com a sociedade civil na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação cidadã para a cidadania, consolidar e criar canais de articulação entre o Movimento Social e o Legislativo Municipal, fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais, encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação e assessorar as lideranças dos Movimentos Sociais.
CHEFE DE NÚCLEO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Oferecer aos parlamentares e
aos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá suporte conceitual e treinamento
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e
legislativa;
Promover a realização de
cursos de ambientação aos vereadores e assessores parlamentares;
Oferecer aos servidores e aos
profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções
diversas;
Qualificar os servidores nas
atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em
assuntos legislativos;
Desenvolver ações de educação
para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal,
principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a
realização de atividades parlamentares e políticas;
Planejar e organizar eventos
sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política
e o aprimoramento da prática legislativa;
Integrar e gerenciar convênios
com escolas de governo;
Manter atividades de
cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no
Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos;
Ser agente de capacitação de
vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no
cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
Informar e capacitar a
comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; (Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso, devendo receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e contra a discriminação em âmbito municipal, cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, crianças e idosos, promover estudos e debates sobre violência e discriminação e fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara Municipal, promover a integração entre os movimentos sociais em defesa das mulheres, crianças e idosos e a Câmara Municipal e organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, crianças e idosos.
CHEFE DE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Manutenção e Serviço, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Manutenção e Serviço.
CHEFE DE NÚCLEO CONTROLE INTERNO
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Controle interno e auxiliar nas atividades desenvolvidas na Secretaria de Transparência e Controle Interno;
CHEFE DE NÚCLEO DE REPORTAGEM
Responsabilizar-se por orientar os repórteres e supervisionar o andamento das pautas.
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO DE TV
Responsabilizar-se por fiscalizar as transmissões ouvindo-as e vendo-as, elaborando o relatório seqüencial de tudo o que vai ao ar, assim como por escrever originais ou roteiros para a realização de programas, além de preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a seqüência da transmissão, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria, e após finalizados colocar os programas à disposição do Secretario de Comunicação; (Revogado pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CHEFE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas no Grupo Apoio à Saúde do Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá- GASLCM, assim como em atender as demandas designadas pelo Secretário de Gestão de Pessoal, no pertinente a sua esfera de atuação, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Assistência Social;
CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS
Administrar e executar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Debates Legislativos que inclui
gerenciar as escalas de trabalho dos servidores responsáveis pela elaboração
das atas das sessões plenárias, solenes e audiências públicas nos termos do Regimento
Interno e normas complementares, supervisionar a redação dos textos primando
pela correção gramatical, clareza, concisão e fidelidade aos fatos registrados.
As funções do Chefe de Núcleo envolvem ainda zelar pela preservação do acervo gravado em mídia digital dos registros dos debates legislativos em áudio e vídeo para consulta tanto dos servidores do Núcleo quanto do público em geral, visando a transparência e a garantia da fidelidade dos registros escritos, além do desempenho de outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de julho de 2021)
CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATO
Responsabilizar-se pela gestão dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá, devendo controlar o prazo de vigência e encaminhar a solicitação de prorrogação, quando necessário, solicitar aos fiscais de contrato os relatórios sobre a execução dos contratos que estão sob a responsabilidade destes, comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada e zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Gestão de Contrato;
CHEFE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Responsabilizar-se por verificar a regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a devida documentação de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara Municipal de Cuiabá quanto aos registros dos atos que decorrem da movimentação do orçamento ou do patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for necessário em processo de aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar reservas de saldo orçamentário quando necessário, verificar a regular liquidação e fazer a observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da Lei 4.320/1964, concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM, após a constatação da realização da transação bancária e escrituração e controle do processo de adiantamento e diárias;
CHEFE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Responsabilizar-se por verificar a programação e disponibilidade financeira, efetuar o aprovisionamento e pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador de despesa para apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de pagamento para protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido, dar conhecimento ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário, providenciar o processamento do pagamento da despesa, observada a retenção tributária legal, quando houver, identificar a programação e disponibilidade financeira, providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de nota de ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício;
