RESOLUÇÃO
Nº 08, DE 01 DE ABRIL DE 2025
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1093, DE 09 DE ABRIL
DISPÕE
SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E ALTERA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
§ 1º Os cargos de provimento em comissão e as
funções comissionadas da Câmara Municipal de Cuiabá, definidos conforme a
Estrutura Básica de que trata a Resolução
nº 18, de 20 de dezembro de 2018, são destinados às atribuições de direção,
chefia e assessoramento, nos termos dos anexos desta Resolução.
§ 2º As denominações e os quantitativos dos Cargos
de Provimento em Comissão e das Funções Comissionadas que trata a Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, encontram-se
dispostos nos Anexos I ao V e VI desta Resolução, respectivamente, com as
devidas alterações.
§ 3º Ficam criadas as atribuições dos Cargos de
Provimento em Comissão e das Funções Comissionadas, conforme Anexo VII desta
Resolução.
§ 4º Os valores dos
vencimentos atribuídos ao exercício de cargos de provimento em comissão estão
definidos na Lei n.º 6.903, de 16 de janeiro de 2023.
§ 5º Os valores
dos vencimentos atribuídos ao exercício das funções comissionadas estão
definidos no Anexo XII da Lei nº
6.377, de 09 de abril de 2019.
Art. 2º O gabinete do Vereador poderá
dispor, no máximo, de 18 (dezoito) cargos, respeitando os limites contidos no
Anexo V desta Resolução, cujo correlato quantum financeiro não poderá
ultrapassar o valor de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais),
sendo obrigatoriamente:
I – 01 (um) Chefe de Gabinete;
II – no mínimo 04 (quatro)
assessores internos, dentre os descritos nos itens 2 a 5 do anexo V desta
Resolução;
III – no máximo 02 (dois) Assessores Parlamentar Externo
IV.
Art. 3º Modifica o Anexo III da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro
de 2019, alterada pelas Resoluções
nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução
nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução
nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução
nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução
nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, Resolução
nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução
nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução
nº 12, de 23 de maio de 2024 e Resolução
nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Ficam criados os cargos em
comissão de Assessor Técnico Institucional I, Assessor Técnico Institucional
II, Assessor Técnico Institucional III, e Assessor Técnico Institucional IV,
conforme disposto no Anexo III, com atribuições especificadas no Anexo VII.
Art. 4º Fica extinto o Cargo de
Coordenador de Cerimonial descrito na alínea “d” do inciso I do Art. 3º da
Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018. (Vide art.
21 da Resolução nº 10/2025)
Art. 5º Fica criado o
cargo de Diretor de Cerimonial, incluindo a alínea “h” do inciso I do Art. 3º da Resolução
nº 18, de 20 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
Art. 6º Ficam criados o cargo de
Assessor Especial da Presidência, Assessor Especial da Presidência –
Planejamento, Assessor Especial da Presidência – Segurança, incluindo a alínea “i, j e k” do inciso I do Art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
i - Assessor Especial da
Presidência;
j - Assessor
Especial da Presidência – Planejamento;
k - Assessor
Especial da Presidência – Segurança.
Art. 7º Ficam criados
o cargo de Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria, incluindo a alínea “b” do inciso IV do Art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
IV - GABINETE DA 1ª
SECRETARIA:
a) Unidade de
Assessoria;
b) Assessor de gabinete 1ª Secretaria;
Art. 8º Ficam criados o
cargo de Assessor da 2ª Secretaria, incluindo a alínea “b” do inciso V do Art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
I - GABINETE DA 2ª SECRETARIA:
a) Unidade de Assessoria
b) Assessor da
2ª Secretaria
Art. 9º Fica extinto o Cargo de
Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador, descrito no item “2” da
alínea “a” do inciso VI do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018. (Vide art. 21 da Resolução nº 10/2025)
Art. 10 Ficam criados os cargos de Chefe
de Núcleo de Pessoas, Chefe de Núcleo de Assistência de Saúde do Servidor e
Chefe de Núcleo de Registro, incluindo os itens 3, 4 e 5 da alínea “a” do inciso VI do
Art. 4º da Resolução
nº 18, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 11 Ficam
alterados os incisos VI, VII, VIII e IX do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de
dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções
nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, nº 25, de
18 de julho de 2019, nº 02, de 18 de fevereiro de 2021, nº 12, de 28 de dezembro de 2022, nº 03, de
28 de fevereiro de 2023, nº Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, nº 24, de 21 de dezembro de 2023 e 01, de 27
de fevereiro de 2024, Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024 e Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2024, com a
seguinte redação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Organização Administrativa da
Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:
.........................................................................................................
VI -
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
a) Gabinete do Secretário;
1. FC de Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
1.1. FC de Assessoria Especial da Folha de Pagamento
1.2. FC de Assessoria Técnica I de Gestão de
Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho;
1.3. FC de Assessoria Técnica II de Suporte Funcional e
Registro;
2. Chefe de Núcleo de Pessoas; (NR)
3. Chefe de Núcleo de Assistência e Saúde do Servidor; (NR)
4. Chefe de Núcleo de Registros; (NR)
VII –
SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
a) Gabinete do
Secretário:
1. FC de
Assessoria Especial de Execução Financeira;
2.FC de
Assessoria Técnica II de Gestão de Arquivos Financeiros.
3. FC de
Coordenadoria de Contabilidade;
(NR)
4. FC de
Assessoria Técnica I de Contabilidade; (NR)
.........................................................................................................
