AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1551 DE 15/02/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos de provimento em
comissão da Câmara Municipal de Cuiabá, definidos conforme a Estrutura Básica
de que trata a Resolução
nº 18/2018, são destinados às atribuições de direção, chefia e
assessoramento conforme os Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução.
Parágrafo único. As atribuições dos
cargos mencionados no caput deste artigo estão definidas no Anexo VI desta
Resolução.
Art. 2º O Presidente da Câmara, nos
termos do art.
185, da Lei Complementar nº 93/2003, fará a nomeação e exoneração de todos
os cargos de provimento em comissão, sendo que cada Gabinete poderá dispor, no
máximo, de até 18 (dezoito) cargos desde que respeitada a quantidade disponível
prevista no Anexo V desta Resolução.
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão e função comissionada da Câmara Municipal de Cuiabá, definidos conforme a Estrutura Básica de que trata a Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento conforme os ANEXOS I, II, III, IV, IV-A, V e VI desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 10, de 17 de abril de 2025, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025)
Parágrafo único. As atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo estão definidas no ANEXO VII desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 10, de 17 de abril de 2025, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025)
Art. 2º O gabinete do Vereador poderá dispor, no máximo, de 18 (dezoito) cargos, dentre os descritos no ANEXO V desta resolução, respeitando o quantum financeiro que não poderá ultrapassar o valor de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais), sendo obrigatório respeitar os limites abaixo: (Redação dada pela Resolução nº 10, de 17 de abril de 2025, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025)
I – 01 (um) Chefe de Gabinete; (Redação dada pela Resolução nº 10, de 17 de abril de 2025, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025)
II – no mínimo 04 (quatro) Assessores Parlamentares, dentre os descritos nos itens 2 a 10 do ANEXO V desta Resolução; (Redação dada pela Resolução nº 10, de 17 de abril de 2025, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025)
III – no máximo 02 (dois) Assessores Parlamentares Externo III, descrito no item 11 do ANEXO V desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 10, de 17 de abril de 2025, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025)
Art. 3º Os cargos do Anexo V desta Resolução serão preenchidos até o limite que assegure a distribuição do valor global do conjunto das remunerações de forma igualitária entre os Gabinetes, observada a lei específica de seus vencimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE
SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
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(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE
SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
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(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
ANEXO I
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE
SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
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PROVIMENTO EM
COMISSÃO
CARGOS DE
SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
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1 |
Secretário de Apoio Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
2 |
Secretário de Ações Institucionais |
CSC-CM01 |
1 |
3 |
Secretário de Patrimônio e Serviços |
CSC-CM01 |
1 |
4 |
Secretário de Tecnologia (NR) |
CSC-CM01 |
1 |
5 |
Secretário de Gestão de Pessoas |
CSC-CM01 |
1 |
6 |
Secretário de Informação e Transparência (AC) |
CSC-CM01 |
1 |
7 |
Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira |
CSC-CM01 |
1 |
8 |
Secretário de Comunicação |
CSC-CM01 |
1 |
9 |
Secretário de Gestão Administrativa |
CSC-CM01 |
1 |
10 |
Secretário de Apoio a Cultura |
CSC-CM01 |
1 |
11 |
Secretário de Comissões Permanentes |
CSC-CM01 |
1 |
12 |
Procurador Geral Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
12 |
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL – CNE
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(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
CARGOS DE
NATUREZA ESPECIAL – CNE
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(Redação
dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE
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(Redação
dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
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(Redação
dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
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(Redação dada pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE CM
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ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE CM
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Diretor de Propaganda Institucional |
CNE-CM 01 |
1 |
2 |
Diretor de Jornalismo |
CNE-CM 01 |
1 |
3 |
Diretor de Cerimonial (AC) |
CNE-CM 01 |
1 |
4 |
Diretor de Informação e Transparência (AC) |
CNE-CM 01 |
1 |
5 |
Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates
Legislativos |
CNE- CM02 |
1 |
6 |
Coordenador de Cultura |
CNE-CM02 |
1 |
7 |
Coordenador de Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
8 |
Coordenador de Estrutura de Tecnologia (AC) |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Coordenador de Jornalismo |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Coordenador de Serviços Gerais |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Coordenador de Propaganda Institucional |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Coordenador de Gestão Administrativa |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Ouvidor Geral |
CNE-CM02 |
1 |
14 |
Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e
Eventos |
CNE-CM 03 |
1 |
15 |
Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais |
CNE-CM 03 |
1 |
16 |
Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso |
CNE-CM03 |
1 |
17 |
Chefe de Núcleo de Reportagem |
CNE-CM 03 |
1 |
18 |
Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato |
CNE-CM 03 |
1 |
19 |
Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final da SAL |
CNE-CM3 |
1 |
20 |
Chefe de Núcleo de Ações Institucionais |
CNE-CM03 |
1 |
21 |
Chefe de Núcleo de Pessoas (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
22 |
Chefe de Núcleo de Assistência e Saúde do Servidor (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
23 |
Chefe do Núcleo de Registro (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
TOTAL DE CARGOS
|
23 |
ANEXO III
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE
NATUREZA ESPECIAL E DE APOIO PARLAMENTAR INSTITUCIONAL – CNE - CTMD
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(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE
NATUREZA ESPECIAL E DE APOIO PARLAMENTAR INSTITUCIONAL – CNE – CTMD
|
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(Redação
dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE ASSESSORIA
INSTITUCIONAL – CNE-AI
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(Redação dada pela Resolução nº 08, de 01 de abril de 2025)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE ASSESSORIA
INSTITUCIONAL - CNE - AI
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CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE ASSESSORIA
INSTITUCIONAL - CNE - AI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Assessor Técnico Institucional IV |
CNE – AI 01 |
21 |
2 |
Assessor Técnico Institucional III |
CNE – AI 02 |
15 |
3 |
Assessor Técnico Institucional II |
CNE – AI 03 |
15 |
4 |
Assessor Técnico Institucional I |
CNE – AI 04 |
2 |
TOTAL DE
CARGOS |
53 |
ANEXO IV
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DA MESA
DIRETORA – CTMD
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(Redação
dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA MESA DIRETORA – CTMD
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
CARGOS DA MESA DIRETORA - CTMD
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Chefe de
Gabinete Parlamentar da Presidência |
CTMD - CM 01 |
1 |
2 |
Assessor
Especial da Presidência |
CTMD - CM 02 |
4 |
3 |
Assessor
Especial de Planejamento Institucional |
CTMD - CM 03 |
1 |
4 |
Assessor Especial
de Segurança Institucional |
CTMD - CM 03 |
1 |
5 |
Corregedor
Geral |
CTMD - CM 03 |
1 |
6 |
Assessor de
Gabinete da Presidência |
CTMD - CM 03 |
4 |
7 |
Assessor de
Gabinete da 1ª Secretaria |
CTMD - CM 03 |
2 |
8 |
Assessor da
1ª Secretaria I |
CTMD - CM 04 |
2 |
9 |
Assessor da
1ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
10 |
Assessor da
2ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
11 |
Assessor da
1ª Secretaria II |
CTMD - CM 05 |
2 |
12 |
Assessor da
2ª Secretaria |
CTMD - CM 05 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
21 |
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ANEXO IV-A
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DA MESA DIRETORA DE ASSESSORIA TÉCNICA - CTMD -
AT
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
|
1 |
Assessor Técnico da Presidência |
CTMD - AT 01 |
1 |
2 |
Assessor Técnico da 1ª Secretaria |
CTMD - AT 01 |
1 |
TOTAL DE
CARGOS |
2 |
ANEXO V
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS TEMPORÁRIOS
DE GABINETE – CTMD
|
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(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS
TEMPORÁRIOS DE GABINETE – CTMD
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(Redação
dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS TEMPORÁRIOS DE APOIO PARLAMENTAR - CTAP
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(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
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CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO - CARGOS TEMPORÁRIOS DE APOIO PARLAMENTAR - CTAP
FUNÇÕES
COMISSIONADAS – FC
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
1 |
Coordenador de Apoio Legislativo |
FC – 01 |
1 |
2 |
Coordenador de Contabilidade |
FC – 01 |
1 |
3 |
Coordenador de Controle Interno |
FC – 01 |
1 |
4 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
FC – 01 |
1 |
5 |
Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios |
FC – 01 |
1 |
6 |
Coordenador de Gestão de Pessoas |
FC – 01 |
1 |
7 |
Coordenador de Licitações |
FC – 01 |
1 |
8 |
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado |
FC – 01 |
1 |
9 |
Coordenador de Tramitação de Processos Legislativos |
FC – 01 |
1 |
10 |
Coordenador de Sistemas de Tecnologia (NR) |
FC – 01 |
1 |
11 |
Assessor Especial de Comissões Permanentes |
FC – 02 |
1 |
12 |
Assessor Especial de Execução Financeira |
FC – 02 |
1 |
13 |
Assessor Especial da Folha de Pagamento |
FC – 02 |
2 |
14 |
Assessor Técnico I de Controle Interno |
FC – 03 |
1 |
15 |
Assessor Técnico I de Gestão de Documentação e Saúde e
Segurança do Trabalho |
FC – 03 |
2 |
16 |
Assessor Técnico I de Contabilidade |
FC – 03 |
1 |
17 |
Assessor Técnico I de Cerimonial |
FC – 03 |
1 |
18 |
Assessor Técnico I de Comissões Permanentes |
FC – 03 |
4 |
19 |
Assessor de Técnico II de Suporte Funcional e Registro |
FC – 04 |
3 |
20 |
Assessor Técnico II de Gestão de Arquivos Financeiros |
FC – 04 |
1 |
21 |
Assessor Técnico II de Apoio Legislativo |
FC – 04 |
6 |
22 |
Assessor Técnico III de Tramitação de Processos
Legislativos |
FC – 05 |
1 |
|
TOTAL DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
34 |
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo,
incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Comissões, Coordenadoria de
Apoio Legislativo, Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final da
Secretaria de Apoio Legislativo e Chefia de Núcleo de Taquigrafia, zelando pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação;
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo,
Diretoria de Apoio Legislativo, Coordenadoria de Apoio Legislativo, Chefia de
Núcleo de Documentação e Redação Final, Coordenadoria de Núcleo de Registro dos
Debates Legislativos e Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos,
zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as
normativas vigentes na sua esfera de atuação. (Redação
dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração
de todas as atividades da Secretaria Geral, incluindo as desempenhadas pela
Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, Diretoria de Cerimonial,
Coordenadoria de Ações Institucionais, Chefia de Núcleo de Apoio a Cultura,
Chefia de Núcleo de Ações Institucionais, Chefia de Núcleo de Apoio aos
Movimentos Sociais, Chefia de Núcleo da Escola Legislativa, Chefia de Núcleo de
Apoio à Mulher, Criança e ao Idoso, Coordenadoria de Segurança Institucional e
Ouvidoria, assim como planejar e coordenar a organização do arquivo,
assegurando a consulta a processos e documentos preservados, conforme o
Regimento Interno da Câmara Municipal, planejar e coordenar os trabalhos da
Escola do Legislativo e cursos nas modalidades: educação continuada, educação à
distância, educação incentivada, planejar e coordenar a execução das atividades
de cerimonial e relações institucionais, planejar e coordenar a formulação de
normas e critérios para padronização dos impressos oficiais, formulários comuns
de uso geral e a elaboração de manuais de procedimentos para uso dos órgãos da
Câmara Municipal, devendo estabelecer um canal de comunicação entre o
Legislativo Municipal e as organizações governamentais e não governamentais,
associações, sindicatos e representantes da sociedade civil, promovendo ações
de integração da sociedade civil no processo de gestão política e conveniência
social, em especial das comunidades e segmentos organizados, bem como implantar
e acompanhar o programa de ações básicas nos bairros, em consonância com as
lideranças locais, coordenando as ações das demais secretarias, nessas
atividades, receber e atender com cordialidade a todos que o procurem para
tratar junto a si ou ao legislativo municipal assuntos de interesse do cidadão
ou da comunidade, assim como formular, coordenar e executar a política, dos
convênios e dos programas, coordenar a integração e a participação das
entidades públicas e privadas e a sociedade e civil organizada nas relações com
o poder legislativo municipal e coordenar, acompanhar a execução dos projetos e
manter cadastro atualizado de todos os projetos e seus trâmites, zelando pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE
AÇÕES INSTITUCIONAIS
Supervisionar e administrar
as atividades realizadas pelas coordenadorias, diretorias e chefias de núcleos
subordinadas à Secretaria;
Realizar encontros de
alinhamento estratégico para as ações desenvolvidas pelas coordenadorias,
diretorias e chefias subordinadas à Secretaria;
Representar a Câmara
Municipal de Cuiabá em eventos de caráter social, cultural e educacional; (Incluído
pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
SECRETÁRIO DE
PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção,
incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de tecnologia da Informação,
Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado e Chefia de Núcleo de Manutenção e
Serviço, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as
normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO E
MANUTENÇÃO
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de
todas as atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção, incluindo as
desempenhadas pela Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado e pela
Coordenadoria de Manutenção, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e
fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação; (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28
de fevereiro de 2023)
SECRETÁRIO DE
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as
atividades da Secretaria de Transparência e Controle Interno, incluindo as desempenhadas
pela Chefia de Núcleo de Controle Interno, observando o que prescreve a
legislação pertinente quanto as responsabilidades da Unidade de Controle
Interno, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as
normativas vigentes na sua esfera de atuação; (Revogada pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
SECRETÁRIO DE
GESTÃO DE PESSOAL
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão de Pessoal,
incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Núcleo de Pessoal e Chefia de
Núcleo de Assistência Social, zelando pelo funcionamento eficiente, observando
e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão Orçamentária e
Finanças, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Planejamento
Estratégico, Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras, Chefia de Núcleo
de Gestão de Contratos e Chefia de Contabilidade, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
SECRETÁRIO DE
COMUNICAÇÃO
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Comunicação, incluindo as
desempenhadas pela Diretoria de Publicidade, Diretoria de Jornalismo,
Coordenadoria de Mídias Sociais, Coordenadoria de Jornalismo, Coordenadoria de
TV, Coordenadoria de Rádio, Chefia de Núcleo de Reportagem e Chefia de Núcleo
de Operação, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir
as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Responsabilizar-se pela defesa judicial e
extrajudicial da Câmara Municipal de Cuiabá, representando o Poder Legislativo
em juízo e fora dele, emitir pareceres, responder consultas, elaborar propostas
jurídicas para embasar posicionamentos da Mesa Diretora e coordenar a
Consultoria Legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá, supervisionando e
responsabilizando-se pelas atividades desempenhadas na Consultoria Legislativa,
zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as
normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
Responsabilizar-se pela interlocução e
articulação entre todas as demais Secretarias e o Gabinete da Presidência;
Supervisionar os procedimentos administrativos sujeitos à homologação do
Presidente da Câmara; Coordenar a interação administrativa de assuntos
correlatos a duas ou mais secretarias e liderar a execução das demandas
determinadas pelo Presidente, zelando pelo monitoramento do cumprimento das
metas estabelecidas a cada Secretaria; Realizar e acompanhar a articulação
interinstitucional na parte de gestão administrativa. (Incluído
pela Resolução n° 26, de 18 julho de 2019)
Supervisionar as atividades desempenhadas na
Secretaria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e
implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do
município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio
histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do
município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais,
no âmbito do município, promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar
atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal,
estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação
de nosso patrimônio histórico, promover o planejamento e fomento das atividades
culturais, valorizar as manifestações
culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre
outras atribuições. (Incluído
pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
DIRETOR DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela direção do desenvolvimento
criativo e pelas estratégias de produção e mídia de propaganda institucional;
DIRETOR DE JORNALISMO
Responsabilizar-se pela direção do jornalismo da
Câmara Municipal de Cuiabá, devendo orientar as abordagens editoriais, assim
como redigir textos, registrar imagens através de sons, organizar e interpretar
informações e notícias a serem divulgadas, fazendo a revisão e seleção
definindo as matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de
comunicação;
DIRETOR DE CULTURA,
RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se pela direção das atividades desempenhadas na
Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e
implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do
município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio
histórico implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do
município divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais,
no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar
atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal,
estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação
de nosso patrimônio histórico promover o planejamento e fomento das atividades
culturais valorizar as manifestações culturais que expressam a
diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições; (Revogada
pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO À CULTURA,
RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se pelo núcleo das atividades
desempenhadas na Chefia de Núcleo de Apoio à Cultura, Resgate Histórico e
Eventos, buscando definir e implementar políticas objetivando democratizar o
acesso a bens culturais do município, estabelecer a política de preservação e
valorização do patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados
relativo à área cultural do município, divulgar programas, projetos,
estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município promover eventos
que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a
participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores
do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de
atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico, promover o
planejamento e fomento das atividades culturais, valorizar as manifestações
culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre
outras atribuições. (Incluído
pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
CHEFE DE NÚCLEO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas pelo Núcleo de
Tecnologia da Informação, tais quais: o suporte e desenvolvimento de soluções
para ocorrências na rede de telefonia e na rede de computadores, a manutenção
de computadores e redes, o atendimento as unidades da Câmara Municipal de
Cuiabá no pertinente as demandas relacionadas à Tecnologia da Informação, como
o acompanhamento dos equipamentos e aparelhos eletrônicos de Tecnologia da
Informação pertencentes e/ou utilizados no prédio, atualização de softwares e
troca de hardwares, o suporte nas sessões na utilização do Painel Eletrônico de
Votação. (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído
pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
CHEFE DE NÚCLEO DE
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da
Coordenadoria de Comissões, tais como: Tramitação de processos legislativos
eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional para funcionamento,
agenda e reunião das Comissões e outras atividades correlatas que forem
designadas pela Coordenadoria. (Revogado
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Incluído
pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
CHEFE DE NÚCLEO DE
PARECERES LEGISLATIVOS DE COMISSÕES
Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da
Coordenadoria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos
projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões
Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas
diversas esferas, em outras atividades correlatas que forem designadas pela
Coordenadoria. (Revogado
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Incluído
pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
Responsabilizar-se pela direção das atividades desempenhadas na
Diretoria de Cerimonial, buscando organizar e coordenar o cerimonial de atos
solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Mesa
Diretora da Câmara, recepcionar autoridades e visitantes em geral, de
acordo com as normas protocolares elaborar o calendário anual das atividades
solenes e assessorar a Presidência nas ações protocolares programar e organizar
visitas oficiais e dar suporte a autoridades no recinto da Câmara, assessorar a
Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos
oficiais da Câmara, atender e orientar as pessoas e grupos que desejem
conhecer o Legislativo Municipal, fazer hastear as bandeiras do País, do
Estado e do Município, no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de sessão
e ou quando determinado pela Mesa Diretora e manter cadastro atualizado
de autoridades, entidades e associações para envio de correspondências. (Revogada
pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
DIRETOR DE
CERIMONIAL E SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela coordenação das atividades desempenhadas
pelo Cerimonial e pela Segurança Institucional, buscando organizar,
supervisionar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas
e de outros eventos promovidos pela Mesa Diretora da Câmara, recepcionar
autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares
programar e organizar visitas oficiais e dar suporte a autoridades no recinto
da Câmara, assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias
e demais eventos oficiais da Câmara, atender e orientar as pessoas e grupos que
desejem conhecer o legislativo Municipal, fazer hastear as bandeiras do País,
do Estado e do Município, no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de
sessões e ou quando determinado pela Mesa Diretora e manter cadastro
atualizado de autoridades, entidades e associações para envio de
correspondências. (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído
pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
DIRETOR DE APOIO
LEGISLATIVO
Responsabilizar-se pela direção de todas as atividades da
Secretaria de Apoio Legislativo. (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído
pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Comissões, subsidiar e prestar suporte às atividades das
Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas,
estudos e diligências, manter permanente contato com os demais órgãos do
Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar
anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores, secretariar todas as
atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões legalmente constituídas,
registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, planejar,
organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das
comissões, organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de
reuniões das comissões, apoiar na elaboração de pareceres, no andamento e
acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta
serviços; (Revogado
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Organizar, executar e
acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e
demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes;
Elaborar os roteiros das
solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser
observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres;
Redigir correspondências de
cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como
redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
Conduzir cerimônias
oficiais e eventos promovidos ou apoiados pela Câmara;
Agendar ou reservar salas e
espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar
visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes;
Recepcionar e encaminhar
autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro dos
presentes;
Organizar o arquivo de
documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e
padronização do cerimonial;
Solicitar a atualização do
sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e
eventos oficiais;
Realizar, quando
solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia;
Participar e auxiliar a
realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e programas
institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e externa;
Realizar outras
tarefas correlatas à coordenadoria por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior. (Incluído
pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
Promover, articular,
fomentar e executar atividades e/ou eventos socioculturais;
Realizar exposições a fim
de divulgar a cultura local;
Realizar compromissos de
ações de caráter sociocultural com instituições públicas, privadas e
particulares;
Dar suporte e orientar
atividades de caráter sociocultural com os vereadores; (Incluído
pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
COORDENADOR DE APOIO
LEGISLATIVO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Secretaria de Apoio Legislativo;
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
COORDENADOR DE AÇÕES
INSTITUCIONAIS
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Ações Institucionais, devendo planejar e dirigir as atividades
da Escola e tomar as providências necessárias ao seu regular funcionamento, planejar
e coordenar cursos e programas a serem oferecidos pela Escola, com vistas à
capacitação aos parlamentares e servidores, visando dinamizar o funcionamento
do Poder Legislativo supervisionar e avaliar a execução dos projetos e
atividades da Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo secretário geral. (Revogado
pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
COORDENADOR DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Segurança Institucional, objetivando garantir a integridade
física e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e
do patrimônio por meio da atuação integrada aos órgãos de segurança pública e
promover a participação popular na elaboração de planos e ações que visem à
redução dos índices de violência e criminalidade. (Revogada
pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)
COORDENADOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as
atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
E ALMOXARIFADO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado, no pertinente ao almoxarifado de
materiais de consumo e demais itens de almoxarifado e o patrimônio móvel e
imóvel da Câmara Municipal de Cuiabá; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
COORDENADOR DE MÍDIAS SOCIAIS
Responsabilizar-se pela coordenação e produzir
conteúdo para mídias sociais, participar da elaboração das estratégias de
ações, planejamento e Gestão de mídia envolvendo AdNetworks,
Social Networks, Display, RTB, DSP, DCO, Mobile;
COORDENADOR DE
JORNALISMO
Responsabilizar-se pela coordenação da produção de
textos e materiais jornalísticos, da ação de comunicação e responder pelo
planejamento estratégico da sua equipe, redigir e editar reportagens, adaptando
a linguagem dos textos destinados ao publico alvo e
elaborar pautas, produção de conteúdo;
Responsabilizar-se pela coordenação da área de produção de TV,
direcionamento de tarefas, a fim de garantir o desempenho em critérios como
qualidade e entrega no prazo previsto; (Revogado
pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
COORDENADOR DE RÁDIO
Responsabilizar-se pela coordenação da área de produção de Rádio,
direcionamento de tarefas, treinamento e capacitação da equipe, a fim de
garantir o desempenho em critérios como qualidade e entrega no prazo previsto; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
COORDENADOR DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Planejamento Estratégico; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
COORDENADOR DE
LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras, devendo executar as atividades
referentes às aquisições e contratações dentro dos limites de competência e em
observância às normas licitatórias, assegurando a correta tramitação dos
procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do
pregão e demais legislações concernentes, assim como executar as atividades
relacionadas com a gestão administrativa de todos os contratos, exceto aqueles
das atividades fim (operações ativas, passivas e serviços prestados), analisar
os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços através de processos
de licitação ou não, solicitando a documentação necessária ao fornecedor,
verificando e procedendo às correções, quando necessárias e realiza as atividades administrativas de suporte aos
setores de infraestrutura, patrimônio e logística, envolvendo análise de
solicitações de compras de improdutivos (materiais de escritório, limpeza, copa
e manutenção predial), de manutenção predial e prestação de serviços e de
atendimento a logística dos veículos da frota, objetivando otimizar a eficácia
das atividades da área. (Revogada pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
OUVIDOR
Responsabilizar-se por receber as informações relativas a
eventuais desvios de adequada prestação de serviços, apurar a procedência das
denúncias, críticas, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios
considerados pertinentes, recusar como objetos de apreciação as questões
pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no
âmbito administrativo, dentre outras atribuições descritas na Resolução nº 29,
de 08 de dezembro de 2009.