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela supervisão de todas as atividades do Gabinete da Presidência, com controle de bens de consumo, responsabilizar-se pela agenda do Presidente, pela guarda dos trabalhos legislativos e documentação oficial, assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, com a elaboração de pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados, assim como deverá assessorar o Presidente com o auxílio quantos aos expedientes a serem despachados ou assinados, a correspondência recebida e exercer outras atividades correlatas;
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Responsabiliza-se por assessorar o Presidente nas atividades do gabinete que necessitam de suporte e apoio nas matérias inerentes a administração. (Redação dada pela Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019)
CORREGEDOR GERAL
Responsabilizar-se por arquivar a denúncia de irregularidades quando não constatar indícios de infração disciplinar de servidor público municipal, comunicando o fato à autoridade que a encaminhou, instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, comunicando o fato à autoridade que encaminhou a denúncia, solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá o afastamento preventivo dos acusados, presidir as reuniões das Comissões Disciplinares e as audiências nos procedimentos administrativos, impulsionar o andamento de todos os procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Câmara Municipal de Cuiabá, inclusive sanando as nulidades constatadas, decidir, monocraticamente, os incidentes que surgirem no decorrer da tramitação dos procedimentos administrativos, extinguir as sindicâncias e os processos administrativos no caso de restar caracterizada a perda do objeto, decidir sobre a dilação dos prazos processuais, determinar a reabertura dos prazos processuais, declarar a revelia do acusado que for notificado, inclusive via edital, e não comparecer perante a Corregedoria Geral, nomear defensor dativo ao acusado que for notificado e não apresentar defesa prévia ou defesa final e, inclusive, ao revel, comunicar à Autoridade Policial a existência de crimes que forem constatados em denúncias e na instrução processual dos procedimentos administrativos, fiscalizar a aplicação das penalidades aplicadas;
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA I
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete;
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA II
Responsabilizar-se por coordenar as atividades básicas do gabinete, tais como serviço de correspondência, mensageiro, atendimento telefônico, recepção aos visitantes e os serviços de copa;
ASSESSOR DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA I
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA II
Responsabilizar-se por toda confecção de comunicações internas, bem como pelo envio e guarda de documentos oficiais;
ASSESSOR DA 2ª SECRETARIA
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;
Responsabilizar-se pelo controle, direção, orientação, planejamento e supervisão das atividades de assessoramento do parlamentar; realização de atividades de relações públicas e política com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, autarquias, entidades públicas e privadas e associações de classe; filtrar as correspondências e expedientes direcionados ao parlamentar, assinar e enviar ofícios, cartas e comunicação interna; examinar previamente os documentos para assinatura do parlamentar, em consulta com a assessoria jurídica, quando necessário; requerer a confecção e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos requeridos pelo parlamentar, no qual haja seu envolvimento direto; auxiliar no estudo de proposição legislativa; representar o parlamentar nos eventos externos, quando determinado; coordenar reuniões da equipe de trabalho; planejar o desenvolvimento das atividades do gabinete parlamentar; cumprir as metas estabelecidas pelo parlamentar; e acompanhar o vereador em agendas externas e viagens, quando solicitado. (Redação dada pela Resolução nº 18, de 04 de junho de 2019)
ASSESSOR PARLAMENTAR I
Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços realizados pelos demais assessores parlamentares lotados no mesmo gabinete, auxiliando o parlamentar com a confecção de minutas de projetos legislativos e pela coordenação dos serviços, tais como coordenação de atividades das sessões em plenário, como também sessões extraordinárias e itinerantes e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR II
Responsabilizar–se pelo acompanhamento dos projetos legislativos de interesse do parlamentar do gabinete específico, bem como elaborar estudo de projetos correlatos, assim como responsabilizar-se pela guarda de toda documentação legislativa, tais como emendas, requerimentos, projetos de leis, projetos de resolução, atas das sessões, pauta das sessões, etc e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR III
Responsabilizar-se por toda confecção de comunicações internas e ofícios, bem como pelo envio e guarda de documentação oficiais, assim como responsabilizar-se pelo zelo, estoque e compra de materiais de consumo e permanentes utilizados no gabinete, utilizados no gabinete a qual está lotado e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR IV
Responsabilizar-se pelos assuntos administrativos básicos, tais como serviços de correspondências, atendimento telefônico, recepção e encaminhamento do público nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO V
Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços externos a serem realizados pelo gabinete a qual esta lotado e reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que solicitado, o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VI
Responsabilizar-se por acompanhar e assessorar o vereador em reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VII
Responsabilizar-se pela visitas a bairros e distritos, devendo coletar e informar ao vereador as indicações dos munícipes e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao Chefe de Gabinete Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VIII
Responsabilizar-se, após delegação do vereador, pelo seguimento de providências quando solicitadas pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações e informar ao vereador e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO IX
Responsabilizar-se pelo cadastro dos munícipes quando da realização de indicações nas comunidades e nas reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR DE MÍDIAS SOCIAIS
Assessorar o Coordenador de Mídias Sociais, devendo participar da elaboração dos conteúdos de mídias sociais. (acompanhar as redes sociais as quais o Legislativo Municipal está inserido, bem como elaborar relatórios informativos ao Coordenador).