VIII –
PROCURADORIA LEGISLATIVA(NR)
a) Gabinete do
Procurador Geral Legislativo;
.........................................................................................................
IX -
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
a) Gabinete do
Secretário;
1.
Coordenadoria de Gestão Administrativa;
2. FC de
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios.
2.1. Chefia de
Núcleo de Gestão de Contrato;
3. Arquivo
Geral
4. Unidade de Licitação,
Contratos e Compras;
4.1. FC de
Coordenador de Licitações. (NR)
.......................................................................................................”
Art. 12 Fica modificada a redação do inciso IV do Art. 4º da Resolução
nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa vigorar com a seguinte
redação:
IV – SECRETARIA DE TECNOLOGIA: (NR)
a) Gabinete do
Secretário;
1. Cargo em
Comissão de Coordenador de Tecnologia; (NR)
2. FC de Chefe
de Núcleo de Tecnologia; (NR)
Art. 13 Fica
acrescentado Secretaria de Informação e Transparência, com os cargos em
comissão de Secretário de Informação e Transparência, conforme tabela do anexo
I, e o cargo de Diretor de Informação e Transparência, conforme o inciso XII, do Art. 4º da Resolução
nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa vigorar com a seguinte redação:
XII – Secretário de Informação e Transparência: (NR)
a) Gabinete do Secretário;
1. Cargo em Comissão de diretor de informação e
transparência; (NR)
Art. 14 Ficam alterados os incisos II e
III do art. 3º da Resolução
nº 18, de 20 de dezembro de 2018 e altera o anexo IV da Resolução de 17 de
dezembro de 2024.
Art. 16 Ficam alteradas ou revogadas as
seguintes disposições:
I – alterado o item “1” do inciso VI do Art. 4º da Resolução
nº 18, de 20 de dezembro de 2018;
II - revogado o item “2” do inciso VI do Art. 4º da Resolução
nº 18, de 20 de dezembro de 2018;
III – revogados os itens “5”, “5.1” e “5.2” do inciso IX do
Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018; (Vide art. 21 da Resolução nº 10/2025)
IV – revogados os arts. 7º e 9º da Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019; (Vide art. 21 da Resolução nº 10/2025)
V – revogado o parágrafo único do
Art. 1.º e os Arts. 2º e 3º da Resolução nº 05, de 12
de fevereiro de 2019; (Vide art. 21 da Resolução nº 10/2025)
VI - alterado art. 3º ao art. 6º
da Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022; (Vide art.
21 da Resolução nº 10/2025)
VII - altera do art. 1º ao art. 7º da Resolução n° 03, de
28 de fevereiro de 2023; (Vide art.
21 da Resolução nº 10/2025)
VIII – altera os arts. 1º e 4º da
Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023; (Vide art.
21 da Resolução nº 10/2025)
IX – altera os arts.
1º, 2º e 8º da Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024; (Vide art. 21 da Resolução nº 10/2025)
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
PROVIMENTO EM
COMISSÃO
CARGOS DE
SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
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ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE CM
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL E DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL - CNE - AI
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CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DA MESA DIRETORA - CTMD
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CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO - CARGOS DA MESA DIRETORA DE ASSESSORIA TÉCNICA - CTMD - AT
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ANEXO V
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS TEMPORÁRIOS DE APOIO PARLAMENTAR - CTAP
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FUNÇÕES
COMISSIONADAS - FC
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ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração das atividades da Secretaria de Apoio
Legislativo, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Apoio
Legislativo, Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e
Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos. Zelar pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação.
SECRETÁRIO DE
AÇÕES INSTITUCIONAIS
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração das atividades da Secretaria de Ações
Institucionais, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria da Escola do
Legislativo, Chefe do Núcleo de Ações Institucionais, Chefe do Núcleo de Apoio
aos Movimentos e Chefe do Núcleo de Apoio a Mulher, Criança e ao Idoso.
Realizar encontros de alinhamento estratégico para as ações desenvolvidas pelas
coordenadorias e chefias subordinadas à Secretaria. Representar a Câmara
Municipal de Cuiabá em eventos de caráter social, cultural e educacional.
SECRETÁRIO DE
PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Patrimônio e Serviços, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de
Patrimônio e Almoxarifado e pela Coordenadoria de Serviços Gerais. Zelar pela
limpeza e manutenção contínua e eficiente da estrutura da Casa de Leis,
incluindo os bens móveis e imóveis, redes estruturais de abastecimento de água,
esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e outros, observando e fazendo
cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETARIO DE
TECNOLOGIA
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Tecnologia, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Tecnologia e Chefe
do Núcleo de Tecnologia. Supervisionar e implementar políticas e diretrizes
relacionadas aos sistemas internos do banco de dados, infraestrutura
tecnológica, desenvolvimento de hardware e software da Câmara Municipal de
Cuiabá. Ainda, administrar e coordenar a execução de planos, programas e
projetos voltados para inovação tecnológica, incluindo a gestão de sites,
aplicativos e demais sistemas utilizados pelo legislativo municipal, garantindo
eficiência, segurança e modernização dos processos.
SECRETARIA DE
INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Informação e Transparência, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de
Informação e Transparência. Promover a articulação da gestão das informações no
âmbito do legislativo municipal, assegurando a transparência e a acessibilidade
dos dados institucionais, bem como supervisionando a conformidade do Portal da
Transparência com as normativas vigentes, garantindo o cumprimento das
diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso,
monitorar e orientar quanto a aplicação das regulamentações sobre acesso à
informação, promovendo boas práticas de governança e prestação de contas à
sociedade.