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
COORDENADOR DE
NÚCLEO DE PESSOAL
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Núcleo de Pessoal;
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
CHEFE DE NÚCLEO
DE DOC. E REDAÇÃO FINAL DA S.A.L
Administrar as atividades desempenhadas pelo
Núcleo de Documentação e Redação Final da Secretaria de Apoio Legislativo e
assessorar o Coordenador de Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem
como zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de
Doc. E Redação Final da S.A.L;
CHEFE DE NÚCLEO DE
TAQUIGRAFIA
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Taquigrafia
para atender as demandas do Legislativo Municipal e assessorar o Coordenador de
Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento dos
regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Taquigrafia; (Revogado
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Incluído
pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CHEFE DE NÚCLEO
DE APOIO A CULTURA
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo
de Apoio a Cultura, devendo assessorar e dar apoio a todas as atividades
relacionadas a Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, promover o
planejamento e integração do calendário de atividades e auxiliar na supervisão
e execução dos projetos e atividades da Diretoria;
CHEFE DE NÚCLEO
DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo
de Ações Institucionais, devendo Assessorar e dar apoio a todas as atividades
relacionadas a Secretaria Geral, promover o planejamento e integração do
calendário de atividades e auxiliar a Secretaria Geral na supervisão e execução
dos projetos e atividades da Secretaria.
CHEFE DE NÚCLEO
DE APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo
de Apoio aos Movimentos Sociais, devendo cooperar com a sociedade civil na
articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e
a educação cidadã para a cidadania, consolidar e criar canais de articulação
entre o Movimento Social e o Legislativo Municipal, fomentar e articular o
diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos
governamentais, encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas
sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação e assessorar
as lideranças dos Movimentos Sociais.
CHEFE DE NÚCLEO
DA ESCOLA LEGISLATIVA
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo
da Escola Legislativa, devendo promover aperfeiçoamento através de eventos
educativos de formação, capacitação e qualificação de servidores, e incentivar
o intercâmbio de informações de interesse comum, realizar, estimular e divulgar
atividades de ensino e participação popular desenvolvidos pela Escola do
Legislativo da Câmara de Vereadores de Cuiabá, como forma de apoio às
comunidades e à sociedade civil, apoiar e desenvolver programas para o fortalecimento
do Poder Legislativo e ser fórum de debates em assuntos de relevância
municipal.
CHEFE DE NÚCLEO DA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Oferecer aos
parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá suporte conceitual
e treinamento para o exercício das atividades profissionais das áreas
administrativa e legislativa; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Promover a
realização de cursos de ambientação aos vereadores e assessores parlamentares; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Oferecer aos
servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o
exercício de funções diversas; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Qualificar os
servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Desenvolver ações de
educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento
municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com
a realização de atividades parlamentares e políticas; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Planejar e organizar
eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação
política e o aprimoramento da prática legislativa; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Integrar e gerenciar
convênios com escolas de governo; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Manter atividades de
cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no
Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Ser agente de
capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições
parceiras; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Informar e capacitar
a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Desenvolver ações
motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas; (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CHEFE DE NÚCLEO
DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo
de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso, devendo receber, examinar e encaminhar
aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a
mulher, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal
que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a
implementação de campanhas educativas e contra a discriminação em âmbito
municipal, cooperar com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres, crianças e idosos, promover
estudos e debates sobre violência e discriminação e fornecimento de subsídios
às comissões permanentes da Câmara Municipal, promover a integração entre os
movimentos sociais em defesa das mulheres, crianças e idosos e a Câmara
Municipal e organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das
mulheres, crianças e idosos.
CHEFE DE NÚCLEO
DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo
de Manutenção e Serviço, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos
normas e diretrizes do Núcleo de Manutenção e Serviço.
CHEFE DE NÚCLEO
CONTROLE INTERNO
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo
de Controle interno e auxiliar nas atividades desenvolvidas na Secretaria de
Transparência e Controle Interno;
CHEFE DE NÚCLEO
DE REPORTAGEM
Responsabilizar-se por orientar os repórteres e
supervisionar o andamento das pautas.
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO DE TV
Responsabilizar-se por fiscalizar as transmissões ouvindo-as e
vendo-as, elaborando o relatório seqüencial de tudo o
que vai ao ar, assim como por escrever originais ou roteiros para a realização
de programas, além de preparar os mapas de programação estabelecendo horários e
a seqüência da transmissão, inclusive a adequada
inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a
matéria, e após finalizados colocar os programas à disposição do Secretario de Comunicação; (Revogado
pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)
CHEFE DE NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas
no Grupo Apoio à Saúde do Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá- GASLCM,
assim como em atender as demandas designadas pelo Secretário de Gestão de
Pessoal, no pertinente a sua esfera de atuação, e zelar pelo cumprimento dos
regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Assistência Social;
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
CHEFE DE NÚCLEO DE
REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS
Administrar e
executar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Debates Legislativos que
inclui gerenciar as escalas de trabalho dos servidores responsáveis pela
elaboração das atas das sessões plenárias, solenes e audiências públicas nos
termos do Regimento Interno e normas complementares, supervisionar a redação
dos textos primando pela correção gramatical, clareza, concisão e fidelidade
aos fatos registrados. (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
As funções do Chefe
de Núcleo envolvem ainda zelar pela preservação do acervo gravado em mídia
digital dos registros dos debates legislativos em áudio e vídeo para consulta
tanto dos servidores do Núcleo quanto do público em geral, visando a
transparência e a garantia da fidelidade dos registros escritos, além do
desempenho de outras atividades correlatas. (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído
pela Resolução n° 1, de 18 de julho de 2021)
CHEFE DE NÚCLEO DE
GESTÃO DE CONTRATO
Responsabilizar-se pela gestão dos contratos
celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá, devendo controlar o prazo de
vigência e encaminhar a solicitação de prorrogação, quando necessário,
solicitar aos fiscais de contrato os relatórios sobre a execução dos contratos
que estão sob a responsabilidade destes, comunicar à unidade competente,
formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os
contatos prévios com a contratada e zelar pelo cumprimento dos regulamentos
normas e diretrizes do Núcleo de Gestão de Contrato;
CHEFE DE
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Responsabilizar-se por verificar a regular
liquidação da despesa, registrar e contabilizar a devida documentação de
pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara Municipal de Cuiabá quanto aos
registros dos atos que decorrem da movimentação do orçamento ou do patrimônio,
indicar dotação orçamentária quando for necessário em processo de aquisições,
realizar a efetivação do empenho e dar reservas de saldo orçamentário quando
necessário, verificar a regular liquidação e fazer a observação detalhada dos pontos
listados no artigo 63 da Lei 4.320/1964, concluir o lançamento orçamentário e
contábil no Sistema SIGPM, após a constatação da realização da transação
bancária e escrituração e controle do processo de adiantamento e diárias;
CHEFE DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA
Responsabilizar-se por verificar a programação e
disponibilidade financeira, efetuar o aprovisionamento e pagamento, por meio de
NOB ou cheques, gerar a documentação de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a
documentação de pagamento ao ordenador de despesa para apreciação e assinatura,
encaminhar ao banco, documentação de pagamento para protocolização e a devida
efetivação do crédito ao favorecido, dar conhecimento ao favorecido do
pagamento realizado, quando for necessário, providenciar o processamento do pagamento
da despesa, observada a retenção tributária legal, quando houver, identificar a
programação e disponibilidade financeira, providenciando a emissão da
documentação de pagamento, na forma de nota de ordem bancária, cheque, remessa
bancária ou ofício;
CHEFE DE GABINETE
PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela supervisão de todas as
atividades do Gabinete da Presidência, com controle de bens de consumo,
responsabilizar-se pela agenda do Presidente, pela guarda dos trabalhos
legislativos e documentação oficial, assistir ao Presidente na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência, com a elaboração de pautas de
assuntos a serem discutidos e deliberados, assim como deverá assessorar o
Presidente com o auxílio quantos aos expedientes a serem despachados ou
assinados, a correspondência recebida e exercer outras atividades correlatas;
ASSESSOR ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela coordenação geral dos
serviços realizados pelos demais assessores parlamentares lotados no mesmo
gabinete, auxiliando o parlamentar com a confecção de minutas de projetos
legislativos;
ASSESSOR
ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Responsabiliza-se por assessorar o Presidente
nas atividades do gabinete que necessitam de suporte e apoio nas matérias
inerentes a administração. (Redação
dada pela Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019)
CORREGEDOR GERAL
Responsabilizar-se por arquivar a denúncia de
irregularidades quando não constatar indícios de infração disciplinar de
servidor público municipal, comunicando o fato à autoridade que a encaminhou,
instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, comunicando o
fato à autoridade que encaminhou a denúncia, solicitar ao Presidente da Câmara
Municipal de Cuiabá o afastamento preventivo dos acusados, presidir as reuniões
das Comissões Disciplinares e as audiências nos procedimentos administrativos,
impulsionar o andamento de todos os procedimentos administrativos no âmbito da
Corregedoria Geral da Câmara Municipal de Cuiabá, inclusive sanando as
nulidades constatadas, decidir, monocraticamente, os incidentes que surgirem no
decorrer da tramitação dos procedimentos administrativos, extinguir as
sindicâncias e os processos administrativos no caso de restar caracterizada a
perda do objeto, decidir sobre a dilação dos prazos processuais, determinar a
reabertura dos prazos processuais, declarar a revelia
do acusado que for notificado, inclusive via edital, e não comparecer perante a
Corregedoria Geral, nomear defensor dativo ao acusado que for notificado e não
apresentar defesa prévia ou defesa final e, inclusive, ao revel, comunicar à
Autoridade Policial a existência de crimes que forem constatados em denúncias e
na instrução processual dos procedimentos administrativos, fiscalizar a
aplicação das penalidades aplicadas;
ASSESSOR DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA I
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos
legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do
gabinete;
ASSESSOR DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA II
Responsabilizar-se por coordenar as atividades
básicas do gabinete, tais como serviço de correspondência, mensageiro,
atendimento telefônico, recepção aos visitantes e os serviços de copa;
ASSESSOR DA 1ª
VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos
legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete
específico;
ASSESSOR DA 2ª
VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos
legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete
específico;
ASSESSOR DA 1ª
SECRETARIA I
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos
legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete
específico;
ASSESSOR DA 1ª
SECRETARIA II
Responsabilizar-se por toda confecção de
comunicações internas, bem como pelo envio e guarda de documentos oficiais;
ASSESSOR DA 2ª
SECRETARIA
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos
legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete
específico;
CHEFE DE GABINETE
PARLAMENTAR
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos
legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete
específico;
Responsabilizar-se pelo controle, direção,
orientação, planejamento e supervisão das atividades de assessoramento do
parlamentar; realização de atividades de relações públicas e política com os
munícipes, Poder Executivo, órgãos, autarquias, entidades públicas e privadas e
associações de classe; filtrar as correspondências e expedientes direcionados
ao parlamentar, assinar e enviar ofícios, cartas e comunicação interna;
examinar previamente os documentos para assinatura do parlamentar, em consulta
com a assessoria jurídica, quando necessário; requerer a confecção e controlar
a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais
eventos requeridos pelo parlamentar, no qual haja seu envolvimento direto;
auxiliar no estudo de proposição legislativa; representar o parlamentar nos
eventos externos, quando determinado; coordenar reuniões da equipe de trabalho;
planejar o desenvolvimento das atividades do gabinete parlamentar; cumprir as
metas estabelecidas pelo parlamentar; e acompanhar o vereador em agendas
externas e viagens, quando solicitado. (Redação
dada pela Resolução nº 18, de 04 de junho de 2019)
ASSESSOR PARLAMENTAR
I
Responsabilizar-se pela coordenação geral dos
serviços realizados pelos demais assessores parlamentares lotados no mesmo
gabinete, auxiliando o parlamentar com a confecção de minutas de projetos
legislativos e pela coordenação dos serviços, tais como coordenação de
atividades das sessões em plenário, como também sessões extraordinárias e
itinerantes e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
II
Responsabilizar–se pelo acompanhamento dos projetos
legislativos de interesse do parlamentar do gabinete específico, bem como
elaborar estudo de projetos correlatos, assim como responsabilizar-se pela
guarda de toda documentação legislativa, tais como emendas, requerimentos,
projetos de leis, projetos de resolução, atas das sessões, pauta das sessões, etc e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
III
Responsabilizar-se por toda confecção de
comunicações internas e ofícios, bem como pelo envio e guarda de documentação
oficiais, assim como responsabilizar-se pelo zelo, estoque e compra de
materiais de consumo e permanentes utilizados no gabinete, utilizados no
gabinete a qual está lotado e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
IV
Responsabilizar-se pelos assuntos administrativos
básicos, tais como serviços de correspondências, atendimento telefônico,
recepção e encaminhamento do público nas dependências da Câmara Municipal de
Cuiabá e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
EXTERNO V
Responsabilizar-se pela coordenação geral dos
serviços externos a serem realizados pelo gabinete a qual esta
lotado e reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que
solicitado, o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e
outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
EXTERNO VI
Responsabilizar-se por acompanhar e assessorar o
vereador em reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras
atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
EXTERNO VII
Responsabilizar-se pela visitas a bairros e
distritos, devendo coletar e informar ao vereador as indicações dos munícipes e
apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao Chefe de Gabinete
Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
EXTERNO VIII
Responsabilizar-se, após delegação do vereador, pelo
seguimento de providências quando solicitadas pela comunidade, bem como sobre o
encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações e informar ao
vereador e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
EXTERNO IX
Responsabilizar-se pelo cadastro dos munícipes
quando da realização de indicações nas comunidades e nas reuniões e encontros
com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR DE
MÍDIAS SOCIAIS
Assessorar o Coordenador de Mídias Sociais, devendo
participar da elaboração dos conteúdos de mídias sociais. (acompanhar as redes
sociais as quais o Legislativo Municipal está inserido, bem como elaborar
relatórios informativos ao Coordenador).
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO
Assessorar nas atividades desempenhadas pela
Secretaria de Comunicação, devendo participar das ações desempenhadas pela
Coordenadoria de Jornalismo, devendo participar da elaboração dos conteúdos,
alimentar o site da Câmara Municipal de Cuiabá, realizar pesquisas e outras
atividades correlatas.
ASSESSOR
PARLAMENTAR DE CERIMONIAL E EVENTOS I
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio
necessário durante sua permanência na Casa; Manter atualizado cadastro de
nomes, telefones e endereços de autoridades.
ASSESSOR
PARLAMENTAR DE CERIMONIAL E EVENTOS II
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e
demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e
outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
ASSESSOR
PARLAMENTAR DE CERIMONIAL E EVENTOS III
Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos
de ensino em geral, às dependências da Câmara Municipal de Cuiabá, expondo sua
organização e o seu funcionamento; Coordenar as atividades de haster e baixar as bandeiras em locais pré-determinados.
ASSESSOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Assessorar as atividades desempenhadas pela
Coordenadoria de Tecnologia da Informação, realizando o atendimento de solução
de tecnologia da informação aos gabinetes, secretarias e demais setores.
(Redação dada pela Resolução n° 12, de 22
de junho de 2023)
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
I
Assessorar as atividades da Secretaria de
Patrimônio e Manutenção, realizando a verificação e acompanhamento a execução
das demandas necessárias a prevenção e manutenção das dependências do prédio da
Câmara Municipal de Cuiabá.
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL II
Assessorar
as atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção, realizando a verificação
e acompanhamento a execução das demandas necessárias a prevenção e manutenção
das dependências do prédio da Câmara Municipal de Cuiabá. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
Coordenar todas as atividades dos núcleos da Secretaria de Ações
Institucionais, devendo coordenar a execução dos projetos e eventos
institucionais dos núcleos subordinados à Secretaria de Ações Institucionais e
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo secretário de ações
institucionais. (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO
Coordena as atividades da Coordenadoria de Manutenção. Avalia de
acordo com checklist, identifica a presença de não conformidades na estrutura
predial, elabora e envia relatórios ao Secretário de Patrimônio e Manutenção.
Comunica ao Secretário de Patrimônio e Manutenção as medidas necessárias para a
manutenção predial. (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído
pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Supervisionar
as políticas e diretrizes da Câmara Municipal de Cuiabá referente aos Sistemas
Internos de Banco de Dados, Estrutura e Desenvolvimento tecnológico de hardware
e software. Promover a administração geral da Secretaria, monitorar e avaliar
os planos, programas, projetos desenvolvidos, tais como site, aplicativos e
sistemas. Supervisionar a articulação dos programas de tecnologia da informação
no âmbito do legislativo municipal. Acompanhar as ações de regulação do Portal
da Transparência, a execução e o cumprimento das normas regulamentadoras da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
Responsável por
coordenar e monitorar a formulação e execução das atividades, dar suporte e
definir prioridades na gestão de tecnologia da informação. Coordenar o
desenvolvimento e a implantação dos sistemas institucionais, responsabilizar-se
pela manutenção da política de segurança da informação, zelar pela garantia da
manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Câmara Municipal de
Cuiabá. Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de
TI. Manter atualizadas as versões de todos os softwares e componentes dos
serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e
outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos
centrais de rede e dos respectivos serviços. (Extinto pela Resolução nº 18, de 17 de
dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
ASSESSOR DE
TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
Realizar
o controle do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cuiabá. Monitorar
e propor formas de apresentação de dados, mecanismos de buscas, integrados e
intuitivos, proporcionando a usabilidade satisfatória para o cidadão. Melhorar
os recursos gráficos, realizar a integração com as redes sociais da
instituição, melhorar as ofertas de dados abertos ao público, adequar e
proporcionar maior interatividade entre as ferramentas. Integrar os sistemas
estruturantes e zelar dos dados obrigatórios e a forma de divulgação no Portal
da Transparência de acordo com as normas regulamentadoras. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
(Extinto pela Resolução nº 18, de 17 de
dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
CHEFE DE NÚCLEO DE
INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO FUNCIONAL
Responsável por
gerenciar as seguintes atividades: recebimento das solicitações de nomeações e
exonerações; análise de documentações recebidas na Secretária de Gestão de
Pessoal; realização de cadastro de pessoa e qualificação cadastral dos dados de
novos servidores; provimento dos servidores nos cargos solicitados em sistema
de gestão de folha de pagamento; de solicitar à instituição financeira a
abertura de conta salário sempre que houver novos servidores, e fazer o devido
cadastro em sistema; controle da lotação dos servidores; controle de cargos
vagos e ocupados através de planilhas específicas; acompanhamento do
ressarcimento dos servidores cedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá com ônus
ao cessionário e a compensação dos servidores recebidos em cessão, através de
relatórios encaminhados e recebidos mensalmente e manutenção de planilhas de
controle; acompanhamento dos afastamentos de servidores lançados em sistema; de
atualização cadastral de servidores ativos, bem como cadastro de dependentes;
monitoramento da vida funcional dos servidores efetivos através de planilhas
específicas para realização dos devidos enquadramentos legais e concessão de
outros adicionais e benefícios previstos em lei; de parametrizar e acompanhar
mensalmente os campos próprios referentes às informações obrigatórias do
e-Social no sistema de gestão de folha de pagamento; de fazer os envios mensais
dos eventos do e-Social referentes à folha de pagamento através de plataforma
específica vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento; acompanhamento
de todas as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas na plataforma
do e-Social. (Extinto pela Resolução nº 18, de 17 de dezembro
de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
(Extinto pela Resolução nº 18, de 17 de
dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Responsável por gerenciar as seguintes atividades: elaboração e
análise da folha de pagamento através de lançamentos e controle individualizado
de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas, referente a
vencimentos, descontos previdenciários, descontos de imposto de renda,
auxílios, demais vantagens e descontos; controlar os descontos de pensão
alimentícia e desconto judicial; de controlaras consignações em folha de
pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas, observando a margem legalmente
prevista; lançamento e controle dos descontos de sindicatos e associações de
servidores; lançamento e controle dos descontos de convênios de plano de saúde;
envio de relatórios de descontos mensais às instituições conveniadas à Câmara;
lançamento do pagamento de 1/3 de férias devidas; elaboração e controle do
pagamento de 13º salário para servidores; cálculo das verbas rescisórias
provenientes de exonerações; lançamento e controle das licenças, descontos de
ausências injustificáveis ou de auxílios de vereadores conforme relatórios
enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio Legislativo; processamento de
arquivo para pagamento mensal e encaminhar à Secretaria de Gestão Financeira e
Orçamentária, bem como todos os relatórios da folha de pagamento; envio de relatórios
ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de guia de contribuição previdenciária do
regime próprio; conferência e atesto da guia de contribuição previdenciária do
regime próprio e conferência das informações de contribuição previdenciária do
regime geral constantes no e-Social, para posterior encaminhamento à Secretaria
de Gestão Financeira e Orçamentária. (Extinto pela Resolução nº 18, de 17 de
dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
Coordenar e apoiar a implementação de planos, programas,
projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento da
gestão pública. Coordena, supervisiona e orienta sobre procedimentos de
atividades, de gestão dos recursos e de gestão de contratos, convênios, e
termos de cooperação. Coordena as atividades do Núcleo de Gestão de Contratos,
acompanha a execução dos trabalhos desenvolvidos pelos fiscais de contrato.
Monitorar os saldos e vigência de contratos. Coordenar o Arquivo Geral da Câmara
Municipal de Cuiabá, zelar pelos documentos da administração (físicos e
digitais). (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
Assessorar
as ações, programas e eventos diversos para velar pelo patrimônio cultural,
material e imaterial do Legislativo Cuiabano. Promover a valorização da
leitura, preservar o patrimônio histórico, manter e preservar os equipamentos e
espaços culturais no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá. Assessorar o
Secretário e Coordenador nas ações que aproximem o servidor e o cidadão aos
equipamentos culturais. Desenvolver a sustentabilidade e a interação entre as
instituições culturais. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
Responsabilizar-se
pelo recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da
tramitação e os respectivos procedimentos decorrentes de todos os documentos
recebidos no Protocolo Geral. (Extinto pela Resolução nº 18, de 17 de
dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
Responsável
por assessorar as atividades dos vereadores em plenário, organizar o sistema de
tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte
legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, organizar o sistema de referência e
de índices necessários à pronta localização de documentos, auxiliar na
redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e
demais atos e documentos legais, informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os às unidades competentes, participar do
processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as
normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a transcrição e
supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões
plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que
necessário, realizar serviços de natureza administrativa e burocrática
relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades correlatas.
(Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de
fevereiro de 2023)
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
I
Assessorar,
participar e promover a colaboração em projetos que envolvam organizações
parceiras da sociedade civil, setor público e privado para atingir as missões,
objetivos e metas da Câmara Municipal de Cuiabá junto à população cuiabana. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
ASSESSOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS II
Assessorar
a Secretaria de Relações Institucionais na colaboração com a consolidação da
imagem da Câmara Municipal de Cuiabá com a sociedade por meio da participação
em planos e ações de comunicação e estratégias de relacionamento. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
ASSESSOR DE RELAÇÕES
INTITUCIONAIS III
Assessorar
a Secretaria de Relações Institucionais no desenvolvimento do relacionamento da
Câmara Municipal de Cuiabá com outras instituições, articular estratégias para
estabelecer parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade
social. Identificar e avaliar oportunidades de parcerias, a fim de atender os
objetivos do legislativo municipal. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
ASSESSOR DE RELAÇÕES
INTITUCIONAIS IV
Assessorar
e dar suporte a Secretaria de Relações Institucionais na tomada de decisões, na
estruturação de uma rede de relacionamentos institucionais, para dar mais
potência, organicidade e capilaridade às ações. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
COORDENADORIA DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Coordenar
todas as atividades de contratação e regularidade na execução dos contratos da
Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
Supervisionar
as tarefas do Núcleo de Gestão de Contratos e garantir que todos os fiscais de
contratos estejam apresentando seus relatórios para controle do Núcleo de
Contratos. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
Responsabilizar-se
pela regularização de quaisquer problemas na execução dos contratos, coordenar
o fluxograma de prazo e validade dos contratos vigentes, avaliar e reportar ao
Secretário a conveniência para a Administração quanto a prorrogação por aditivos
ou recomendar novo processo licitatório, considerando as necessidades de cada
setor onde a prestação de serviço é realizada. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
Coordenar
todas as atividades de contratação e regularidade na execução dos contratos da
Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
COORDENADORIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
Coordenar
os procedimentos administrativos sujeitos à homologação do Presidente da
Câmara; Acompanhar todas as demandas inerentes à competência da gestão
administrativa por designação do Secretário. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
Coordenar
todas as atividades dos servidores que exercem as funções comissionadas
desenvolvidas pela Unidade de licitação, contratos e compras. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de
junho de 2023)
Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Assistência Social, para atender as demandas no
âmbito da saúde dos Vereadores e servidores do Legislativo da Câmara Municipal
de Cuiabá, bem como realizar ações para desenvolver a cultura de segurança do
trabalho, bem ainda, cooperar com a adoção das medidas necessárias e reduzir os
riscos das atividades. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Planejar e coordenar as atividades da Escola do
Legislativo, adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento,
estabelecendo critérios para a oferta de cursos e programas visando a
capacitação dos parlamentares e servidores, bem como dinamizar o funcionamento
do Poder Legislativo. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Promover a integração dos núcleos que lhe são
subordinados, supervisionar as atividades de limpeza e higiene, adotar medidas
visando a conservação e a manutenção das instalações da Câmara Municipal. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Coordenar e promover atividades voltadas à
propaganda institucional, visando promover atos, serviços, campanhas e projetos
de caráter educativo, informativo e de orientação social da Câmara, a fim de
estabelecer uma relação mais próxima à sociedade. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Administrar as atividades desempenhadas pelo
Núcleo de Manutenção, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas
e diretrizes do Núcleo de Manutenção. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Coordenar, planejar e supervisionar as
atividades de segurança no âmbito da Câmara Municipal e zelar pela segurança da
sede em conjunto e com ações coordenadas com o setor de segurança
institucional; assistir diretamente o presidente da Câmara Municipal no
desempenho de suas atribuições nas questões de segurança institucional e para
monitoramento de ações de inteligência de segurança institucional; analisar e
acompanhar questões com potencial de risco; prevenir a ocorrência de crises e
articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade
institucional; planejar e coordenar a segurança dos eventos em que haja a
presença do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. (Incluído
pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)
Responsabilizar-se por todas as funções
desenvolvidas pelo Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e supervisionar
a integridade e segurança das informações de registro dos debates das sessões
plenárias e demais atividades de reuniões previstas no regimento interno em
colegiado desenvolvidas pelos Vereadores. (Incluído
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, exceto a Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar, nas questões relativas aos processos legislativos. Subsidiar e
prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas,
especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências, manter
permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos
pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar anteprojeto de pareceres, sob
orientação dos relatores, secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas
diversas Comissões, registrando presença de seus membros e lavrando as
respectivas atas, planejar, organizar, coordenar e executar atividades
inerentes ao pleno funcionamento das comissões, organizar e contribuir para o
cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, supervisionar a
elaboração de pareceres nos processos legislativos, bem como supervisionar o
andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em
que presta serviços. (Incluído
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Coordenar, administrar e executar tarefas
desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: Tramitação de
processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional
para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras atividades
correlatas que forem designadas pelo Secretário. (Incluído
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Assessorar o Secretário de Comissões em
Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de
Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos
legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades
de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, supervisão
e coordenação das atividades dos demais assessores e outras atividades
correlatas que forem designadas pela Secretaria. (Incluído
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
Assessorar o Secretário de Comissões na execução
das tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Comissões, tais como:
elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de
mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas
legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras atividades
correlatas que forem designadas pela Secretaria. (Incluído
pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)
(Incluído
pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
COORDENADORIA
DE CONTROLE INTERNO
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Unidade de Controle Interno, incluindo
as desempenhadas pela Chefia de Núcleo de Controle Interno, observando o que
prescreve a legislação pertinente quanto as responsabilidades da Unidade de
Controle Interno, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo
cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
(Incluído
pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
CHEFE DO NÚCLEO
DE CONTROLE INTERNO
Administrar as atividades desempenhadas pelo
Núcleo de Controle interno e auxiliar nas atividades desenvolvidas na UNIDADE
DE CONTROLE INTERNO), dando assistência nas auditorias de conformidade das leis
e regramentos, bem como acompanhamento das jurisprudências em especial as
correlatas ao Jusconex do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso.
(Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
(Incluído
pela Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024)
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades
relacionadas à contabilidade, tais como: acompanhar o processo de planejamento
das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA); acompanhar o processo de execução da
despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) e os registros das
interferências financeiras; acompanhar as movimentações no orçamento/créditos
adicionais; controle e análise do suprimento de fundos; registros de atos e
fatos contábeis; acompanhamento da movimentação das contas contábeis; conferência
e conciliação dos demonstrativos contábeis (balanço orçamentário, financeiro,
patrimonial, demonstrativo do fluxo de caixa e demonstração das variações
patrimoniais); acompanhar a incorporação, depreciação e desfazimento/baixa de
bens permanentes nas contas contábeis; acompanhar as movimentações no
patrimônio e almoxarifado; realização da conciliação bancária; acompanhar a
apuração e confecção de guia de recolhimento de tributos retidos na fonte dos
prestadores de serviço; confecção e envio das obrigações tributárias e
prestação de contas (SIAFIC, EFD REINF, DCTF Web, DIRF, RGF, MSC) aos órgãos
fiscalizadores (TCE/MT, Receita Federal) e outras obrigações que surgirem;
acompanhar a regularidade fiscal da Câmara Municipal de Cuiabá. (Extinto pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - ASSESSOR DE
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Dar suporte às atividades
da FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos e desempenhar as
demandas que lhe forem cometidas pelo Coordenador, além de dar assessoramento
durante a realização das reuniões das Comissões Permanentes e elaborar as atas
das reuniões e manter o site atualizado com o lançamento de atas no sistema No Paper. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - COORDENADOR DE
PESSOAL (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Responsabilizar-se pela
coordenação de todas as atividades da Gestão de Pessoal, tais como: acompanhar
a análise de documentações, certidões de vida funcional e provimento dos
servidores; acompanhamento do controle de cargos; acompanhamento na elaboração
e análise da folha de pagamento, acompanhamento das informações encaminhadas
via plataformas governamentais; acompanhamento de processos previdenciários,
programas de apoio a aposentadorias; acompanhamento de projetos de planejamento
e gestão de pessoal; negociações com instituições financeiras de folha,
consignados, associações e empresas terceirizadas de saúde e segurança do
trabalho; acompanhar as tratativas com os vereadores e servidores quanto aos
documentos comprobatórios para prestação de contas de auxílios; acompanhar os
processos de requerimentos recebidos na gestão de pessoal e outras obrigações
que surgirem. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - ASSESSOR ESPECIAL DA
FOLHA DE PAGAMENTO DA SGP (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Responsável por gerenciar
as seguintes atividades: recebimento das solicitações de nomeações e
exonerações; análise de documentações recebidas na Secretária de Gestão de
Pessoal; realização de cadastro de pessoa e qualificação cadastral dos dados de
novos servidores; provimento dos servidores nos cargos solicitados em sistema
de gestão de folha de pagamento; de solicitar à instituição financeira a
abertura de conta salário sempre que houver novos servidores, e fazer o devido
cadastro em sistema; controle da lotação dos servidores; controle de cargos
vagos e ocupados através de planilhas específicas; acompanhamento do
ressarcimento dos servidores cedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá com ônus
ao cessionário e a compensação dos servidores recebidos em cessão, através de
relatórios encaminhados e recebidos mensalmente e manutenção de planilhas de
controle; acompanhamento dos afastamentos de servidores lançados em sistema; de
atualização cadastral de servidores ativos, bem como cadastro de dependentes;
monitoramento da vida funcional dos servidores efetivos através de planilhas
específicas para realização dos devidos enquadramentos legais e concessão de
outros adicionais e benefícios previstos em lei; de parametrizar e acompanhar
mensalmente os campos próprios referentes às informações obrigatórias do
e-Social no sistema de gestão de folha de pagamento; de fazer os envios mensais
dos eventos do e-Social referentes à folha de pagamento através de plataforma
específica vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento; acompanhamento
de todas as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas na plataforma
do e-Social. Elaboração e análise da folha de pagamento através de lançamentos
e controle individualizado de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas,
referente a vencimentos, descontos previdenciários, descontos de imposto de
renda, auxílios, demais vantagens e descontos; controlar os descontos de pensão
alimentícia e desconto judicial; de controlar as consignações em folha de
pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas, observando a margem
legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de sindicatos e
associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de convênios de
plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às instituições
conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias devidas;
elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores; cálculo das
verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e controle das
licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de vereadores
conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio Legislativo;
processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à Secretaria de
Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da folha de
pagamento; envio de relatórios ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de guia de
contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da guia de
contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das informações de
contribuição previdenciária do regime geral constantes no e-Social, para
posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE
GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) DA SGP (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Desenvolver ações
educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e
fiscalizações que integram processos de negociação. Participar da adoção de
tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST;
investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
Verificar, recepcionar e tratar documentações e comprovações de vereadores
quanto aos relatórios de presença de sessões, comprovantes de auxílio
suplementar de saúde, verificar e analisar relatórios de participação nas
comissões permanentes, elaborar instruções normativas e demais demandas
advindas dos parlamentares como férias e licenças. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - ASSESSOR TÉCNICO II
SUPORTE FUNCIONAL E REGISTRO DA SGP (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Responsabilizar-se pelo
atendimento aos servidores em geral, via telefone, presencial ou chat
específico. Responsável pela gestão de férias e licenças de servidores,
confecção e publicação de portarias, notificação de aviso de férias; elaboração
da ficha financeira dos servidores, certidão de vida funcional, certidão de
tempo de contribuição para aposentadoria. Realizar pesquisa, análise,
arquivamento e busca de documentos. Responsável pelo cadastro e exclusão de
servidores no sistema de plano de saúde. Elaboração de relatórios, formulários,
documentos oficiais e confecção de atas. Acompanhamento de registro ponto de
servidores cedidos à Câmara de Cuiabá. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - COORDENADOR DE
CONTABILIDADE (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Responsabilizar-se pela
coordenação de todas as atividades relacionadas à contabilidade, tais como:
acompanhar o processo de planejamento das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
acompanhar o processo de execução da despesa pública (empenho, liquidação e
pagamento) e os registros das interferências financeiras; acompanhar as
movimentações no orçamento/créditos adicionais; controle e análise do
suprimento de fundos; registros de atos e fatos contábeis; acompanhamento da
movimentação das contas contábeis; conferência e conciliação dos demonstrativos
contábeis (balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrativo do
fluxo de caixa e demonstração das variações patrimoniais); acompanhar a
incorporação, depreciação e desfazimento/baixa de bens permanentes nas contas
contábeis; acompanhar as movimentações no patrimônio e almoxarifado; realização
da conciliação bancária; acompanhar a apuração e confecção de guia de
recolhimento de tributos retidos na fonte dos prestadores de serviço; confecção
e envio das obrigações tributárias e prestação de contas (SIAFIC, EFD REINF, DCTFWeb, DIRF, RGF, MSC) aos órgãos fiscalizadores (TCE/MT,
Receita Federal) e outras obrigações que surgirem; acompanhar a regularidade
fiscal da Câmara Municipal de Cuiabá. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE
CONTABILIDADE (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Responsabilizar-se por
verificar a regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a devida
documentação de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara Municipal de
Cuiabá quanto aos registros dos atos que decorrem da movimentação do orçamento
ou do patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for necessário em
processo de aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar reservas de
saldo orçamentário quando necessário, verificar a regular liquidação e fazer a
observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da Lei 4.320/1964,
concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM, após a
constatação da realização da transação bancária e escrituração e controle do
processo de adiantamento e diárias. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - ASSESSOR ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FINANCEIRA DA SGOF (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Responsabilizar-se por
verificar a programação e disponibilidade financeira, efetuar o
aprovisionamento e pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação
de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador
de despesa para apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de
pagamento para protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido,
dar conhecimento ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário,
providenciar o processamento do pagamento da despesa, observada a retenção
tributária legal, quando houver, identificar a programação e disponibilidade
financeira, providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de
nota de ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - ASSESSOR TÉCNICO II
DE GESTÃO DE ARQUIVOS FINANCEIROS DA SGOF (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Gerir, receber, registrar,
arquivar e cuidar da conservação e armazenamento dos documentos de pagamentos
da SGOF. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE
CERIMONIAL (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Acompanhar cerimoniais,
solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara
Municipal; auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias,
sessões, audiências e congêneres; agendar ou reservar salas e espaços para realização
de reuniões, supervisionar a organização de arquivos e documentos do setor; (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Realizar outras tarefas correlatas
aos trabalhos de cerimonial por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - COORDENADOR DE
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Responsabilizar-se pela
coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Patrimônio e
Almoxarifado, no pertinente ao almoxarifado de materiais de consumo e demais
itens de almoxarifado e o patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal de
Cuiabá. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - COORDENADOR DE
CONTROLE INTERNO (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Unidade de
Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Assessoria Especial de
Controle Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as
responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação; (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE
CONTROLE INTERNO (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
Assessorar e auxiliar nas
demandas administrativas e nas atividades desempenhadas pelo Unidade de
Controle Interno, dar suporte às atividades da FC de Coordenador de Controle
Interno, assim como dar assistência nas auditorias de conformidade das leis e regramentos,
bem como, realizar o acompanhamento das jurisprudências em especial as
correlatas ao Jusconex do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso. (Incluído pela Resolução nº 18,
de 17 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/12/2024)
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETÁRIO
DE APOIO LEGISLATIVO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração das atividades da Secretaria de Apoio
Legislativo, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Apoio
Legislativo, Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e
Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos. Zelar pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação.
SECRETÁRIO
DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração das atividades da Secretaria de Ações
Institucionais, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria da Escola do
Legislativo, Chefe do Núcleo de Ações Institucionais, Chefe do Núcleo de Apoio
aos Movimentos e Chefe do Núcleo de Apoio a Mulher, Criança e ao Idoso.
Realizar encontros de alinhamento estratégico para as ações desenvolvidas pelas
coordenadorias e chefias subordinadas à Secretaria. Representar a Câmara
Municipal de Cuiabá em eventos de caráter social, cultural e educacional.
SECRETÁRIO
DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Patrimônio e Serviços, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de
Patrimônio e Almoxarifado e pela Coordenadoria de Serviços Gerais. Zelar pela
limpeza e manutenção contínua e eficiente da estrutura da Casa de Leis,
incluindo os bens móveis e imóveis, redes estruturais de abastecimento de água,
esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e outros, observando e fazendo
cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO
DE TECNOLOGIA
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Tecnologia, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Tecnologia e
Chefia do Núcleo de Tecnologia. Supervisionar e implementar políticas e
diretrizes relacionadas aos sistemas internos do banco de dados, infraestrutura
tecnológica, desenvolvimento de hardware e software da Câmara Municipal de
Cuiabá. Ainda, administrar e coordenar a execução de planos, programas e
projetos voltados para inovação tecnológica, incluindo a gestão de sites,
aplicativos e demais sistemas utilizados pelo legislativo municipal, garantindo
eficiência, segurança e modernização dos processos.
SECRETÁRIO
DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Informação e Transparência, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de
Informação e Transparência. Promover a articulação da gestão das informações no
âmbito do legislativo municipal, assegurando a transparência e a acessibilidade
dos dados institucionais, bem como supervisionando a conformidade do Portal da
Transparência com as normativas vigentes, garantindo o cumprimento das
diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso,
monitorar e orientar quanto a aplicação das regulamentações sobre acesso à
informação, promovendo boas práticas de governança e prestação de contas à
sociedade.
SECRETÁRIO
DE GESTÃO DE PESSOAS
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Gestão de Pessoas, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Núcleo de
Pessoas, Chefia de Núcleo de Pessoas, Chefia de Núcleo de Registros, Chefia de
Núcleo de Assistência e Saúde do Trabalhador, Assessoria Especial da Folha de
Pagamento, Assessoria Técnica II de Supervisão e Registro. Zelar pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO
DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Gestão Orçamentária e Financeira, incluindo as desempenhadas pela Assessoria
Especializada de Execução Financeira, Assessoria Técnica II de Gestão de
Arquivos Financeiros, Assessoria de Contabilidade, Coordenadoria de
Contabilidade. Zelar pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir
as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO
DE COMUNICAÇÃO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Comunicação, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de Propaganda
Institucional, Diretoria de Jornalismo, Coordenadoria de Propaganda
Institucional, Coordenadoria de Mídias Sociais, Coordenadoria de Jornalismo e
Chefia de Núcleo de Reportagem. Zelar pelo funcionamento eficiente, observando
e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Gestão Administrativa, incluindo a Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios,
Coordenadoria de Gestão Administrativa, Coordenadoria de Licitação e Chefia do
Núcleo de Gestão de Contratos. Implementar a interlocução e articulação entre
todas as demais Secretarias e o Gabinete da Presidência, supervisionando os
procedimentos administrativos sujeitos à homologação do Presidente da Câmara.
Coordenar a interação administrativa de assuntos correlatos às secretarias e,
liderar a execução das demandas determinadas pelo Presidente. Monitorar o
cumprimento das metas estabelecidas e o bom funcionamento da casa, acompanhando
a articulação interinstitucional da gestão administrativa.
SECRETÁRIO
DE APOIO À CULTURA
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração da Secretaria de Apoio à Cultura,
incluindo a Coordenadoria de Cultura e a Chefia do Núcleo de Apoio à Cultura,
Resgate Histórico e Eventos, com o objetivo de definir e implementar políticas
que busquem a democratização do acesso aos bens culturais do Município.
Estabelecer políticas de preservação e valorização do patrimônio histórico
Cuiabano, além de implementar e atualizar o banco de dados da área cultural.
Promover programas e projetos, bem como divulgar estatísticas e indicadores.
Realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal
e estabelecer parcerias para a promoção de atividades culturais e de
preservação do patrimônio histórico. Fomentar o planejamento das atividades
culturais, valorizando as manifestações culturais que expressam a diversidade e
promovendo o intercâmbio cultural, entre outras atribuições.
SECRETÁRIO
DE COMISSÕES PERMANENTES
Responsabilizar-se pelas
atividades desenvolvidas pela Secretaria de Comissões Permanentes, incluindo os
trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria de Tramitação de Processos
Legislativos, Assessoria Técnica III de Tramitação de Processos Legislativos, Assessoria
Especial de Comissões Permanentes e Assessoria Técnica I de Comissões
permanentes, exceto os trabalhos da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões permanentes,
especificamente nas questões relativas aos processos legislativos, com a
realização de pesquisas, estudos e diligências. Manter permanente contato com
os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das
Comissões. Elaborar anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores.
Secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões,
registrando a presença de seus membros e lavrando as respectivas atas.
Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno
funcionamento das comissões, organizando e contribuindo para o cumprimento do
calendário anual de reuniões das comissões.
PROCURADOR
GERAL LEGISLATIVO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Procuradoria,
responsabilizando-se pela defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal
de Cuiabá, representando o Poder Legislativo em juízo e fora dele. Emitir
pareceres, responder consultas, elaborar propostas jurídicas para embasar
posicionamentos da Mesa Diretora e coordenar a Consultoria Legislativa. Zelar
pelo funcionamento técnico e eficiente, observando e fazendo cumprir as
normativas vigentes na sua esfera de atuação.
OUVIDOR
GERAL
Atuar como intermediário entre
os cidadãos e o Legislativo, recebendo e encaminhando demandas, sugestões,
críticas e reclamações, garantindo lisura e transparência nos procedimentos,
promovendo a participação cidadã. Coordenar a implementação de respostas e
melhorias nos serviços da Câmara Municipal, podendo, inclusive, apresentar
propostas de soluções no âmbito administrativo, dentre outras atribuições
descritas na Resolução nº 29, de 08 de dezembro de 2009.
DIRETOR
DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela
direção do desenvolvimento criativo e pelas estratégias de produção e mídia de
propaganda institucional.
DIRETOR
DE JORNALISMO
Responsabilizar-se pela
direção do jornalismo da Câmara Municipal de Cuiabá, devendo orientar as
abordagens editoriais, assim como redigir textos, registrar imagens, captar
sons, organizar e interpretar informações e notícias a serem divulgadas,
fazendo a revisão e seleção das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos
meios de comunicação.
DIRETOR
DE CERIMONIAL
Organizar, executar e
acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e
demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes. Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar
na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e
congêneres. Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de
convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e
contribuir com a divulgação dos eventos. Conduzir cerimônias oficiais e eventos
promovidos ou apoiados pela Câmara. Agendar ou reservar salas e espaços para
realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais
e recepção de autoridades e munícipes. Recepcionar e encaminhar autoridades e
convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro dos presentes.
Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e
projetos de normatização e padronização do cerimonial. Solicitar a atualização
do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e
eventos oficiais. Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de
cerimônia. Participar e auxiliar a realização das atividades educativas e
orientativas e os projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara
Municipal de forma interna e externa. Realizar outras tarefas correlatas à
coordenadoria por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
DIRETOR
DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Responsabilizar-se por
gerenciar e coordenar todas as atividades da Diretoria de Informação e
Transparência, assegurando a transparência e acessibilidade dos dados públicos.
Supervisionar equipes, garantir a conformidade do Portal da Transparência,
fiscalizar a aplicação das normativas de acesso à informação e LGPD, promover
boas práticas de governança, elaborar relatórios de desempenho e implementar
inovações tecnológicas para aprimorar a gestão da informação no Legislativo
municipal.
COORDENADOR
DE CULTURA
Promover, articular, fomentar
e executar atividades e/ou eventos socioculturais. Planejar, organizar e
executar ações culturais, promovendo e preservando o patrimônio histórico e
artístico da cidade, e incentivando as manifestações culturais locais. Articular
parcerias com entidades culturais, gerenciar recursos para projetos culturais,
promover eventos, e oferecer assessoria em questões culturais. Coordenar e
manter banco de dados culturais com acesso da população. Realizar compromissos
de ações de caráter sociocultural com instituições públicas, privadas e
particulares. Dar suporte e orientar atividades de caráter sociocultural com os
vereadores.
COORDENADOR
DE ESTRUTURA DE TECNOLOGIA
Responsabilizar-se pela administração
da infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal de Cuiabá, assegurando seu
funcionamento eficiente para o bom desempenho dos sistemas internos. (AC)
COORDENADOR
DE MÍDIAS SOCIAIS
Responsabilizar-se pela
coordenação e produzir conteúdo para mídias sociais, participar da elaboração
das estratégias de ações, planejamento e Gestão de mídia envolvendo AdNetworks, Social Networks, Display, RTB, DSP, DCO,
Mobile.
COORDENADOR
DE JORNALISMO
Responsabilizar-se pela
coordenação da produção de textos e materiais jornalísticos, da ação de
comunicação e responder pelo planejamento estratégico da sua equipe, redigir e
editar reportagens, adaptando a linguagem dos textos destinados ao público alvo
e elaborar pautas, produção de conteúdo.
COORDENADOR
DE SERVIÇOS GERAIS
Supervisionar a manutenção da
infraestrutura tecnológica e predial, gerenciar a logística de suporte técnico,
coordenar equipes de manutenção e suporte e assegurar o cumprimento das normas
de segurança. Acompanhar contratos de serviços terceirizados, garantindo
eficiência e qualidade na operação dos sistemas tecnológicos da Câmara.
COORDENADOR
DE NÚCLEO DE REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS
Responsabilizar-se por todas as
funções desenvolvidas pelo Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e
supervisionar a integridade e segurança das informações de registro dos debates
das sessões plenárias e demais atividades de reuniões previstas no regimento
interno em colegiado desenvolvidas pelos Vereadores.
COORDENADOR
DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Coordenar e promover
atividades voltadas à propaganda institucional, visando promover atos,
serviços, campanhas e projetos de caráter educativo, informativo e de
orientação social da Câmara, a fim de estabelecer uma relação mais próxima à
sociedade.
COORDENADOR
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Coordenar os responsáveis pela
pesquisa de mercado. Analisar a vantagem econômica das renovações contratuais,
realizando ou orientando os responsáveis pela respectiva pesquisa de mercado.
Alimentar e monitorar o Portal da Transparência com documentação relacionada a
licitações e contratos. Elaborar o Relatório de Atividades Anual da Câmara de
Cuiabá. Elaborar os estudos técnicos preliminares e termos de referência para
as novas contratações em conjunto com a área demandante.
CHEFE
DE NÚCLEO DE APOIO À CULTURA, RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se pelo núcleo
das atividades desempenhadas na Chefia de Núcleo de Apoio à Cultura, buscando
definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens
culturais do município. Estabelecer a política de preservação e valorização do
patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área
cultural do município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores
culturais, no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura
cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem
como realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo
Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de
preservação de nosso patrimônio histórico, promover o planejamento e fomento
das atividades culturais, valorizar as manifestações culturais que expressam a
diversidade e promover intercâmbio cultural, entre
outras atribuições.
CHEFE
DE NÚCLEO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
Administrar as atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Ações Institucionais, devendo assessorar e dar
apoio a todas as atividades relacionadas a Secretaria de Ações Institucionais,
promover o planejamento e integração do calendário de atividades e auxiliar a
Secretaria de Ações Institucionais na supervisão e execução dos projetos e
atividades da Secretaria.
CHEFE
DE NÚCLEO DE APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Administrar as atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais, devendo cooperar com
a sociedade civil na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a
participação social e a educação cidadã para a cidadania, consolidar e criar
canais de articulação entre o Movimento Social e o Legislativo Municipal,
fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil
e os órgãos governamentais, encaminhar aos órgãos governamentais competentes as
demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação e
assessorar as lideranças dos Movimentos Sociais.
CHEFE
DE NÚCLEO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO
Administrar as atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso, devendo
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
de discriminação contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a execução de programas
do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres,
bem como a implementação de campanhas educativas e contra a discriminação em
âmbito municipal, cooperar com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres, crianças e idosos, promover
estudos e debates sobre violência e discriminação e fornecimento de subsídios
às comissões permanentes da Câmara Municipal, promover a integração entre os
movimentos sociais em defesa das mulheres, crianças e idosos e a Câmara
Municipal e organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das
mulheres, crianças e idosos.
CHEFE
DE NÚCLEO DE REPORTAGEM
Responsabilizar-se
por orientar os repórteres e supervisionar o andamento das pautas. Auxiliar no planejamento,
organização e promoção da comunicação do Poder Legislativo com a sociedade por
intermédio da imprensa. Auxiliar a Secretaria de Comunicação em modo geral
CHEFE
DE NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATO
Responsabilizar-se pela gestão
dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá, devendo controlar o
prazo de vigência e encaminhar a solicitação de prorrogação à Presidência para
decisão. Iniciar, após manifestação do fiscal do contrato e anuência da
presidência, os processos de aditivos contratuais (prorrogação, renovação,
alterações etc.) Controlar os limites de acréscimos e supressões dos contratos.
Controlar os prazos de vigência e de validade das garantias contratuais.
Verificar a documentação apresentada para composição dos processos de
pagamento. Acompanhar as obrigações contratuais, por meio dos relatórios dos
fiscais de contrato. Emitir notificações às contratadas. Realizar gestão das
Atas de Registro de Preços. Acompanhar as obrigações pactuadas nas atas.
Instruir os processos de penalidade em face das empresas contratadas.
CHEFE
DE NÚCLEO DE DOC. E REDAÇÃO FINAL DA S.A.L
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Documentação
e Redação Final da Secretaria de Apoio Legislativo e assessorar o Coordenador
de Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento
dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Doc. E Redação Final da
S.A.L;
CHEFE
DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DO SERVIDOR
Responsabilizar-se pelas
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Assistência e Saúde do Servidor, para
atender as demandas no âmbito da saúde dos Vereadores e servidores do
Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como realizar ações para
desenvolver a cultura de segurança do trabalho, bem ainda, cooperar com a
adoção das medidas necessárias e reduzir os riscos das atividades.
CHEFE
DE NÚCLEO DE PESSOAS
Acompanhar a análise de
documentos e certidões funcionais, controlar cargos e lotação dos servidores,
auxiliar na elaboração da folha de pagamento e no envio de informações a
plataformas governamentais, além de gerir processos previdenciários e aposentadorias.
Negociar com instituições financeiras, acompanhar tratativas com vereadores e
servidores para a prestação de contas e gerenciar requerimentos relacionados à
gestão de pessoal, atendendo a outras demandas conforme necessário.
CHEFE
DE NÚCLEO DE REGISTRO
Gerenciar a coleta, validação
e atualização de dados que alimentam os sistemas gerenciais e administrativos
da Câmara. Assegurar a precisão e segurança das informações, padronizar os
registros e monitorar o desempenho do sistema, garantindo a integração com
outros setores e a eficácia dos sistemas institucionais.
ASSESSOR
TÉCNICO INSTITUCIONAL I
Assessorar no desempenho das
atividades auxiliando nas atividades e tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato, internamente ou no âmbito municipal, seja em auxílio aos
vereadores ou por determinação direta da Mesa Diretora.
ASSESSOR
TÉCNICO INSTITUCIONAL II
Assessorar no desempenho das
atividades auxiliando os responsáveis na execução de trabalhos, na elaboração
de manuais, regulamentos, regimentos, normas e outros instrumentos de
orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações e procedimentos
atinentes à instituição.
ASSESSOR
TÉCNICO INSTITUCIONAL III
Assessorar no desempenho das
atividades auxiliando o chefe de setor nas atividades ligadas à organização
interna, gerenciamento e funcionamento dos órgãos e setores da instituição para
as quais for indicado. Assessorar o responsável pela execução das atividades e
tarefas institucionais.
ASSESSOR
TÉCNICO INSTITUCIONAL IV
Assessorar no desempenho das
atividades de direção e chefia na tramitação dos processos legislativos.
Promover assessoria nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros
eventos promovidos pela CMC. Desenvolver outras atividades correlatas.
CHEFE
DE GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela
supervisão de todas as atividades do Gabinete da Presidência, com controle de
bens de consumo, responsabilizar-se pela agenda do Presidente, pela guarda dos
trabalhos legislativos e documentação oficial, assistir ao Presidente na organização
e no funcionamento do Gabinete da Presidência, com a elaboração de pautas de
assuntos a serem discutidos e deliberados, assim como deverá assessorar o
Presidente com o auxílio quantos aos expedientes a serem despachados ou
assinados, a correspondência recebida e exercer outras atividades correlatas;
ASSESSOR
ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Responsabiliza-se por
assessorar o Presidente nas atividades do gabinete que necessitam de suporte e
apoio nas matérias inerentes a administração.
ASSESSOR
ESPECIAL DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela
coordenação de todas as atividades do Planejamento Estratégico,
responsabilizar-se por desenvolver, coordenar e monitorar planos, programas e
projetos, atuando na gestão de recursos e na promoção de ações de planos
de trabalho, execução de propostas, prestando assistência no Plano Anual de
Contratações, compilação relatórios de atividades anuais, requisitar
dados e informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro e
elaborando fluxos de rotinas de trabalho nos sistema organizacionais da Câmara
Municipal de Cuiabá.
ASSESSOR
ESPECIAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Coordenar, planejar e supervisionar
as atividades de segurança no âmbito da Câmara Municipal e zelar pela segurança
da sede em conjunto e com ações coordenadas com o setor de segurança
institucional; assistir diretamente o presidente da Câmara Municipal no
desempenho de suas atribuições nas questões de segurança institucional e para
monitoramento de ações de inteligência de segurança institucional; analisar e
acompanhar questões com potencial de risco; prevenir a ocorrência de crises e
articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade
institucional; planejar e coordenar a segurança dos eventos em que haja a
presença do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.
CORREGEDOR
GERAL
Responsabilizar-se por
arquivar a denúncia de irregularidades quando não constatar indícios de
infração disciplinar de servidor público municipal, comunicando o fato à
autoridade que a encaminhou, instaurar sindicâncias e processos administrativos
disciplinares, comunicando o fato à autoridade que encaminhou a denúncia,
solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá o afastamento preventivo
dos acusados, presidir as reuniões das Comissões Disciplinares e as audiências
nos procedimentos administrativos, impulsionar o andamento de todos os
procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Câmara
Municipal de Cuiabá, inclusive sanando as nulidades constatadas, decidir,
monocraticamente, os incidentes que surgirem no decorrer da tramitação dos
procedimentos administrativos, extinguir as sindicâncias e os processos
administrativos no caso de restar caracterizada a perda do objeto, decidir
sobre a dilação dos prazos processuais, determinar a reabertura dos prazos
processuais, declarar a revelia do acusado que for
notificado, inclusive via edital, e não comparecer perante a Corregedoria
Geral, nomear defensor dativo ao acusado que for notificado e não apresentar
defesa prévia ou defesa final e, inclusive, ao revel, comunicar à Autoridade
Policial a existência de crimes que forem constatados em denúncias e na
instrução processual dos procedimentos administrativos, fiscalizar a aplicação
das penalidades aplicadas;
ASSESSOR
DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete;
ASSESSOR
DE GABINETE DA 1ª SECRETARIA
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos da 1ª Secretária, assegurando a organização e o acompanhamento
eficaz das atividades. Além disso, coordenar integralmente todas as tarefas e
ações relacionadas ao gabinete, garantindo sua eficiência e alinhamento com os
objetivos estratégicos.
ASSESSOR
DA 1ª SECRETARIA I
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete específico;
ASSESSOR
DA 1ª SECRETARIA II
Responsabilizar-se por toda
confecção de comunicações internas, bem como pelo envio e guarda de documentos
oficiais;
ASSESSOR
DA 2ª SECRETARIA
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete específico;
ASSESSOR
DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete específico;
ASSESSOR
DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda
dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete específico;
ASSESSOR
TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA
Responsável por assessorar as
atividades dos vereador enquanto ocupante da Presidência da Mesa Diretora em
plenário, organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e
procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, organizar
o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de
documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos
legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar
procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes. por
participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de
acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a
transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das
sessões plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade
sempre que necessário, realizar serviços de natureza administrativa e
burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades
correlatas. (AC)
ASSESSOR
TÉCNICO DA 1ª SECRETARIA
Responsável por assessorar as
atividades dos vereador enquanto ocupante da 1ª Secretaria da Mesa Diretora em
plenário, organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e
procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá,
organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização
de documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos
legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar
procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes. por
participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de
acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a
transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das
sessões plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade
sempre que necessário, realizar serviços de natureza administrativa e
burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades
correlatas. (AC)
CHEFE
DE GABINETE PARLAMENTAR
Responsabilizar-se pelo
controle, direção, orientação, planejamento e supervisão das atividades de
assessoramento do parlamentar; realização de atividades de relações públicas e
política com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, autarquias, entidades públicas
e privadas e associações de classe; filtrar as correspondências e expedientes
direcionados ao parlamentar, assinar e enviar ofícios, cartas e comunicação
interna; examinar previamente os documentos para assinatura do parlamentar, em
consulta com a assessoria jurídica, quando necessário; requerer a confecção e
controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e
demais eventos requeridos pelo parlamentar, no qual haja seu envolvimento
direto; auxiliar no estudo de proposição legislativa; representar o parlamentar
nos eventos externos, quando determinado; coordenar reuniões da equipe de
trabalho; planejar o desenvolvimento das atividades do gabinete parlamentar;
cumprir as metas estabelecidas pelo parlamentar; e acompanhar o vereador em
agendas externas e viagens, quando solicitado.
ASSESSOR
PARLAMENTAR I
Responsabilizar-se pela
coordenação geral dos serviços realizados pelos demais assessores parlamentares
lotados no mesmo gabinete, auxiliando o parlamentar com a confecção de minutas
de projetos legislativos e pela coordenação dos serviços, tais como coordenação
de atividades das sessões em plenário, como também sessões extraordinárias e
itinerantes e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR II
Responsabilizar–se pelo
acompanhamento dos projetos legislativos de interesse do parlamentar do
gabinete específico, bem como elaborar estudo de projetos correlatos, assim
como responsabilizar-se pela guarda de toda documentação legislativa, tais como
emendas, requerimentos, projetos de leis, projetos de resolução, atas das
sessões, pauta das sessões e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR III
Responsabilizar-se por toda
confecção de comunicações internas e ofícios, bem como pelo envio e guarda de documentação
oficiais, assim como responsabilizar-se pelo zelo, estoque e compra de
materiais de consumo e permanentes utilizados no gabinete, utilizados no
gabinete a qual está lotado e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR IV
Responsabilizar-se pelos
assuntos administrativos básicos, tais como serviços de correspondências,
atendimento telefônico, recepção e encaminhamento do público nas dependências
da Câmara Municipal de Cuiabá e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR V
Responsabilizar-se
pela coordenação geral dos serviços a serem realizados pelo gabinete a qual
está lotado e reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre
que solicitado, o Vereador em eventos internos e outras atividades correlatas
ao cargo;(AC)
ASSESSOR
PARLAMENTAR VI
Responsabilizar-se
por acompanhar e assessorar o vereador em reuniões e outras atividades
correlatas ao cargo;(AC)
ASSESSOR
PARLAMENTAR VII
Responsabilizar-se
pela análise dos dados indicados pelos munícipes e apresentar relatórios sobre
o trabalho realizado ao Chefe de Gabinete Parlamentar e outras atividades
correlatas ao cargo;(AC)
ASSESSOR
PARLAMENTAR VIII
Responsabilizar-se,
após delegação do vereador, pelo seguimento de providências quando solicitadas
pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas
reivindicações e informar ao vereador e outras atividades correlatas ao
cargo;(AC)
ASSESSOR
PARLAMENTAR IX
Responsabilizar-se
pela análise dos dados cadastrais dos munícipes quando da realização de
indicações nas comunidades e nas reuniões e encontros com munícipes e
lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;(AC)
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO III
Responsabilizar-se por todos
os serviços externos a serem realizados pelo gabinete a qual está lotado e reportar
ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que solicitado, o
Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e outras
atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO V
Responsabilizar-se pela
coordenação geral dos serviços externos a serem realizados pelo gabinete a qual
está lotado e reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre
que solicitado, o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de
bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VI
Responsabilizar-se por
acompanhar e assessorar o vereador em reuniões e encontros com munícipes e
lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VII
Responsabilizar-se pelas
visitas a bairros e distritos, devendo coletar e informar ao vereador as
indicações dos munícipes e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao
Chefe de Gabinete Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VIII
Responsabilizar-se, após
delegação do vereador, em trabalhos externos, pelo seguimento de providências
quando solicitadas pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi
dado a essas mesmas reivindicações e informar ao vereador e outras atividades
correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO IX
Responsabilizar-se pelo
cadastro dos munícipes quando da realização de indicações nas comunidades e nas
reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades
correlatas ao cargo;
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS
FC
- COORDENADOR DE APOIO LEGISLATIVO
Planejar e supervisionar as
atividades operacionais e de equipe, garantir a eficiência e cumprimento das
normas vigentes, monitorar processos, elaborar relatórios e facilitar a
comunicação entre os departamentos e a Secretaria de Apoio Legislativo. Responsabilizar-se
pelas atividades de controle e andamento de proposições legislativas,
manutenção de arquivos, redação de termos e atas, prestação de informações
sobre matérias legislativas, dar suporte aos vereadores e treinamento sobre
sistemas internos. Participar em sessões plenárias. Organizar e conferir
publicações oficiais. Efetuar controle de materiais de insumo, além de executar
demais tarefas correlatas conforme atribuições superiores
FC
- COORDENADOR DE CONTABILIDADE
Responsabilizar-se pela
coordenação de todas as atividades relacionadas à contabilidade, tais como:
acompanhar o processo de planejamento das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
acompanhar o processo de execução da despesa pública (empenho, liquidação e
pagamento) e os registros das interferências financeiras; acompanhar as
movimentações no orçamento/créditos adicionais; controle e análise do
suprimento de fundos; registros de atos e fatos contábeis; acompanhamento da
movimentação das contas contábeis; conferência e conciliação dos demonstrativos
contábeis (balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrativo do
fluxo de caixa e demonstração das variações patrimoniais); acompanhar a
incorporação, depreciação e desfazimento/baixa de bens permanentes nas contas
contábeis; acompanhar as movimentações no patrimônio e almoxarifado; realização
da conciliação bancária; acompanhar a apuração e confecção de guia de
recolhimento de tributos retidos na fonte dos prestadores de serviço; confecção
e envio das obrigações tributárias e prestação de contas (SIAFIC, EFD REINF, DCTFWeb, DIRF, RGF, MSC) aos órgãos fiscalizadores (TCE/MT,
Receita Federal) e outras obrigações que surgirem; acompanhar a regularidade
fiscal da Câmara Municipal de Cuiabá.
FC
- COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Unidade de
Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Assessoria Técnica de
Controle Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as
responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
FC
- COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Planejar e coordenar as
atividades da Escola do Legislativo, adotar as providências necessárias ao seu
regular funcionamento, estabelecendo critérios para a oferta de cursos e
programas visando a capacitação dos parlamentares e servidores, bem como dinamizar
o funcionamento do Poder Legislativo.
FC
- COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Elaborar, analisar e executar
os contratos e convênios, assegurando o cumprimento rigoroso das cláusulas
estabelecidas. Providenciar a elaboração da minuta de portaria designando o
fiscal de cada contrato. Acompanhar as designações e alterações de fiscalização
de contrato e informar à Secretaria de Gestão Pessoal. Realizar a Gestão
Financeira dos contratos, verificando a emissão de empenhos, pagamentos e
saldos de empenhos. Subsidiar a Administração nas tomadas de decisões quanto à
economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos
relacionados a contratos. Supervisionar a gestão dos contratos. Encaminhar a
documentação relativa ao contrato após a formalização da portaria de
Gestão/fiscalização aos servidores designados. Instruir processos de aditivos
contratuais (prorrogação, renovação, alterações, pagamentos indenizatórios
etc.). Controlar os limites de acréscimos e supressões dos contratos.
FC
- COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Responsabilizar-se pela
coordenação de todas as atividades da Gestão de Pessoas, tais como: acompanhar
a análise de documentações, certidões de vida funcional e provimento dos
servidores; acompanhamento do controle de cargos; acompanhamento na elaboração
e análise da folha de pagamento, acompanhamento das informações encaminhadas
via plataformas governamentais; acompanhamento de processos previdenciários,
programas de apoio a aposentadorias; acompanhamento de projetos de planejamento
e gestão de pessoal; negociações com instituições financeiras de folha,
consignados, associações e empresas terceirizadas de saúde e segurança do
trabalho; acompanhar as tratativas com os vereadores e servidores quanto aos
documentos comprobatórios para prestação de contas de auxílios; acompanhar os
processos de requerimentos recebidos na gestão de pessoal e outras obrigações
que surgirem
FC
- COORDENADOR DE LICITAÇÃO
Gerenciar e supervisionar os
processos licitatórios, garantindo que estejam em conformidade com a legislação
vigente. Elaborar e coordenar as licitações, analisar e aprovar editais,
orientar as unidades na elaboração de termos de referência e promover a transparência
no processo. Elaborar o plano de contratações anual. Supervisionar a equipe da
contratação, elaborar relatórios e assegurar o cumprimento das leis e
regulamentos relacionados a compras e contratações.
FC
– COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Gerir e controlar o
patrimônio, garantindo o armazenamento, distribuição e manutenção de
equipamentos e insumos. Manter o inventário atualizado, supervisionar a
aquisição e descarte de materiais e assegurar a conservação dos bens,
auxiliando em auditorias e controle patrimonial.
FC
- COORDENADOR DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Coordenar, administrar e
executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais
como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos;
suporte operacional para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras
atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário.
FC
- COORDENADOR DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA(AC)
Responsabilizar-se pelo
gerenciamento e supervisão dos sistemas e redes tecnológicas da Câmara
Municipal de Cuiabá, assegurando operações eficientes e funcionando como ponte
entre especialistas técnicos e servidores.
FC
- ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES PERMANENTES
Assessorar o Secretário de
Comissões em Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da
Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos
projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões
Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas
diversas esferas, supervisão e coordenação das atividades dos demais assessores
e outras atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria.
FC
- ASSESSOR ESPECIAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Responsabilizar-se por
verificar a programação e disponibilidade financeira, efetuar o
aprovisionamento e pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação
de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador
de despesa para apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de
pagamento para protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido,
dar conhecimento ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário,
providenciar o processamento do pagamento da despesa, observada a retenção
tributária legal, quando houver, identificar a programação e disponibilidade
financeira, providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de
nota de ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício.
FC
- ASSESSOR ESPECIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
Responsável por gerenciar as
seguintes atividades: recebimento das solicitações de nomeações e exonerações;
análise de documentações recebidas na Secretária de Gestão de Pessoas;
realização de cadastro de pessoa e qualificação cadastral dos dados de novos
servidores; provimento dos servidores nos cargos solicitados em sistema de
gestão de folha de pagamento; de solicitar à instituição financeira a abertura
de conta salário sempre que houver novos servidores, e fazer o devido cadastro
em sistema; controle da lotação dos servidores; controle de cargos vagos e
ocupados através de planilhas específicas; acompanhamento do ressarcimento dos
servidores cedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá com ônus ao cessionário e a
compensação dos servidores recebidos em cessão, através de relatórios
encaminhados e recebidos mensalmente e manutenção de planilhas de controle;
acompanhamento dos afastamentos de servidores lançados em sistema; de
atualização cadastral de servidores ativos, bem como cadastro de dependentes;
monitoramento da vida funcional dos servidores efetivos através de planilhas
específicas para realização dos devidos enquadramentos legais e concessão de
outros adicionais e benefícios previstos em lei; de parametrizar e acompanhar
mensalmente os campos próprios referentes às informações obrigatórias do
e-Social no sistema de gestão de folha de pagamento; de fazer os envios mensais
dos eventos do e-Social referentes à folha de pagamento através de plataforma
específica vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento; acompanhamento
de todas as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas na plataforma
do e-Social. Elaboração e análise da folha de pagamento através de lançamentos
e controle individualizado de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas,
referente a vencimentos, descontos previdenciários, descontos de imposto de
renda, auxílios, demais vantagens e descontos; controlar os descontos de pensão
alimentícia e desconto judicial; de controlar as consignações em folha de
pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas, observando a margem
legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de sindicatos e
associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de convênios de
plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às instituições
conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias devidas;
elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores; cálculo das
verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e controle das
licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de vereadores
conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio Legislativo;
processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à Secretaria de
Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da folha de
pagamento; envio de relatórios ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de guia de
contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da guia de
contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das informações de
contribuição previdenciária do regime geral constantes no e-Social, para
posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e
Orçamentária.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTROLE INTERNO
Assessorar e auxiliar nas
demandas administrativas e nas atividades desempenhadas pelo Unidade de
Controle Interno, dar suporte às atividades da FC de Coordenador de Controle
Interno, assim como dar assistência nas auditorias de conformidade das leis e regramentos,
bem como, realizar o acompanhamento das jurisprudências em especial as
correlatas ao Jusconex do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(SST)
Desenvolver ações educativas
na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e
fiscalizações que integram processos de negociação. Participar da adoção de
tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar,
analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Verificar,
recepcionar e tratar documentações e comprovações de vereadores quanto aos
relatórios de presença de sessões, comprovantes de auxílio suplementar de
saúde, verificar e analisar relatórios de participação nas comissões
permanentes, elaborar instruções normativas e demais demandas advindas dos
parlamentares como férias e licenças.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTABILIDADE
Responsabilizar-se por
verificar a regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a devida
documentação de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara Municipal de
Cuiabá quanto aos registros dos atos que decorrem da movimentação do orçamento
ou do patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for necessário em
processo de aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar reservas de
saldo orçamentário quando necessário, verificar a regular liquidação e fazer a
observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da Lei 4.320/1964,
concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM, após a
constatação da realização da transação bancária e escrituração e controle do
processo de adiantamento e diárias.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE CERIMONIAL
Acompanhar cerimoniais,
solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara
Municipal; auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias,
sessões, audiências e congêneres; agendar ou reservar salas e espaços para realização
de reuniões, supervisionar a organização de arquivos e documentos do setor;
Realizar outras tarefas
correlatas aos trabalhos de cerimonial por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
FC
– ASSESSOR TÉCNICO I DE COMISSÕES PERMANENTES
Assessorar o Secretário de
Comissões na execução das tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de
Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos
legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares;
atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas,
em outras atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO II SUPORTE FUNCIONAL E REGISTRO
Responsabilizar-se pelo
atendimento aos servidores em geral, via telefone, presencial ou chat
específico. Responsável pela gestão de férias e licenças de servidores,
confecção e publicação de portarias, notificação de aviso de férias; elaboração
da ficha financeira dos servidores, certidão de vida funcional, certidão de
tempo de contribuição para aposentadoria. Realizar pesquisa, análise,
arquivamento e busca de documentos. Responsável pelo cadastro e exclusão de
servidores no sistema de plano de saúde. Elaboração de relatórios, formulários,
documentos oficiais e confecção de atas. Acompanhamento de registro ponto de
servidores cedidos à Câmara de Cuiabá.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO II DE GESTÃO DE ARQUIVOS FINANCEIROS
Gerir, receber, registrar,
arquivar e cuidar da conservação e armazenamento dos documentos de pagamentos
da SGOF.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO II DE APOIO LEGISLATIVO
Responsável por assessorar as
atividades dos vereadores em plenário, organizar o sistema de tramitação de
papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara
Municipal de Cuiabá, organizar o sistema de referência e de índices necessários
à pronta localização de documentos, auxiliar na redação de projetos de
lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e
documentos legais, informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às
unidades competentes, participar do processo seletivo de papéis e documentos a
serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando
solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões
das comissões e das sessões plenárias, executar serviços administrativos de
maior complexidade sempre que necessário, realizar serviços de natureza
administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar
outras atividades correlatas.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO III DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Dar suporte às atividades da
Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos e desempenhar as demandas
que lhe forem cometidas pelo Coordenador, além de dar assessoramento durante a
realização das reuniões das Comissões Permanentes e elaborar as atas das
reuniões e manter o site atualizado com o lançamento de atas no sistema “no paper”.