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Assessorar nas atividades desempenhadas pela Secretaria de Comunicação, devendo participar das ações desempenhadas pela Coordenadoria de Jornalismo, devendo participar da elaboração dos conteúdos, alimentar o site da Câmara Municipal de Cuiabá, realizar pesquisas e outras atividades correlatas.
ASSESSOR PARLAMENTAR DE CERIMONIAL E EVENTOS I
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa; Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades.
ASSESSOR PARLAMENTAR DE CERIMONIAL E EVENTOS II
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
ASSESSOR PARLAMENTAR DE CERIMONIAL E EVENTOS III
Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino em geral, às dependências da Câmara Municipal de Cuiabá, expondo sua organização e o seu funcionamento; Coordenar as atividades de haster e baixar as bandeiras em locais pré-determinados.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Assessorar as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, realizando o atendimento de solução de tecnologia da informação aos gabinetes, secretarias e demais setores.
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL I
Assessorar as atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção, realizando a verificação e acompanhamento a execução das demandas necessárias a prevenção e manutenção das dependências do prédio da Câmara Municipal de Cuiabá.
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL II
Assessorar as atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção, realizando a verificação e acompanhamento a execução das demandas necessárias a prevenção e manutenção das dependências do prédio da Câmara Municipal de Cuiabá. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
Coordenar todas as atividades dos núcleos da Secretaria de Ações Institucionais, devendo coordenar a execução dos projetos e eventos institucionais dos núcleos subordinados à Secretaria de Ações Institucionais e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo secretário de ações institucionais. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
Coordena as atividades da Coordenadoria de
Manutenção. Avalia de acordo com checklist, identifica a presença de não
conformidades na estrutura predial, elabora e envia relatórios ao Secretário de
Patrimônio e Manutenção. Comunica ao Secretário de Patrimônio e Manutenção as
medidas necessárias para a manutenção predial. (Incluído
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Supervisionar as políticas e diretrizes da Câmara
Municipal de Cuiabá referente aos Sistemas Internos de Banco de Dados,
Estrutura e Desenvolvimento tecnológico de hardware e software. Promover a
administração geral da Secretaria, monitorar e avaliar os planos, programas,
projetos desenvolvidos, tais como site, aplicativos e sistemas. Supervisionar a
articulação dos programas de tecnologia da informação no âmbito do legislativo
municipal. Acompanhar as ações de regulação do Portal da Transparência, a execução
e o cumprimento das normas regulamentadoras da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD). (Incluído
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
Responsável por coordenar e monitorar a formulação
e execução das atividades, dar suporte e definir prioridades na gestão de
tecnologia da informação. Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos
sistemas institucionais, responsabilizar-se pela manutenção da política de
segurança da informação, zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e
sistemas de informática da Câmara Municipal de Cuiabá. Identificar, implementar
e administrar soluções de infraestrutura de TI. Manter atualizadas as versões
de todos os softwares e componentes dos serviços e soluções de TI, bem como
gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a
recuperação da instalação dos equipamentos centrais de rede e dos respectivos
serviços. (Incluído
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
ASSESSOR DE
TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
Realizar o controle do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cuiabá. Monitorar e propor formas de apresentação de dados, mecanismos de buscas, integrados e intuitivos, proporcionando a usabilidade satisfatória para o cidadão. Melhorar os recursos gráficos, realizar a integração com as redes sociais da instituição, melhorar as ofertas de dados abertos ao público, adequar e proporcionar maior interatividade entre as ferramentas. Integrar os sistemas estruturantes e zelar dos dados obrigatórios e a forma de divulgação no Portal da Transparência de acordo com as normas regulamentadoras. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
CHEFE DE NÚCLEO DE
INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO FUNCIONAL
Responsável por gerenciar as seguintes atividades:
recebimento das solicitações de nomeações e exonerações; análise de
documentações recebidas na Secretária de Gestão de Pessoal; realização de
cadastro de pessoa e qualificação cadastral dos dados de novos servidores;
provimento dos servidores nos cargos solicitados em sistema de gestão de folha
de pagamento; de solicitar à instituição financeira a abertura de conta salário
sempre que houver novos servidores, e fazer o devido cadastro em sistema;
controle da lotação dos servidores; controle de cargos vagos e ocupados através
de planilhas específicas; acompanhamento do ressarcimento dos servidores
cedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá com ônus ao cessionário e a compensação
dos servidores recebidos em cessão, através de relatórios encaminhados e
recebidos mensalmente e manutenção de planilhas de controle; acompanhamento dos