SECRETÁRIO DE
GESTÃO DE PESSOAS
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Gestão de Pessoas, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Núcleo de
Pessoas, Chefia de Núcleo de Pessoas, Chefia de Núcleo de Registros, Chefia de
Núcleo de Assistência e Saúde do Trabalhador, Assessoria Especial da Folha de
Pagamento, Assessoria Técnica II de Supervisão e Registro. Zelar pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO DE
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão
Orçamentária e Finanças, incluindo as desempenhadas pela Assessoria
Especializada de Execução Financeira, Assessoria Técnica II de Gestão de
Arquivos Financeiros, Assessoria de Contabilidade, Coordenadoria de
Contabilidade. Zelar pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir
as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO DE
COMUNICAÇÃO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Comunicação, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de Propaganda
Institucional, Diretoria de Jornalismo, Coordenadoria de Propaganda
Institucional, Coordenadoria de Mídias Sociais, Coordenadoria de Jornalismo e
Chefia de Núcleo de Reportagem. Zelar pelo funcionamento eficiente, observando
e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Gestão Administrativa, incluindo a Coordenadoria de Gestão de Contratos e
Convênios, Coordenadoria de Gestão Administrativa, Coordenadoria de Licitação e
chefe do Núcleo de Gestão de Contratos. Implementar a interlocução e
articulação entre todas as demais Secretarias e o Gabinete da Presidência,
supervisionando os procedimentos administrativos sujeitos à homologação do
Presidente da Câmara. Coordenar a interação administrativa de assuntos
correlatos às secretarias e, liderar a execução das demandas determinadas pelo
Presidente. Monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e o bom
funcionamento da casa, acompanhando a articulação interinstitucional da gestão
administrativa.
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração da Secretaria de Apoio à Cultura,
incluindo a Coordenadoria de Cultura e a Chefia do Núcleo de Apoio à Cultura,
Resgate Histórico e Eventos, com o objetivo de definir e implementar políticas
que busquem a democratização do acesso aos bens culturais do Município.
Estabelecer políticas de preservação e valorização do patrimônio histórico
Cuiabano, além de implementar e atualizar o banco de dados da área cultural.
Promover programas e projetos, bem como divulgar estatísticas e indicadores.
Realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal
e estabelecer parcerias para a promoção de atividades culturais e de
preservação do patrimônio histórico. Fomentar o planejamento das atividades
culturais, valorizando as manifestações culturais que expressam a diversidade e
promovendo o intercâmbio cultural, entre outras atribuições.
SECRETÁRIO DE COMISSÕES PERMANENTES
Responsabilizar-se pelas
atividades desenvolvidas pela Secretaria de Comissões Permanentes, incluindo os
trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria de Tramitação de Processos
Legislativos, Assessoria Técnica III de Tramitação de Processos Legislativos, Assessoria
Especial de Comissões Permanentes e Assessoria Técnica I de Comissões
permanentes, exceto os trabalhos da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões permanentes,
especificamente nas questões relativas aos processos legislativos, com a
realização de pesquisas, estudos e diligências. Manter permanente contato com
os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das
Comissões. Elaborar anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores.
Secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões,
registrando a presença de seus membros e lavrando as respectivas atas.
Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno
funcionamento das comissões, organizando e contribuindo para o cumprimento do
calendário anual de reuniões das comissões.
PROCURADOR
GERAL LEGISLATIVO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Procuradoria,
responsabilizando-se pela defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal
de Cuiabá, representando o Poder Legislativo em juízo e fora dele. Emitir
pareceres, responder consultas, elaborar propostas jurídicas para embasar
posicionamentos da Mesa Diretora e coordenar a Consultoria Legislativa. Zelar
pelo funcionamento técnico e eficiente, observando e fazendo cumprir as
normativas vigentes na sua esfera de atuação.
OUVIDOR GERAL
Atuar como intermediário entre
os cidadãos e o Legislativo, recebendo e encaminhando demandas, sugestões,
críticas e reclamações, garantindo lisura e transparência nos procedimentos,
promovendo a participação cidadã. Coordenar a implementação de respostas e
melhorias nos serviços da Câmara Municipal, podendo, inclusive, apresentar
propostas de soluções no âmbito administrativo, dentre outras atribuições
descritas na Resolução nº 29, de 08 de dezembro de 2009.
DIRETOR DE
PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela direção
do desenvolvimento criativo e pelas estratégias de produção e mídia de
propaganda institucional.
DIRETOR DE
JORNALISMO
Responsabilizar-se pela direção
do jornalismo da Câmara Municipal de Cuiabá, devendo orientar as abordagens
editoriais, assim como redigir textos, registrar imagens, captar sons,
organizar e interpretar informações e notícias a serem divulgadas, fazendo a
revisão e seleção das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de
comunicação.
Organizar, executar e acompanhar
cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos
da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes. Elaborar os
roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a
ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres. Redigir
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua
distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a
divulgação dos eventos. Conduzir cerimônias oficiais e eventos promovidos ou
apoiados pela Câmara. Agendar ou reservar salas e espaços para realização de
reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de
autoridades e munícipes. Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em
eventos e solenidades, promovendo o registro dos presentes. Organizar o arquivo
de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e
padronização do cerimonial. Solicitar a atualização do sítio eletrônico da
Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais.
Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia. Participar e
auxiliar a realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e
programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e
externa. Realizar outras tarefas correlatas à coordenadoria por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
DIRETOR DE
INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Responsabilizar-se por gerenciar
e coordenar todas as atividades da Diretoria de Informação e Transparência,
assegurando a transparência e acessibilidade dos dados públicos. Supervisionar
equipes, garantir a conformidade do Portal da Transparência, fiscalizar a
aplicação das normativas de acesso à informação e LGPD, promover boas práticas
de governança, elaborar relatórios de desempenho e implementar inovações
tecnológicas para aprimorar a gestão da informação no Legislativo municipal.
Promover, articular, fomentar e
executar atividades e/ou eventos socioculturais. Planejar, organizar e executar
ações culturais, promovendo e preservando o patrimônio histórico e artístico da
cidade, e incentivando as manifestações culturais locais. Articular parcerias
com entidades culturais, gerenciar recursos para projetos culturais, promover
eventos, e oferecer assessoria em questões culturais. Coordenar e manter banco
de dados culturais com acesso da população. Realizar compromissos de ações de
caráter sociocultural com instituições públicas, privadas e particulares. Dar
suporte e orientar atividades de caráter sociocultural com os vereadores.
COORDENADOR DE
TECNOLOGIA
Auxiliar na gestão e supervisão
das atividades tecnológicas, garantindo a manutenção e modernização dos
sistemas internos, banco de dados, infraestrutura de TI, hardware e software.
Coordena a execução de projetos de inovação, a gestão de sites e aplicativos e
a segurança da informação, além de monitorar a infraestrutura tecnológica e
gerenciar equipes técnicas e fornecedores, assegurando eficiência e inovação
nos processos do Legislativo Municipal.
Responsabilizar-se pela
coordenação e produzir conteúdo para mídias sociais, participar da elaboração
das estratégias de ações, planejamento e Gestão de mídia envolvendo AdNetworks, Social Networks, Display, RTB, DSP, DCO,
Mobile.
COORDENADOR DE
JORNALISMO
Responsabilizar-se pela
coordenação da produção de textos e materiais jornalísticos, da ação de
comunicação e responder pelo planejamento estratégico da sua equipe, redigir e
editar reportagens, adaptando a linguagem dos textos destinados ao público alvo e elaborar pautas, produção de conteúdo.
COORDENADOR DA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Planejar e coordenar as
atividades da Escola do Legislativo, adotar as providências necessárias ao seu
regular funcionamento, estabelecendo critérios para a oferta de cursos e
programas visando a capacitação dos parlamentares e servidores, bem como dinamizar
o funcionamento do Poder Legislativo.
COORDENADOR DE
SERVIÇOS GERAIS
Supervisionar a manutenção da
infraestrutura tecnológica e predial, gerenciar a logística de suporte técnico,
coordenar equipes de manutenção e suporte e assegurar o cumprimento das normas
de segurança. Acompanhar contratos de serviços terceirizados, garantindo
eficiência e qualidade na operação dos sistemas tecnológicos da Câmara.
COORDENADOR DE
NÚCLEO DE REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS
Responsabilizar-se por todas as
funções desenvolvidas pelo Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e
supervisionar a integridade e segurança das informações de registro dos debates
das sessões plenárias e demais atividades de reuniões previstas no regimento
interno em colegiado desenvolvidas pelos Vereadores.
COORDENADOR DE
PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Coordenar e promover atividades
voltadas à propaganda institucional, visando promover atos, serviços, campanhas
e projetos de caráter educativo, informativo e de orientação social da Câmara,
a fim de estabelecer uma relação mais próxima à sociedade.
COORDENADOR DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Coordenar os responsáveis pela
pesquisa de mercado. Analisar a vantagem econômica das renovações contratuais,
realizando ou orientando os responsáveis pela respectiva pesquisa de mercado.
Alimentar e monitorar o Portal da Transparência com documentação relacionada a
licitações e contratos. Elaborar o Relatório de Atividades Anual da Câmara de
Cuiabá. Elaborar os estudos técnicos preliminares e termos de referência para
as novas contratações em conjunto com a área demandante.
CHEFE DE
NÚCLEO DE APOIO À CULTURA, RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se pelo núcleo
das atividades desempenhadas na Chefia de Núcleo de Apoio à Cultura, buscando
definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens
culturais do município. Estabelecer a política de preservação e valorização do
patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área
cultural do município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores
culturais, no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura
cuiabana, a Cuiabania e a participação
popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores do Poder
Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades
culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico, promover o
planejamento e fomento das atividades culturais, valorizar as manifestações
culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre
outras atribuições.
CHEFE DE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA
Responsabilizar-se pelas atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Tecnologia, tais quais: o suporte e
desenvolvimento de soluções para ocorrências na rede de telefonia e na rede de
computadores, a manutenção de computadores e redes, o atendimento as unidades
da Câmara Municipal de Cuiabá no pertinente as demandas relacionadas à
Tecnologia, como o acompanhamento dos equipamentos e aparelhos eletrônicos de
Tecnologia pertencentes e/ou utilizados no prédio, atualização de softwares e
troca de hardwares, o suporte nas sessões na utilização do Painel Eletrônico de
Votação.
CHEFE DE
NÚCLEO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
Administrar as atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Ações Institucionais, devendo
Assessorar e dar apoio a todas as atividades relacionadas a
Secretaria Geral, promover o planejamento e integração do calendário de
atividades e auxiliar a Secretaria Geral na supervisão e execução dos projetos
e atividades da Secretaria.
CHEFE DE
NÚCLEO DE APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Administrar as atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais, devendo cooperar com
a sociedade civil na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a
participação social e a educação cidadã para a cidadania, consolidar e criar
canais de articulação entre o Movimento Social e o Legislativo Municipal,
fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil
e os órgãos governamentais, encaminhar aos órgãos governamentais competentes as
demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação e
assessorar as lideranças dos Movimentos Sociais.
CHEFE DE
NÚCLEO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO
Administrar as atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso, devendo
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
de discriminação contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a execução de programas
do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres,
bem como a implementação de campanhas educativas e contra a discriminação em
âmbito municipal, cooperar com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres, crianças e idosos, promover
estudos e debates sobre violência e discriminação e fornecimento de subsídios
às comissões permanentes da Câmara Municipal, promover a integração entre os
movimentos sociais em defesa das mulheres, crianças e idosos e a Câmara
Municipal e organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das
mulheres, crianças e idosos.
CHEFE DE
NÚCLEO DE REPORTAGEM
Responsabilizar-se por orientar
os repórteres e supervisionar o andamento das pautas.
CHEFE DE
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATO
Responsabilizar-se pela gestão
dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá, devendo controlar o
prazo de vigência e encaminhar a solicitação de prorrogação à Presidência para decisão.Iniciar, após manifestação
do fiscal do contrato e anuência da presidência, os processos de aditivos
contratuais (prorrogação, renovação, alterações etc.)Controlar
os limites de acréscimos e supressões dos contratos. Controlar os prazos de
vigência e de validade das garantias contratuais. Verificar a documentação apresentada
para composição dos processos de pagamento. Acompanhar as obrigações
contratuais, por meio dos relatórios dos fiscais de contrato. Emitir
notificações às contratadas. Realizar gestão das Atas de Registro de Preços.
Acompanhar as obrigações pactuadas nas atas.Instruir
os processos de penalidade em face das empresas contratadas.
CHEFE DE
GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela
supervisão de todas as atividades do Gabinete da Presidência, com controle de
bens de consumo, responsabilizar-se pela agenda do Presidente, pela guarda dos
trabalhos legislativos e documentação oficial, assistir ao Presidente na organização
e no funcionamento do Gabinete da Presidência, com a elaboração de pautas de
assuntos a serem discutidos e deliberados, assim como deverá assessorar o
Presidente com o auxílio quantos aos expedientes a serem despachados ou
assinados, a correspondência recebida e exercer outras atividades correlatas;
CHEFE DE
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DO SERVIDOR
Responsabilizar-se pelas atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Assistência e Saúde do Servidor, para atender as
demandas no âmbito da saúde dos Vereadores e servidores do Legislativo da
Câmara Municipal de Cuiabá, bem como realizar ações para desenvolver a cultura
de segurança do trabalho, bem ainda, cooperar com a adoção das medidas
necessárias e reduzir os riscos das atividades.
CHEFE DE
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
Acompanhar a análise de
documentos e certidões funcionais, controlar cargos e lotação dos servidores,
auxiliar na elaboração da folha de pagamento e no envio de informações a
plataformas governamentais, além de gerir processos previdenciários e aposentadorias.
Negociar com instituições financeiras, acompanhar tratativas com vereadores e
servidores para a prestação de contas e gerenciar requerimentos relacionados à
gestão de pessoal, atendendo a outras demandas conforme necessário.
CHEFE DE
NÚCLEO DE REGISTRO
Gerenciar a coleta, validação e
atualização de dados que alimentam os sistemas gerenciais e administrativos da
Câmara. Assegurar a precisão e segurança das informações, padronizar os
registros e monitorar o desempenho do sistema, garantindo a integração com
outros setores e a eficácia dos sistemas institucionais.
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Responsabiliza-se por assessorar
o Presidente nas atividades do gabinete que necessitam de suporte e apoio nas
matérias inerentes a administração.
CORREGEDOR
GERAL
Responsabilizar-se por arquivar
a denúncia de irregularidades quando não constatar indícios de infração
disciplinar de servidor público municipal, comunicando o fato à autoridade que
a encaminhou, instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares,
comunicando o fato à autoridade que encaminhou a denúncia, solicitar ao
Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá o afastamento preventivo dos acusados,
presidir as reuniões das Comissões Disciplinares e as audiências nos
procedimentos administrativos, impulsionar o andamento de todos os
procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Câmara
Municipal de Cuiabá, inclusive sanando as nulidades constatadas, decidir,
monocraticamente, os incidentes que surgirem no decorrer da tramitação dos
procedimentos administrativos, extinguir as sindicâncias e os processos
administrativos no caso de restar caracterizada a perda do objeto, decidir
sobre a dilação dos prazos processuais, determinar a reabertura dos prazos
processuais, declarar a revelia do acusado
que for notificado, inclusive via edital, e não comparecer perante a
Corregedoria Geral, nomear defensor dativo ao acusado que for notificado e não
apresentar defesa prévia ou defesa final e, inclusive, ao revel, comunicar à
Autoridade Policial a existência de crimes que forem constatados em denúncias e
na instrução processual dos procedimentos administrativos, fiscalizar a
aplicação das penalidades aplicadas;
ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete;
ASSESSOR DA 1ª
VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 2ª
VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª
SECRETARIA I
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª
SECRETARIA II
Responsabilizar-se por toda
confecção de comunicações internas, bem como pelo envio e guarda de documentos
oficiais;
ASSESSOR DA 2ª
SECRETARIA
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete específico;
Responsabilizar-se pelo
controle, direção, orientação, planejamento e supervisão das atividades de
assessoramento do parlamentar; realização de atividades de relações públicas e
política com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, autarquias, entidades públicas
e privadas e associações de classe; filtrar as correspondências e expedientes
direcionados ao parlamentar, assinar e enviar ofícios, cartas e comunicação
interna; examinar previamente os documentos para assinatura do parlamentar, em
consulta com a assessoria jurídica, quando necessário; requerer a confecção e
controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e
demais eventos requeridos pelo parlamentar, no qual haja seu envolvimento
direto; auxiliar no estudo de proposição legislativa; representar o parlamentar
nos eventos externos, quando determinado; coordenar reuniões da equipe de
trabalho; planejar o desenvolvimento das atividades do gabinete parlamentar;
cumprir as metas estabelecidas pelo parlamentar; e acompanhar o vereador em
agendas externas e viagens, quando solicitado.