afastamentos de servidores lançados em sistema; de atualização cadastral de
servidores ativos, bem como cadastro de dependentes; monitoramento da vida
funcional dos servidores efetivos através de planilhas específicas para
realização dos devidos enquadramentos legais e concessão de outros adicionais e
benefícios previstos em lei; de parametrizar e acompanhar mensalmente os campos
próprios referentes às informações obrigatórias do e-Social no sistema de
gestão de folha de pagamento; de fazer os envios mensais dos eventos do
e-Social referentes à folha de pagamento através de plataforma específica
vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento; acompanhamento de todas
as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas na plataforma do
e-Social. (Incluído
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
Responsável por gerenciar as seguintes atividades: elaboração e análise da folha de pagamento através de lançamentos e controle individualizado de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas, referente a vencimentos, descontos previdenciários, descontos de imposto de renda, auxílios, demais vantagens e descontos; controlar os descontos de pensão alimentícia e desconto judicial; de controlaras consignações em folha de pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas, observando a margem legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de sindicatos e associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de convênios de plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às instituições conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias devidas; elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores; cálculo das verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e controle das licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de vereadores conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio Legislativo; processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da folha de pagamento; envio de relatórios ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de guia de contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da guia de contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das informações de contribuição previdenciária do regime geral constantes no e-Social, para posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
Coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública. Coordena, supervisiona e orienta sobre procedimentos de atividades, de gestão dos recursos e de gestão de contratos, convênios, e termos de cooperação. Coordena as atividades do Núcleo de Gestão de Contratos, acompanha a execução dos trabalhos desenvolvidos pelos fiscais de contrato. Monitorar os saldos e vigência de contratos. Coordenar o Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá, zelar pelos documentos da administração (físicos e digitais). (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
Assessorar as ações, programas e eventos diversos
para velar pelo patrimônio cultural, material e imaterial do Legislativo
Cuiabano. Promover a valorização da leitura, preservar o patrimônio histórico,
manter e preservar os equipamentos e espaços culturais no âmbito da Câmara
Municipal de Cuiabá. Assessorar o Secretário e Coordenador nas ações que
aproximem o servidor e o cidadão aos equipamentos culturais. Desenvolver a
sustentabilidade e a interação entre as instituições culturais. (Incluído
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
Responsabilizar-se pelo recebimento, a classificação, o
registro, a distribuição, o controle da tramitação e os respectivos
procedimentos decorrentes de todos os documentos recebidos no Protocolo Geral. (Incluído
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
Responsável por assessorar as atividades dos vereadores em plenário, organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes, participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário, realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS I
Assessorar, participar e promover a colaboração em projetos que envolvam organizações parceiras da sociedade civil, setor público e privado para atingir as missões, objetivos e metas da Câmara Municipal de Cuiabá junto à população cuiabana. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS II
Assessorar a Secretaria de Relações Institucionais na colaboração com a consolidação da imagem da Câmara Municipal de Cuiabá com a sociedade por meio da participação em planos e ações de comunicação e estratégias de relacionamento. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
ASSESSOR DE
RELAÇÕES INTITUCIONAIS III
Assessorar a Secretaria de Relações Institucionais no desenvolvimento do relacionamento da Câmara Municipal de Cuiabá com outras instituições, articular estratégias para estabelecer parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade social. Identificar e avaliar oportunidades de parcerias, a fim de atender os objetivos do legislativo municipal. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
ASSESSOR DE RELAÇÕES INTITUCIONAIS IV
Assessorar e dar suporte a Secretaria de Relações Institucionais na tomada de decisões, na estruturação de uma rede de relacionamentos institucionais, para dar mais potência, organicidade e capilaridade às ações. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todas as atividades de contratação e regularidade na execução dos contratos da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
Supervisionar as tarefas do Núcleo de Gestão de Contratos e garantir que todos os fiscais de contratos estejam apresentando seus relatórios para controle do Núcleo de Contratos. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
Responsabilizar-se pela regularização de quaisquer problemas na execução dos contratos, coordenar o fluxograma de prazo e validade dos contratos vigentes, avaliar e reportar ao Secretário a conveniência para a Administração quanto a prorrogação por aditivos ou recomendar novo processo licitatório, considerando as necessidades de cada setor onde a prestação de serviço é realizada. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
Coordenar todas as atividades de contratação e regularidade na execução dos contratos da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Coordenar os procedimentos administrativos sujeitos à homologação do Presidente da Câmara; Acompanhar todas as demandas inerentes à competência da gestão administrativa por designação do Secretário. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
Coordenar todas as atividades dos servidores que exercem as funções comissionadas desenvolvidas pela Unidade de licitação, contratos e compras. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)
Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas pelo
Núcleo de Assistência Social, para atender as demandas no âmbito da saúde dos
Vereadores e servidores do Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como
realizar ações para desenvolver a cultura de segurança do trabalho, bem ainda,
cooperar com a adoção das medidas necessárias e reduzir os riscos das
atividades. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Planejar e coordenar as atividades da Escola do Legislativo,
adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento, estabelecendo
critérios para a oferta de cursos e programas visando a capacitação dos
parlamentares e servidores, bem como dinamizar o funcionamento do Poder
Legislativo. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Promover a integração dos núcleos que lhe são subordinados,
supervisionar as atividades de limpeza e higiene, adotar medidas visando a
conservação e a manutenção das instalações da Câmara Municipal. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Coordenar e promover atividades voltadas à propaganda
institucional, visando promover atos, serviços, campanhas e projetos de caráter
educativo, informativo e de orientação social da Câmara, a fim de estabelecer
uma relação mais próxima à sociedade. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Manutenção,
bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e diretrizes do Núcleo
de Manutenção. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de segurança no
âmbito da Câmara Municipal e zelar pela segurança da sede em conjunto e com
ações coordenadas com o setor de segurança institucional; assistir diretamente
o presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições nas questões
de segurança institucional e para monitoramento de ações de inteligência de
segurança institucional; analisar e acompanhar questões com potencial de risco;
prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave
e iminente ameaça à estabilidade institucional; planejar e coordenar a
segurança dos eventos em que haja a presença do Presidente da Câmara Municipal
de Cuiabá. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Responsabilizar-se por todas as funções desenvolvidas pelo Núcleo
de Registro dos Debates Legislativos e supervisionar a integridade e segurança
das informações de registro dos debates das sessões plenárias e demais
atividades de reuniões previstas no regimento interno em colegiado
desenvolvidas pelos Vereadores. (Incluído
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas pelas Comissões Permanentes,
exceto a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nas questões relativas aos
processos legislativos. Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões
legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e
diligências, manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre
os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar anteprojeto de
pareceres, sob orientação dos relatores, secretariar todas as atividades
desenvolvidas pelas diversas Comissões, registrando presença de seus membros e
lavrando as respectivas atas, planejar, organizar, coordenar e executar
atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões, organizar e
contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões,
supervisionar a elaboração de pareceres nos processos legislativos, bem como
supervisionar o andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados
à comissão em que presta serviços. (Incluído
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Coordenar, administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito
da Coordenadoria de Comissões, tais como: Tramitação de processos legislativos
eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional para funcionamento,
agenda e reunião das Comissões e outras atividades correlatas que forem
designadas pelo Secretário. (Incluído
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Assessorar o Secretário de Comissões em Administrar e executar
tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Comissões, tais como:
elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de
mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas
legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, supervisão e
coordenação das atividades dos demais assessores e outras atividades correlatas
que forem designadas pela Secretaria. (Incluído
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Assessorar o Secretário de Comissões na execução das tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria. (Incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)