ASSESSOR
PARLAMENTAR I
Responsabilizar-se pela
coordenação geral dos serviços realizados pelos demais assessores parlamentares
lotados no mesmo gabinete, auxiliando o parlamentar com a confecção de minutas
de projetos legislativos e pela coordenação dos serviços, tais como coordenação
de atividades das sessões em plenário, como também sessões extraordinárias e
itinerantes e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR II
Responsabilizar–se pelo acompanhamento
dos projetos legislativos de interesse do parlamentar do gabinete específico,
bem como elaborar estudo de projetos correlatos, assim como responsabilizar-se
pela guarda de toda documentação legislativa, tais como emendas, requerimentos,
projetos de leis, projetos de resolução, atas das sessões, pauta das sessões, etc e outras
atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR III
Responsabilizar-se por toda
confecção de comunicações internas e ofícios, bem como pelo envio e guarda de
documentação oficiais, assim como responsabilizar-se pelo zelo, estoque e
compra de materiais de consumo e permanentes utilizados no gabinete, utilizados
no gabinete a qual está lotado e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
IV
Responsabilizar-se pelos
assuntos administrativos básicos, tais como serviços de correspondências,
atendimento telefônico, recepção e encaminhamento do público nas dependências
da Câmara Municipal de Cuiabá e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO IV
Responsabilizar-se por todos os
serviços externos a serem realizados pelo gabinete a qual está lotado
e reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que
solicitado, o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e
outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO V
Responsabilizar-se pela
coordenação geral dos serviços externos a serem realizados pelo gabinete a
qual esta lotado e
reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que solicitado,
o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e outras
atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VI
Responsabilizar-se por
acompanhar e assessorar o vereador em reuniões e encontros com munícipes e
lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VII
Responsabilizar-se pelas
visitas a bairros e distritos, devendo coletar e informar ao vereador as
indicações dos munícipes e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao
Chefe de Gabinete Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
EXTERNO VIII
Responsabilizar-se, após
delegação do vereador, pelo seguimento de providências quando solicitadas pela
comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas
reivindicações e informar ao vereador e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO IX
Responsabilizar-se pelo cadastro
dos munícipes quando da realização de indicações nas comunidades e nas reuniões
e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades correlatas
ao cargo;
ASSESSOR
ESPECIAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Coordenar, planejar e
supervisionar as atividades de segurança no âmbito da Câmara Municipal e zelar
pela segurança da sede em conjunto e com ações coordenadas com o setor de
segurança institucional; assistir diretamente o presidente da Câmara Municipal no
desempenho de suas atribuições nas questões de segurança institucional e para
monitoramento de ações de inteligência de segurança institucional; analisar e
acompanhar questões com potencial de risco; prevenir a ocorrência de crises e
articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade
institucional; planejar e coordenar a segurança dos eventos em que haja a
presença do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.
ASSESSOR
TÉCNICO INSTITUCIONAL
Assessorar no desempenho das
atividades de direção e chefia na tramitação dos processos legislativos.
Promover assessoria nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros
eventos promovidos pela CMC. Auxiliar o chefe de setor nas atividades ligadas à
organização interna, gerenciamento e funcionamento dos órgãos e setores da
instituição para as quais for indicado. Assessorar o responsável pela execução
das atividades e tarefas institucionais. Auxiliar os responsáveis na execução
de trabalhos, na elaboração de manuais, regulamentos, regimentos, normas e
outros instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento
das ações e procedimentos atinentes à instituição. Prestar assessoria nas
atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,
internamente ou no âmbito municipal, seja em auxílio aos vereadores ou por
determinação direta da Mesa Diretora. Desenvolver outras atividades
correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTROLE
INTERNO
Administrar as atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Controle interno e auxiliar nas atividades
desenvolvidas na UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, dando assistência nas auditorias
de conformidade das leis e regramentos, bem como acompanhamento das jurisprudências
em especial as correlatas ao Jusconex do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
COMISSIONADAS ESPECIAIS
FC - ASSESSOR
TÉCNICO III DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Dar suporte às atividades da
Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos e desempenhar as demandas
que lhe forem cometidas pelo Coordenador, além de dar assessoramento durante a
realização das reuniões das Comissões Permanentes e elaborar as atas das
reuniões e manter o site atualizado com o lançamento de atas no sistema
No Paper.
FC -
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Responsabilizar-se pela coordenação
de todas as atividades da Gestão de Pessoal, tais como: acompanhar a análise de
documentações, certidões de vida funcional e provimento dos servidores;
acompanhamento do controle de cargos; acompanhamento na elaboração e análise da
folha de pagamento, acompanhamento das informações encaminhadas via plataformas
governamentais; acompanhamento de processos previdenciários, programas de apoio
a aposentadorias; acompanhamento de projetos de planejamento e gestão de
pessoal; negociações com instituições financeiras de folha, consignados,
associações e empresas terceirizadas de saúde e segurança do trabalho;
acompanhar as tratativas com os vereadores e servidores quanto aos documentos
comprobatórios para prestação de contas de auxílios; acompanhar os processos de
requerimentos recebidos na gestão de pessoal e outras obrigações que
surgirem.
FC - ASSESSOR
ESPECIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
Responsável por gerenciar as
seguintes atividades: recebimento das solicitações de nomeações e exonerações;
análise de documentações recebidas na Secretária de Gestão de Pessoal;
realização de cadastro de pessoa e qualificação cadastral dos dados de novos
servidores; provimento dos servidores nos cargos solicitados em sistema de
gestão de folha de pagamento; de solicitar à instituição financeira a abertura
de conta salário sempre que houver novos servidores, e fazer o devido cadastro
em sistema; controle da lotação dos servidores; controle de cargos vagos e
ocupados através de planilhas específicas; acompanhamento do ressarcimento dos
servidores cedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá com ônus ao cessionário e a
compensação dos servidores recebidos em cessão, através de relatórios
encaminhados e recebidos mensalmente e manutenção de planilhas de controle;
acompanhamento dos afastamentos de servidores lançados em sistema; de
atualização cadastral de servidores ativos, bem como cadastro de dependentes;
monitoramento da vida funcional dos servidores efetivos através de planilhas
específicas para realização dos devidos enquadramentos legais e concessão de
outros adicionais e benefícios previstos em lei; de parametrizar e acompanhar
mensalmente os campos próprios referentes às informações obrigatórias do
e-Social no sistema de gestão de folha de pagamento; de fazer os envios mensais
dos eventos do e-Social referentes à folha de pagamento através de plataforma
específica vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento; acompanhamento
de todas as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas na plataforma
do e-Social. Elaboração e análise da folha de pagamento através de lançamentos
e controle individualizado de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas,
referente a vencimentos, descontos previdenciários, descontos de imposto de
renda, auxílios, demais vantagens e descontos; controlar os descontos de pensão
alimentícia e desconto judicial; de controlar as consignações em folha de
pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas, observando a margem
legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de sindicatos e
associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de convênios de
plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às instituições
conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias devidas;
elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores; cálculo das
verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e controle das
licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de vereadores
conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio Legislativo;
processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à Secretaria de
Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da folha de
pagamento; envio de relatórios ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de guia de
contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da guia de
contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das informações de
contribuição previdenciária do regime geral constantes no e-Social, para
posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e
Orçamentária.
FC - ASSESSOR
TÉCNICO I DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST)
Desenvolver ações educativas na
área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações
que integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e
processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar
acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Verificar, recepcionar
e tratar documentações e comprovações de vereadores quanto aos relatórios de
presença de sessões, comprovantes de auxílio suplementar de saúde, verificar e
analisar relatórios de participação nas comissões permanentes, elaborar
instruções normativas e demais demandas advindas dos parlamentares como férias
e licenças.
FC –
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Gerir e controlar o patrimônio,
garantindo o armazenamento, distribuição e manutenção de equipamentos e
insumos. Manter o inventário atualizado, supervisionar a aquisição e descarte
de materiais e assegurar a conservação dos bens, auxiliando em auditorias e
controle patrimonial.
FC - ASSESSOR
TÉCNICO II SUPORTE FUNCIONAL E REGISTRO
Responsabilizar-se pelo
atendimento aos servidores em geral, via telefone, presencial ou chat
específico. Responsável pela gestão de férias e licenças de servidores,
confecção e publicação de portarias, notificação de aviso de férias; elaboração
da ficha financeira dos servidores, certidão de vida funcional, certidão de
tempo de contribuição para aposentadoria. Realizar pesquisa, análise,
arquivamento e busca de documentos. Responsável pelo cadastro e exclusão de
servidores no sistema de plano de saúde. Elaboração de relatórios, formulários,
documentos oficiais e confecção de atas. Acompanhamento de registro ponto de
servidores cedidos à Câmara de Cuiabá.
FC -
COORDENADOR DE CONTABILIDADE
Responsabilizar-se pela
coordenação de todas as atividades relacionadas à contabilidade, tais como:
acompanhar o processo de planejamento das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
acompanhar o processo de execução da despesa pública (empenho, liquidação e
pagamento) e os registros das interferências financeiras; acompanhar as
movimentações no orçamento/créditos adicionais; controle e análise do
suprimento de fundos; registros de atos e fatos contábeis; acompanhamento da
movimentação das contas contábeis; conferência e conciliação dos demonstrativos
contábeis (balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrativo do
fluxo de caixa e demonstração das variações patrimoniais); acompanhar a
incorporação, depreciação e desfazimento/baixa de bens permanentes nas contas
contábeis; acompanhar as movimentações no patrimônio e almoxarifado; realização
da conciliação bancária; acompanhar a apuração e confecção de guia de
recolhimento de tributos retidos na fonte dos prestadores de serviço; confecção
e envio das obrigações tributárias e prestação de contas (SIAFIC, EFD
REINF, DCTFWeb, DIRF, RGF, MSC) aos órgãos
fiscalizadores (TCE/MT, Receita Federal) e outras obrigações que surgirem;
acompanhar a regularidade fiscal da Câmara Municipal de Cuiabá.
FC - ASSESSOR
ESPECIAL DE COMISSÕES PERMANENTES
Assessorar o Secretário de Comissões
em Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de
Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos
legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares;
atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas,
supervisão e coordenação das atividades dos demais assessores e outras
atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria.
FC - ASSESSOR
TÉCNICO I DE CONTABILIDADE
Responsabilizar-se por verificar
a regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a devida documentação
de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara Municipal de Cuiabá quanto
aos registros dos atos que decorrem da movimentação do orçamento ou do
patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for necessário em processo de
aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar reservas de saldo
orçamentário quando necessário, verificar a regular liquidação e fazer a
observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da Lei 4.320/1964,
concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM, após a
constatação da realização da transação bancária e escrituração e controle do
processo de adiantamento e diárias.
FC - ASSESSOR
ESPECIAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Responsabilizar-se por verificar
a programação e disponibilidade financeira, efetuar o aprovisionamento e
pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação de pagamento, NOB,
cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador de despesa para
apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de pagamento para
protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido, dar conhecimento
ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário, providenciar o
processamento do pagamento da despesa, observada a retenção tributária legal,
quando houver, identificar a programação e disponibilidade financeira,
providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de nota de
ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício.
FC - ASSESSOR
TÉCNICO II DE GESTÃO DE ARQUIVOS FINANCEIROS
Gerir, receber, registrar,
arquivar e cuidar da conservação e armazenamento dos documentos de pagamentos
da SGOF.
FC - ASSESSOR
TÉCNICO I DE CERIMONIAL
Acompanhar cerimoniais,
solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara
Municipal; auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias,
sessões, audiências e congêneres; agendar ou reservar salas e espaços para realização
de reuniões, supervisionar a organização de arquivos e documentos do
setor;
Realizar outras tarefas
correlatas aos trabalhos de cerimonial por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
FC -
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Unidade de
Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Chefia de Núcleo de Controle
Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as
responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
FC -
COORDENADOR DE APOIO LEGISLATIVO
Planejar e supervisionar as
atividades operacionais e de equipe, garantir a eficiência e cumprimento das
normas vigentes, monitorar processos, elaborar relatórios e facilitar a
comunicação entre os departamentos e a Secretaria de Apoio Legislativo. Responsabilizar-se
pelas atividades de controle e andamento de proposições legislativas,
manutenção de arquivos, redação de termos e atas, prestação de informações
sobre matérias legislativas, dar suporte aos vereadores e treinamento sobre
sistemas internos.Participar
em sessões plenárias. Organizar e conferir publicações oficiais. Efetuar
controle de materiais de insumo, além de executar demais tarefas correlatas
conforme atribuições superiores
FC -
COORDENADOR DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Coordenar, administrar e executar
tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como:
Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos; suporte
operacional para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras
atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário.
FC -
COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Elaborar, analisar e executar os
contratos e convênios, assegurando o cumprimento rigoroso das cláusulas
estabelecidas. Providenciar a elaboração da minuta de portaria designando o
fiscal de cada contrato. Acompanhar as designações e alterações de fiscalização
de contrato e informar à Secretaria de Gestão Pessoal. Realizar a Gestão
Financeira dos contratos, verificando a emissão de empenhos, pagamentos e
saldos de empenhos. Subsidiar a Administração nas tomadas de decisões quanto à
economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos
relacionados a contratos;
Supervisionar a gestão dos
contratos;
Encaminhar a documentação
relativa ao contrato após a formalização da portaria de Gestão/fiscalização aos
servidores designados;
Instruir processos de aditivos
contratuais (prorrogação, renovação, alterações, pagamentos indenizatórios,
etc.)
Controlar os limites de
acréscimos e supressões dos contratos.
FC -
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO
Gerenciar e supervisionar os
processos licitatórios, garantindo que estejam em conformidade com a legislação
vigente. Elaborar e coordenar as licitações, analisar e aprovar editais,
orientar as unidades na elaboração de termos de referência e promover a transparência
no processo. Elaborar o plano de contratações anual. Supervisionar a equipe da
contratação, elaborar relatórios e assegurar o cumprimento das leis e
regulamentos relacionados a compras e contratações.
FC -
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Unidade de
Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Assessoria Especial de
Controle Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as
responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
FC - ASSESSOR
TÉCNICO I DE CONTROLE INTERNO
Assessorar e auxiliar nas
demandas administrativas e nas atividades desempenhadas pelo Unidade de
Controle Interno, dar suporte às atividades da FC de Coordenador de Controle
Interno, assim como dar assistência nas auditorias de conformidade das leis e regramentos,
bem como, realizar o acompanhamento das jurisprudências em especial as
correlatas ao Jusconex do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.
FC - ASSESSOR
TÉCNICO II DE APOIO LEGISLATIVO
Responsável por assessorar as
atividades dos vereadores em plenário, organizar o sistema de tramitação de
papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara
Municipal de Cuiabá, organizar o sistema de referência e de índices necessários
à pronta localização de documentos, auxiliar na redação de projetos de
lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e
documentos legais, informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às
unidades competentes, participar do processo seletivo de papéis e documentos a
serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando
solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões
das comissões e das sessões plenárias, executar serviços administrativos de
maior complexidade sempre que necessário, realizar serviços de natureza
administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar
outras atividades correlatas.
FC – ASSESSOR
TÉCNICO I DE COMISSÕES PERMANENTES
Assessorar o Secretário de Comissões
na execução das tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Comissões,
tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos,
pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de
pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras
atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria.