REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1037 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1038 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 POR TER SAÍDO INCORRETA

 

ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

TÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito com o auxílio dos Secretários e dos Órgãos que compõem a Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º Ao Vice-Prefeito cabe á substituição do Prefeito no caso de impedimento e a sucessão em caso de vaga, bem como a coordenação de políticas e missões especiais designadas pelo Prefeito.

 

Art. 3º A Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo, compreende os Órgãos da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 4° Respeitada á competência constitucional dos outros poderes, o Poder Executivo disporá sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º A Administração Direta constitui-se dos órgãos integrantes da estrutura administrativa de assessoramento direto ao Prefeito, dos órgãos de natureza estratégica e instrumental e dos órgãos de natureza finalística.

 

Art. 6º A Administração Indireta é constituída pelas seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

I – Autarquia;

 

II – Fundação;

 

III – Empresa Pública;

 

IV – Sociedade de Economia Mista.

 

Art. 7º As entidades da Administração Indireta vinculam-se à Secretaria Municipal cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, ressalvadas aquelas que por uma singularidade devam ser vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 8º Para os fins desta Lei Complementar considera-se:

 

I – Autarquia: entidade autônoma criada por lei, com responsabilidade jurídica de direito público, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

 

II – Fundação: entidade de direito público, criada por Lei específica, com personalidade jurídica própria, instituída e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse coletivo;

 

III – Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital exclusivo do Município, criada por lei para a exploração de atividade econômica que a Administração Municipal seja levada a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa;

 

IV – Sociedade de Economia Mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria ao município ou a entidade de sua Administração Indireta.

 

Art. 9º As atividades-fim da Administração Municipal poderão ficar a cargo das Entidades da Administração Indireta, sendo que a natureza jurídica dependerá da respectiva finalidade e da viabilização econômico-financeira.

 

§ 1º Em qualquer caso, essas entidades ficarão sujeitas à orientação normativa, às diretrizes, à fixação de objetivos, ao controle e à supervisão das secretariais municipais a que estiverem vinculadas.

 

§ 2º As Entidades da Administração Indireta submeter-se-ão à observância dos princípios que norteiam a consolidação das contas da Administração Pública Municipal.

 

Art. 10 As atribuições das Entidades da Administração Indireta serão estabelecidas na forma da lei.

 

Art. 11 A Administração Regionalizada é composta por núcleos desconcentrados facilitadores da ação finalística da Secretaria Municipal de Infraestrutura, incumbidos de auxiliar na execução e acompanhamento dos serviços públicos afeto à infraestrutura e serviços públicos.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA

 

Art. 12 A estrutura básica dos Órgãos e Entidades de Direito Público da Administração Pública Municipal desdobra-se nos seguintes níveis de atuação:

 

I – Direção Superior;

 

II – Deliberação Colegiada;

 

III – Assessoramento Superior;

 

IV – Gerência Superior;

 

V – Administração Sistêmica;

 

VI – Execução Programática;

 

VII – Administração Regionalizada;

 

Art. 13 Os níveis de atuação e operacionais referidos no caput deste artigo compreendem:

 

I – Nível de Direção Superior: representado pelo Secretário Municipal, com funções relativas à liderança e articulação das atividades institucionais e administrativas da Secretaria, inclusive as relações intergovernamentais;

 

II – Nível de Deliberação Colegiada: representado pelos Conselhos ou assemelhados, com respectivas funções regimentais;

 

III – Nível de Assessoramento Superior: relativo ao assessoramento técnico-administrativo especializado nos órgãos da Administração Municipal;

 

IV – Nível de Gerência Superior: exercido pelo Secretário Adjunto, com funções relativas à implantação e controle de programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria, bem como à ordenação dos serviços auxiliares necessários ao seu funcionamento;

 

V – Nível de Administração Sistêmica: compreendendo os setores responsáveis pelas atividades auxiliares relativas às áreas administrativa e financeira de cada Órgão da Administração Pública Municipal, coordenados e normatizados, pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças, de Fazenda e de Gestão;

 

VI – Nível de Execução Programática: representado pelas Diretorias, Coordenadorias e Gerências, nessa respectiva ordem de hierarquia organizacional, responsáveis pelas atividades-fim de cada Órgão da Administração Pública Municipal, consubstanciadas em funções de caráter permanente e temporário;

 

VII – Nível de Administração Regionalizada: representado por unidades localizadas em Distritos e regiões, para aproximar as ações e a presença da Prefeitura à população;

 

Art. 14 O desdobramento interno das unidades que compõem os Órgãos e as Entidades de Direito Público da Administração Direta e Indireta far-se-á até o nível de administração regionalizada, conforme previsto no artigo anterior.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

 

Art. 15 Aos ocupantes de cargos de Direção Superior incumbe, além das responsabilidades específicas das unidades e programas sob sua direção, o seguinte:

 

I – observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade;

 

II – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;

 

III – compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;

 

IV - desenvolver programas de capacitação de forma a proporcionar mudanças de comportamentos indispensáveis ao cumprimento adequado das missões que lhes competem, assegurando ao público tratamento rápido e satisfatório;

 

V – acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho da unidade sob sua direção, inclusive na apreciação dos subordinados aos méritos para a promoção.

 

Art. 16 Além das atribuições gerais previstas no artigo anterior aos titulares dos Órgãos ou Entidades de Direito Público da Administração Municipal compete, no que couber:

 

I – elaborar Programa de Trabalho definindo objetivos e metas do órgão ou entidade, encaminhando-o, compatibilizado com as diretrizes do Governo, à aprovação do chefe do Poder Executivo;

 

II – referendar atos legislativos e normativos baixados pelo Prefeito Municipal;

 

III – encaminhar a Proposta Orçamentária do Órgão ou Entidade, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do Município;

 

IV – firmar, isoladamente ou com interveniência de outros titulares de Órgãos ou Entidades Municipais, acordos, contratos e outros ajustes de interesse da Administração Pública Municipal afeto a sua área de atuação;

 

V – propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos Órgãos e Entidades sob sua subordinação e vinculação;

 

VI – promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos que se recomendarem no âmbito de sua competência;

 

VII – convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;

 

VIII – participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação;

 

IX – homologar as deliberações de órgãos colegiados;

 

X – propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta ou Indireta, observando o que dispuser a legislação;

 

XI – determinar, nos termos da legislação, a abertura de inquéritos administrativos, e aplicar punições disciplinares a seus subordinados;

 

XII – propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua subordinação e vinculação;

 

XIII – aprovar normas internas;

 

XIV – aprovar e encaminhar prestações de contas;

 

XV – opinar sobre a conveniência do aumento do capital de empresas sob sua supervisão;

 

XVI – opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob sua subordinação e vinculação;

 

XVII – prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal;

 

XVIII – ordenar despesas e delegar competência;

 

XIX – autorizar viagens de serviço no País e conceder diárias;

 

XX – elaborar relatórios de atividades, contendo avaliação dos programas executados pelos órgãos sob sua subordinação;

 

XXI – aprovar a programação e exercer o acompanhamento e controle das entidades de Administração Indireta;

 

XXII – propor a lotação ideal de pessoal do Órgão ou Entidade;

 

XXIII – propor ao Prefeito do Município, relativamente às entidades vinculadas e supervisionadas, a intervenção nos seus órgãos de Direção, a substituição de dirigente ou a extinção da entidade;

 

XXIV - outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. A ordenação de despesas será realizada pelo titular do Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal com auxílio do setor administrativo-financeiro, sendo responsáveis solidariamente pela prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.

 

Art. 17 O Chefe do Poder Executivo poderá atribuir a qualquer Secretário do Município missões especiais ou complementares às atribuições constantes do artigo anterior.

 

Art. 18 As atribuições gerais dos Cargos de Direção das Entidades da Administração Indireta serão previstas na legislação que as criarem, autorizarem a sua criação ou em seu regulamento aprovado conforme previsto nas normas correlatas.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DE GERÊNCIA SUPERIOR, ASSESSORAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

Art. 19 Sem prejuízo das competências específicas previstas no regulamento, as unidades de gerência superior, assessoramento superior e administração sistêmica terão as competências básicas constantes deste Capítulo.

 

Seção I

da Secretaria Adjunta

 

                   Art. 20 À Secretaria Adjunta cabe:

 

I – supervisionar a execução das atividades da Secretaria, inclusive as regionalizadas, segundo o que for fixado pelo Secretário da Pasta;

 

II – preparar o expediente necessário aos despachos do Secretário da Pasta;

 

III – coordenar todas as medidas indispensáveis à programação anual e sua execução satisfatória;

 

IV – consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho da Secretaria;

 

V – emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal da Secretaria;

 

VI – assistir às unidades sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento, execução e controle.

 

Art. 21 Ao titular da Secretaria Adjunta cabe, especialmente:

 

I – despachar diretamente com o Secretário;

 

II – substituir o Secretário Municipal nas suas ausências e impedimentos;

 

III – promover reuniões de integração com os Diretores responsáveis pelas atividades de execução programática ou sistêmica;

 

IV – submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;

 

V – desempenhar outras atividades correlatas.

 

Seção II

da Assessoria

 

Art. 22 À Assessoria compete, fundamentalmente:

 

I – auxiliar o Secretário Municipal nas atividades que dependam de apoio especializado ou técnico;

 

II – preparar estudos e projetos especiais;

 

III – auxiliar o contato com pessoas e instituições conforme determinação do Secretário;

 

IV – preparar relatórios, análises, pareceres e conferências;

 

V – realizar as atividades adicionais que, a critério do titular da Pasta, requeiram a colaboração dos assessores.

 

Seção III

da Coordenadoria Administrativa e Financeira

 

Art. 23 À Coordenadoria Administrativa e Financeira cabe a realização das atividades internas de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal relativas à gestão de pessoas, patrimonial, serviços auxiliares, execução da programação orçamentário-financeira, a contabilidade e a prestação de contas.

 

Parágrafo único. A depender da necessidade organizacional a coordenação administrativa e financeira poderá ser dividida em duas coordenadorias distintas, mas sempre preservando suas atribuições básicas.

 

Seção IV

do Assistente

 

Art. 24 Ao assistente compete o apoio, em nível de administração sistêmica interna, relativo ao atendimento ao público, elaboração de documentos, tratamento de correspondências, transporte e outros assuntos de suporte ao Órgão ou Entidade de sua lotação.

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA GERAL

 

Art. 25 A estrutura geral da Administração Municipal compreende o seguinte agrupamento de órgãos e entidades:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

a) Órgãos de Assessoramento Estratégico:

 

1) GABINETE DO PREFEITO;

2) GABINETE DO VICE-PREFEITO.

3) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO;

4) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO;

5) CONTROLADORIA E CONTABILIDADE;

6) OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO;

7) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;

8)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 260, de 07 de outubro de 2011)

9) SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

b) Órgãos de Natureza Estratégica e Instrumental:

 

1) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO;

2) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS;

3) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

 

c) Órgãos de Natureza Finalística:

 

1) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS;

1) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; (Redação dada pela Lei Complementar n° 307, de 02 de maio de 2013)

2) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO;

3) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

4) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

5) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO;

6) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

7) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;

8) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA;

8) Secretaria Municipal de Esportes, Cidadania e Juventude. (Redação dada pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

9) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;

10) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;

10) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS; (Redação dada pela Lei Complementar n° 282, de 05 de abril de 2012)

11) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO;

12) SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 234 de 03 de junho de 2011)

12) Secretaria Municipal de Cidades.” (Redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 05 de abril de 2012)

13) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 282, de 05 de abril de 2012)

14) Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 318 de 13 de novembro de 2013)

15) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.” (Redação dada pela Lei Complementar n° 339, de 07 de maio de 2014)

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

a) Autarquias

 

1) INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ – CUIABÁ-PREV;

2) AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 234, de 03 de junho de 2011)

 

b) Fundação

 

1) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC;

 

c) Sociedade de Economia Mista

1. COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL – SANECAP.

 

Art. 26 Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal são compostos dos cargos constantes do Anexo Único que acompanha esta Lei Complementar.

 

Art. 27 A estrutura organizacional interna de cada Órgão ou Entidade de Direito Público, nos níveis de Diretoria, Coordenadoria, Gerência e Assistência e Assessoramento, no limite dos cargos previstos na presente Lei Complementar, serão oficializados por meio de Decreto editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as suas especificidades e necessidade da Administração.

 

Art. 28 As atribuições dos órgãos pertencentes à Administração Direta do Município de Cuiabá, além das previstas nesta Lei Complementar, e o respectivo organograma serão estabelecidos em Regimento Interno a ser instituído por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Seção I

Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito

 

Subseção I

do Gabinete do Prefeito

 

Art. 29 O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento direto e imediato incumbido de assistir e coordenar o expediente oficial do Prefeito Municipal.

 

Subseção II

do Gabinete do Vice-Prefeito

 

Art. 30 O Gabinete do Vice-Prefeito é órgão incumbido de assistir e coordenar o expediente oficial do Vice-Prefeito Municipal.

 

Subseção III

da Secretaria Municipal de Governo

 

Art. 31 À Secretaria Municipal de Governo compete dispensar atendimento ao público, orientando-o no sentido de melhor solucionar as suas reivindicações, bem como, facilitar as relações entre o Poder Executivo e Legislativo, e ainda, coordenar o cerimonial e executar o serviço de suprimento do Gabinete.

 

Parágrafo único. A coordenação administrativa e financeira do Gabinete do Prefeito será realizada pela Secretaria Municipal de Governo.

 

Subseção IV

Da Secretaria Municipal de Comunicação

 

Art. 32 Á Secretaria Municipal de Comunicação compete formular e executar a política de comunicação do município, compreendendo a articulação das relações da administração municipal com os meios de comunicação e o planejamento de campanhas de divulgação institucional da Prefeitura.

 

Subseção V

da Controladoria e Contabilidade

 

Art. 33 A Controladoria e Contabilidade do Município, órgão do controle interno no âmbito da administração pública municipal, tem a competência de zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração e exercendo demais atividades correlatas ao serviço de auditoria e contabilidade pública, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle externo.

 

Art. 33 À Controladoria Geral do Município, órgão do controle interno no âmbito da administração pública municipal, compete zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração e exercendo demais atividades correlatas ao serviço de auditoria, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle externo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 335, de 13 de março de 2014)

 

Subseção VI

da Ouvidoria Geral do Município

 

Art. 34 A Ouvidoria Geral do Município tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

Subseção VII

da Procuradoria Geral do Município

 

Art. 35 A Procuradoria Geral do Município tem por objetivo representação do Município em qualquer foro ou juízo, o assessoramento jurídico aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, controle e liquidação da dívida ativa na forma da lei específica.

 

Art. 36 A estrutura da Procuradoria Geral do Município e os cargos que a compõem serão regulados por lei específica.

 

(Incluído pela Lei Complementar nº 260, de 07 de outubro de 2011)

Subseção VIII

 

Art. 36-A À Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos em Brasília compete auxiliar nos projetos e convênios que o Município vier a firmar com a União, bem como contemplar mecanismos facilitadores de projetos que visam o progresso do Município. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 260, de 07 de outubro de 2011)

 

(Incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

Subseção IX

Secretaria Municipal da Juventude

 

Art. 36-B À Secretaria Municipal da Juventude Compete: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

I – formular e coordenar o Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude e as atividades a serem desenvolvidas, respeitada a competência dos órgãos e/ou entidades envolvidas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

II – prestar assessoramento direto ao Prefeito nos assuntos relacionados à juventude, especificamente na faixa etária definida para sua ação; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

III – estudar, acompanhar e propor políticas e ações que atendam as necessidades e questões específicas da juventude na faixa etária definida para sua ação, com foco nos temas relacionados à ação comunitária, ao mundo do trabalho, à formação regular, técnica e cultural, e à cidadania, de forma a reconhecer o pluralismo, as diferentes identidades e suas formas de expressão, orientando e estimulando o respeito à diversidade socioeconômica, política, ideológica, cultural e sexual da juventude; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

IV – articular o Governo Municipal em projetos relacionados com a juventude, nos âmbitos internos e externo, entre as secretarias e com outras entidades governamentais, com os movimentos sociais, com o setor privado em geral e com o terceiro setor; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

V – viabilizar espaços permanentes de participação para a juventude na faixa etária definida para sua ação prioritária; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

VI – coordenar o planejamento, a ação e o monitoramento das políticas executadas pelo Poder Público Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

VII – coordenar e intermediar a relação Governo Municipal com o Conselho Municipal da Juventude; e (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

VIII – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

 

Seção II

Órgãos de Natureza Estratégica e Instrumental

 

Subseção I

Da Secretaria Municipal de Gestão

 

Art. 37 À Secretaria Municipal de Gestão compete as ações de Gestão de Pessoas, de Tecnologia da Informação, de Patrimônio Público e de Serviços, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Subseção II

Da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

 

Art. 38 A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças tem por competência elaborar, controlar e executar o orçamento municipal, formular, coordenar e avaliar o planejamento municipal, bem como o acompanhamento da despesa pública.

 

Art. 38 À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete elaborar, controlar e executar o orçamento municipal, formular, coordenar e avaliar o planejamento municipal, bem como acompanhar a despesa pública e demais atividades correlatas ao serviço de contabilidade pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 335, de 13 de março de 2014)

 

Subseção III

da Secretaria Municipal de Fazenda

 

Art. 39 A Secretaria Municipal de Fazenda tem por competência executar as políticas tributária e fiscal do município, proceder à arrecadação e fiscalização da receita tributária, bem como o controle da dívida pública.

 

Seção III

Órgãos de Natureza Finalistíca

 

Subseção I

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários

 

Seção III

Órgãos de Natureza Finalística

 (Redação dada pela Lei Complementar n° 307, de 02 de maio de 2013)

 

Subseção I

da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

(Redação dada pela Lei Complementar n° 307, de 02 de maio de 2013)

 

Art. 40 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários compete planejar, coordenar e controlar as políticas de proteção ao meio ambiente, exercendo inclusive as funções de orientação e fiscalização das atividades inerentes à sua área de atuação, bem com promover a regularização fundiária no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 40 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete planejar, coordenar e controlar as políticas de proteção ao meio ambiente, exercendo inclusive as funções de orientação e fiscalização das atividades inerentes a sua área de atuação. (Redação dada pela Lei Complementar n° 307, de 02 de maio de 2013)

 

Subseção II

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Art. 41 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por incumbência a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do processo de planejamento e gerenciamento urbano, propor planos, programas, projetos e estudos vinculados aos objetivos estabelecidos no Plano Diretor, exercendo inclusive as funções de orientação, aprovação e fiscalização das atividades inerentes à sua área de atuação.

 

Subseção III

da Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 42 À Secretaria Municipal de Educação compete planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Poder Público Municipal na área de educação.

 

Subseção IV

da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 43 À Secretaria Municipal de Saúde compete normatizar complementarmente, controlar, avaliar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, colaborar com direção estadual no planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, dentre outras atribuições previstas em leis específicas.

 

Subseção V

da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

 

Art. 44 À Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano compete planejar, coordenar e executar políticas sociais, bem como articular com segmentos organizados visando promover o desenvolvimento e o bem-estar social.

 

Subseção VI

da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico

 

Art. 45 À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico compete planejar e executar políticas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda, e ainda, planejar e executar a política de abastecimento e desenvolvimento rural do município e articular a política de estímulo aos setores da indústria, comércio e serviços.

 

Art. 45 À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico compete formular, coordenar e executar políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico articulando a política de estímulo aos setores da indústria, comércio e serviços, assim como a política de geração de emprego, trabalho e renda com ênfase na geração de renda da população carente, na qualificação e requalificação de mão de obra, no incentivo de empreendedores individuais, inclusive na intermediação entre a oferta e a demanda de trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar n° 339, de 07 de maio de 2014)

 

Subseção VII

da Secretaria Municipal de Cultura

 

Art. 46 A Secretaria Municipal de Cultura compete planejar, coordenar e executar políticas culturais, bem como articular segmentos organizados com vistas ao desenvolvimento cultural do município.

 

Subseção VIII

da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania

 

Art. 47 A Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania compete planejar, coordenar e executar políticas desportivas, bem como àquelas inerentes à garantia da cidadania plena, e ainda a coordenação e supervisão geral da Guarda Municipal.

 

(Redação dada Pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

Subseção VIII

da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania

 

Art. 47 A Secretaria Municipal de Esportes, Cidadania e Juventude compete planejar, coordenar e executar políticas desportivas, bem como àquelas inerentes à garantia da cidadania plena e projetos e ações voltadas para a juventude. (Redação dada Pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

 

Subseção IX

da Secretaria Municipal de Turismo

 

Art. 48 A Secretaria Municipal de Turismo compete planejar, coordenar e executar políticas de Turismo, articulando segmentos organizados com vistas ao desenvolvimento e gestão da capacidade turística do município.

 

Subseção X

da Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

Art. 49 À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete planejar, executar, manter, fiscalizar e controlar os serviços urbanos, de infraestrutura e os relativos à limpeza urbana do município, planejar, executar, fiscalizar e acompanhar a realização de obras, por administração direta ou através de terceiros.

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 282, de 05 de abril de 2012)

Subseção X

Secretaria Municipal de Obras Públicas

 

Art. 49 À Secretaria Municipal de Obras Públicas compete planejar, executar, fiscalizar e acompanhar a realização de obras e manutenção dos prédios, vias e logradouros públicos municipais, por execução direta ou através de serviços de terceiros. (Redação dada pela Lei Complementar n° 282, de 05 de abril de 2012)

 

Subseção XI

da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano

 

Art. 50 À Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano compete planejar e organizar os corredores de tráfego, auxiliar o gerenciamento do trânsito, operar, monitorar e controlar o transporte público, dentre outras atribuições previstas em lei específica.

 

Subseção XII

da Secretaria Municipal de Habitação

 

Art. 50-A À Secretaria Municipal de Habitação compete à gestão e a coordenação dos projetos relacionados ao Sistema Nacional de Habitação no âmbito municipal. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 234 de 03 de junho de 2011)

 

Art. 50-A A Secretaria Municipal de Cidades compete a formulação da política habitacional do Município, bem como a elaboração e execução de programas e projetos para concretizá-la, assim como o planejamento, a coordenação da execução e implantação de conjuntos habitacionais, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação correlata. (Redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 05 de abril de 2012)

 

Art. 50-A À Secretaria Municipal de Cidades compete formular a política habitacional do Município, elaborar e executar programas e projetos para concretizá-la, planejar e coordenar a execução e implantação de conjuntos habitacionais observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação correlata, como também promover a regularização fundiária no âmbito do Município de Cuiabá. (Redação dada pela Lei Complementar nº 307, de 02 de maio de 2013)

 

(Iincluído pela Lei Complementar nº 282, de 05 de abril de 2012)

Subseção XIII

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Art. 50-B À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compete planejar, executar, manter, fiscalizar e controlar os serviços urbanos relativos à limpeza, coleta, transporte, destinação e tratamento de lixo domiciliar, conservação e iluminação dos espaços, logradouros e vias públicas do município e dos cemitérios públicos municipais, por administração direta ou indiretamente via prestação de serviços de terceiros. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 282, de 05 de abril de 2012)

 

(Incluído pela Lei complementar nº 318, de 13 de novembro de 2013)

Subseção XIV

Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública

 

Art. 50-C A Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública compete planejar, coordenar e controlar as ações de segurança pública de interesse do município, por meio de medidas preventivas com foco na diminuição dos índices de violência e implantação de uma cultura de paz, promovendo a vigilância dos logradouros públicos, realizando segurança preventiva na fiscalização nos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público municipal, colaborando com a fiscalização da Prefeitura em atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene e moralidade, e ainda a coordenação e supervisão geral da Guarda Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 318, de 13 de novembro de 2013)

 

Art. 50-C À Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública compete estabelecer as políticas públicas, diretrizes e programas de segurança pública municipal com a participação da sociedade e executá-las por meio da Guarda Municipal de Cuiabá de forma integrada ou não com as demais Secretarias Municipais e/ou em cooperação, convênio, parceria com órgãos e/ou instituições de segurança pública estaduais, federais e/ou de outros municípios, mediante medidas preventivas, com foco na diminuição dos índices de violência e implantação de uma cultura de paz, promovendo a proteção dos bens, serviços e logradouros públicos municipais, realizando segurança preventiva nos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público municipal, apoiando a fiscalização da prefeitura às atividades que violem as normas de posturas do município; coordenar e supervisionar a Guarda Municipal de Cuiabá; assistir diretamente ao Prefeito de Cuiabá nos assuntos relacionados à Segurança Institucional, tais como a sua proteção, a segurança orgânica das instalações por ele utilizadas, o planejamento estratégico de proteção em seus deslocamentos, bem como outros encargos e atribuições por ele estabelecidas. (Redação dada Pela Lei Complementar n° 352, de 10 de setembro de 2013)

 

(Incluído Lei Complementar nº 339, de 07 de maio de 2014)

Subseção XV

da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

Art. 50-D À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete planejar e executar a política de abastecimento e desenvolvimento rural do município, bem como fortalecer o apoio à organização e comercialização da produção da agricultura familiar” (Dispositivo incluído Lei Complementar nº 339, de 07 demaio de 2014)

 

CAPÍTULO III

DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E SUAS VINCULAÇÕES

 

Seção I

Autarquias


Subseção I

Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV

 

Art. 51 O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV, criado por lei específica é vinculado a Secretaria Municipal de Gestão, sendo composto dos cargos constantes do Anexo Único que acompanha esta Lei Complementar.

 

Art. 51 O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV, criado por lei específica vincula-se para efeito de controle finalístico à Secretaria Municipal de Gestão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 245 de 14 de julho de 2011)

 

Subseção II

Agência Municipal de Habitação

 

Art. 52 A Agência Municipal de Habitação Popular de Cuiabá-MT, criada por lei específica é vinculada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, senda composta dos cargos constantes do Anexo Único que acompanha esta Lei Complementar. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 234 de 03 de junho de 2011)

 

Seção II

Fundações


Subseção I

Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC

 

Art. 53 A Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão, é regulada por legislação específica, sendo composta pelos cargos previstos no Anexo Único que acompanha esta Lei Complementar.

 

Art. 53 A Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC, vinculada para efeito de controle finalístico à Secretaria Municipal de Gestão, é regulada por legislação específica, sendo composta pelos cargos previstos no Anexo Único desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 245 de 14 de julho de 2011, publicada na Gazeta Municipal nº 1066 de 15 de julho de 2011)

 

Seção III

Sociedade de Economia Mista

 

Subseção I

Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP

 

Art. 54 A Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, vinculada a Secretaria Municipal de Infraestrutura, é disciplinada por lei municipal específica e pela Lei das Sociedades Anônimas.

 

Art. 54 A Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, vinculada, para efeito de controle finalístico à Secretaria Municipal de Infraestrutura, é disciplinada por lei municipal específica e pela Lei das Sociedades Anônimas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 245 de 14 de julho de 2011)


TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 55 Fica extinto o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano - IPDU passando suas atribuições para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano com a transferência da respectiva dotação orçamentária, patrimônio e servidores.

 

Art. 56 As dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual para os órgãos extintos ou desmembrados serão automaticamente remanejados para o atendimento dos novos órgãos definidos nesta Lei Complementar conforme as novas atribuições incorporadas ou divididas.

 

Parágrafo único. As demais despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias próprias previstas da Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.

 

Art. 57 A Guarda Municipal será instituída por meio de Lei Orgânica específica conforme previsto no art. 26, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, sendo coordenada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania.

 

Art. 57 A Guarda Municipal será instituída por meio de Lei Orgânica específica conforme previsto no art. 26, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, sendo coordenada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública. (Redação dada pela Lei complementar nº 352, de 10 de setembro de 2014)

 

Art. 58 A eventual ausência de indicação na presente Lei Complementar não tem o caráter de extinguir as Entidades, Conselhos e Fundos criados por leis específicas.

 

Art. 59 Enquanto perdurar o seu processo de liquidação, a Sociedade de Economia Mista, PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S.A. – PRODECAP permanecerá vinculada à Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 59 Enquanto perdurar o seu processo de liquidação, a Sociedade de Economia Mista, PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S.A. – PRODECAP permanecerá vinculada, para fins de controle finalístico, à Secretaria Municipal de Gestão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 245 de 14 de julho de 2011)

 

Art. 60 O art. 2º da Lei Complementar nº 055, 04 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 234 de 03 de junho de 2011)

 

“Art. 2º Compete à Agencia Municipal de Habitação Popular de Cuiabá-MT, planejar e gerir a Política Municipal de Habitação.”(NR) (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 234 de 03 de junho de 2011)

 

Art. 61 A nova estrutura organizacional dos Órgãos e Entidades de Direito Público da Administração Municipal, compatível com a previsão de quantitativo de cargos previstos nesta Lei Complementar, somente entrará em vigor após a publicação de o decreto regulamentar previsto no art. 26 desta Lei Complementar, ficando superada a partir de então a estrutura anteriormente vigente.

 

Art. 62 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.° 119 de 21 de dezembro de 2004.


Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2010.

 

REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETA


FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Cargos em comissão da Coordenadoria Administrativa Financeira passam a ter simbologia dAS-2, pela Lei Complementar Nº 264, de 04 de novembro de 2011

 

ANEXO ÚNICO

DOS QUADROS DE CARGOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS

 

GABINETE DO PREFEITO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Assessor de Assuntos Estratégicos I

DGA-01

3

Assessor de Assuntos Estratégicos II

DGA-03

4

Chefe de Gabinete do Prefeito

DGA-03

1

Assessor Executivo do Prefeito

DAS-2

5

Assessor da Juventude

DAS-2

1

Assessor do Prefeito

DAS-3

4

Assistente do Prefeito

DAS-5

4

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

GABINETE DO PREFEITO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Assessor de Assuntos Estratégicos I

DGA-01

3

Assessor de Assuntos Estratégicos II

DGA-03

4

Chefe de Gabinete do Prefeito

DGA-03

1

Assessor Executivo do Prefeito

DAS-2

5

Assessor da Juventude

DAS-2

1

Assessor do Prefeito

DAS-3

4

Assistente do Prefeito

DAS-5

4

 

GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Assessor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

1

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

GABINETE DO VICE-PREFEITO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

2

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Especial em Brasília (Cargo excluído pela Lei Complementar nº 260, de 07 de outubro de 2011)

DAS-1

 

1

 

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Coordenador

DAS-4

1

Assessor

DAS-3

9

Chefe de Cerimonial

DAS-3

1

Gerente da Junta Militar

DAS-5

1

Assistente Técnico de Governo

DAS-5

8

Assistente I

DAS-6

3

Assessor Especial de Projetos Estratégicos (Cargo criado pela Lei Complementar n° 306, de 02 de maio de 2013)

DGA-3

1

Assessor Técnico I (Cargo criado pela Lei Complementar n° 306, de 02 de maio de 2013)

DGA-4

4

Assessor Técnico II (Cargo criado pela Lei Complementar n° 306, de 02 de maio de 2013)

DGA-5

5

Assessor Técnico III  (Cargo criado pela Lei Complementar n° 306, de 02 de maio de 2013)

DAS-4

5

Assessor Especial de Convênios (Cargo criado pela Lei Complementar n° 306, de 02 de maio de 2013)

DGA-3

1

Coordenador Especial de Convênios (Cargo criado pela Lei Complementar n° 306, de 02 de maio de 2013)

DAS-2

1

Assistente de Convênios  (Cargo criado pela Lei Complementar n° 306, de 02 de maio de 2013)

DAS-5

3

  

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Coordenador

DAS-4

1

Assessor

DAS-3

9

Chefe de Cerimonial

DAS-3

1

Gerente da Junta Militar

DAS-5

1

Gerente

DAS-5

1

Assistente Técnico de Governo

DAS-5

8

Assistente I

DAS-6

3

Assessor Especial de Projetos Estratégicos

DGA-3

1

Assessor Técnico I

DGA-4

4

Assessor Técnico II

DGA-5

5

Assessor Técnico III

DAS-4

5

Assessor Especial de Convênios

DGA-3

1

Coordenador Especial de Convênios

DAS-2

1

Assistente de Convênios

DAS-5

3

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

1

Assessor

DAS-3

5

Coordenador

DAS-4

1

Assistente de Comunicação

DAS-5

3

Assistente I

DAS-6

2

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

5

Assistente de Comunicação

DAS-5

3

Assistente I

DAS-6

2

 

CONTROLADORIA E CONTABILIDADE

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Controlador-Geral

DAS-1

1

Diretor-Geral de Contabilidade

DAS-2

1

Diretor-Geral de Auditoria

DAS-2

1

Diretor-Geral de Controle Interno

DAS-2

1

Coordenador

DAS-4

7

Assistente

DAS-6

3

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

CONTROLADORIA E CONTABILIDADE

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Controlador-Geral

DAS-1

1

Diretor-Geral de Contabilidade

DAS-2

1

Diretor-Geral de Auditoria

DAS-2

1

Diretor-Geral de Controle Interno

DAS-2

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Coordenador

DAS-4

6

Assistente

DAS-6

3

 

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Ouvidor Geral

DAS-1

1

Assessor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

1

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Ouvidor Geral

DAS-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

3

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

7

Assessor

DAS-3

6

Gerente

DAS-5

14

Assistente I

DAS-6

2

Assistente II

DAS-7

3

 

(Redação dada pela Lei Complementar Nº 246, de 14 de julho de 2011)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

3

Assessor

DAS-3

8

Coordenador

DAS-4

 8

Gerente

DAS-5

17

Assistente I

DAS-6

14

Assistente II

DAS-7

6

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Coordenador

DAS-4

7

Assessor

DAS-3

8

Gerente

DAS-5

17

Assistente I

DAS-6

14

Assistente II

DAS-7

06

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 327, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Chefe de Gabinete

DAS-2

1

Assessor I

DAS-2

1

Assessor II

DAS-3

6

Diretor

DAS-2

4

Coordenador

DAS-3

11

Gerente

DAS-4

30

Assistente I

DAS-6

14

Assistente II

DAS-7

36

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

5

Coordenador

DAS-4

6

Assessor

DAS-3

6

Gerente

DAS-5

9

Assistente I

DAS-6

2

Assistente II

DAS-7

2

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 246 de 14 de julho de 2011)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

5

Assessor

DAS-3

10

Coordenador

DAS-4

 8

Gerente

DAS-5

9

Assistente I

DAS-6

4

Assistente II

DAS-7

2

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-02

1

Diretor

DAS-3

5

Coordenador

DAS-4

7

Assessor

DAS-3

10

Gerente

DAS-5

9

Assistente I

DAS-6

4

Assistente II

DAS-7

2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

4

Coordenador

DAS-4

11

Assessor

DAS-3

3

Gerente

DAS-5

15

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 263, de 04 de novembro de 2011)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

5

Assessor

DAS-3

4

Coordenador

DAS-4

15

Gerente

DAS-5

20

Assistente I

DAS-6

2

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

5

Coordenador

DAS-4

14

Assessor

DAS-3

4

Gerente

DAS-5

20

Assistente I

DAS-6

2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

8

Assessor

DAS-3

4

Gerente

DAS-5

12

Assistente I

DAS-6

2

Assistente II

DAS-7

2

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

3

Assessor

DAS-3

3

Gerente

DAS-5

8

Assistente I

DAS-6

2

Assistente II

DAS-7

2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

8

Assessor

DAS-3

4

Gerente

DAS-5

12

Assistente I

DAS-6

2

Assistente II

DAS-7

2

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 246 de 14 de julho de 2011)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor Geral

DAS-2

3

Assessor

DAS-3

7

Coordenador

DAS-4

10

Gerente

DAS-5

14

Assistente I

DAS-6

6

Assistente II

DAS-7

2

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor-geral

DAS-2

3

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Coordenador

DAS-4

9

Assessor

DAS-3

7

Gerente

DAS-5

14

Assistente I

DAS-6

6

Assistente II

DAS-7

2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor-Geral

DAS-2

2

Coordenador

DAS-4

6

Assessor

DAS-3

4

Gerente

DAS-5

16

Assistente I

DAS-6

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 245, de 14 de julho de 2011)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

4

Diretor-Geral

DAS-2

2

Diretor

DAS-3

6

Coordenador

DAS-4

16

Assistente I

DAS-6

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor Geral

DAS-2

2

Diretor

DAS-3

6

Assessor

DAS-3

4

Coordenador

DAS-4

16

Assistente I

DAS-6

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

2

Diretor

DAS-3

7

Coordenador

DAS-4

18

Assessor

DAS-3

6

Gerente

DAS-5

49

Assistente I

DAS-6

1

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 247 de 14 de julho de 2011)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Auditor Geral SMS

DAS-3

1

Ouvidor Geral do SUS

DAS-5

1

Superintendente

DAS-2

1

Secretário Adjunto

DAS-2

  3

Diretor

DAS-3

11

Assessor

DAS-3

11

Coordenador

DAS-4

18

Coordenador Especial Rede Assistencial

DAS-3

50

Gerente

 DAS-5

27

Assistente I

DAS-6

4

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Auditor Geral SMS

DAS-3

1

Secretário Adjunto

DGA-1

3

Superintendente

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

11

Coordenador

DAS-4

18

Assessor

DAS-3

11

Coordenador Especial Rede Assistencial

DAS-3

50

Ouvidor Geral do SUS

DAS-5

1

Gerente

DAS-5

27

Assistente I

DAS-6

4

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

6

Assessor

DAS-3

4

Gerente

DAS-5

14

Assistente I

DAS-6

4

Assistente II

DAS-7

4

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

 

Secretário

DAS-1

1

 

Secretário Adjunto

DAS-2

1

 

Diretor

DAS-3

3

 

Coordenador

DAS-4

5

 

Assessor

DAS-3

3

 

Gerente

DAS-5

9

 

Assistente I

DAS-6

1

 

Assistente II

DAS-7

2

 

 

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

6

Assessor

DAS-3

4

Gerente

DAS-5

14

Assistente I

DAS-6

4

Assistente II

DAS-7

4

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

4

Assessor

DAS-3

3

Gerente

DAS-5

9

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

2

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 339, de 07 de maio de 2014)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

1

Assessor

DAS-3

2

Gerente

DAS-5

4

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

1

Coordenador

DAS-4

3

Assessor

DAS-3

2

Gerente

DAS-5

3

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

1

Coordenador

DAS-4

2

Assessor

DAS-3

2

Gerente

DAS-5

3

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

4

Assessor

DAS-3

4

Gerente

DAS-5

3

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CIDADANIA E JUVENTUDE

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

4

Coordenador

DAS-4

3

Gerente

DAS-5

3

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

3

Assessor

DAS-3

1

Gerente

DAS-5

2

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

2

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

1

Coordenador

DAS-4

2

Gerente

DAS-5

3

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

5

Coordenador

DAS-4

10

Assessor

DAS-3

3

Gerente

DAS-5

12

Assistente I

DAS-6

7

Assistente II

DAS-7

5

Administrador Regional

DAS-2

4

Administrador Distrital

DAS-2

2

Coordenador de Integração Comunitária (Incluído pela Lei complementar nº 243, de 11 de julho de 2011)

DAS-4

4

Administrador Distrital – Distrito do Sucuri(Incluído pela Lei complementar nº 243, de 11 de julho de 2011)

DAS-2

01

Administrador Distrital – Distrito Nova Esperança (Pequizeiro) (Incluído pela Lei complementar nº 243, de 11 de julho de 2011)

DAS-2

01

Administrador Distrital – Distrito do Coxipó do Ouro(Incluído pela Lei complementar nº 243, de 11 de julho de 2011)

DAS-2

01

Administrador Distrital – Distrito do Aguaçú(Incluído pela Lei complementar nº 243, de 11 de julho de 2011)

DAS-2

01

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 261 de 04 de novembro de 2011)

(Revogado pela Lei Complementar n° 282, de 05 de abril de 2012)

“SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA”

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

7

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

11

Gerente

DAS-5

12

Assistente I

DAS-6

7

Assistente II

DAS-7

5

Administrador Regional

DAS-2

4

Administrador Distrital

DAS-2

6

Coordenador de Integração Comunitária

DAS-4

4

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 282, de 05 de abril de 2012)

“SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

01

Secretário Adjunto

DAS-2

01

Diretor

DAS-3

04

Coordenador

DAS-4

04

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

 01

Gerente

DAS-5

06

Assessor

DAS-3

03

Assistente I

DAS-6

02

Assistente II

DAS-7

02

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

4

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

4

Gerente

DAS-5

6

Assistente I

DAS-6

2

Assistente II

DAS-7

2

 

(Incluído dada pela Lei Complementar nº 260, de 07 de outubro de 2011)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

01

Assessor Assunto Estratégico

DGA-3

02

Assessor

DAS-2

01

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

01

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 282, de 05 de abril de 2012)

“SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

01

Secretário Adjunto

DAS-2

01

Diretor

DAS-3

03

Coordenador

DAS-4

06

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

01

Gerente

DAS-5

07

Assessor

DAS-3

04

Administrador Regional

DAS-2

04

Administrador Distrital

DAS-2

05

Coordenador de Integração Comunitária

DAS-4

04

Assistente I

DAS-6

02

Assistente II

DAS-7

02

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

4

Coordenador

DAS-4

6

Gerente

DAS-5

7

Administrador Regional

DAS-2

4

Administrador Distrital

DAS-2

5

Coordenador de Integração Comunitária

DAS-4

4

Assistente I

DAS-6

2

Assistente II

DAS-7

2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

5

Assessor

DAS-3

3

Assistente I

DAS-6

4

Assistente II

DAS-7

3

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

3

Coordenador

DAS-4

4

Assistente I

DAS-6

4

Assistente II

DAS-7

3

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 272, de 05 de dezembro de 2011)

“INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ CUIABÁ-PREV”

 

CARGO

SIMBOLOGIA

NÚMERO DE VAGAS

Presidente

DAS-01

01

Diretoria Administrativa e Financeira

DAS-02

01

Diretoria de Benefícios

DAS-02

01

Assessor Jurídico

DAS-03

02

Assessor Técnico em Perícia Médica

DAS-03

04

Coordenador Psicológico

DAS-03

01

Assessor Técnico em Contabilidade

DAS-03

01

Coordenador Técnico

DAS-04

01

Assessor de Comunicação

DAS-04

01

Assessor da Presidência

DAS-03

01

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

Gerente I

DAS-06

02

Gerente II

DAS-07

01

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 245 de 14 de julho de 2011)

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ CUIABÁ-PREV

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Presidente

DAS-1

1

Diretor-Geral

DAS-2

2

Coordenador

DAS-4

1

Assessor

DAS-3

7

Gerente

DAS-5

4

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ – CUIABÁ-PREV

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Presidente

DAS-1

1

Diretoria Administrativa Financeira

DAS-2

1

Diretoria de Benefícios

DAS-2

1

Assessor Jurídico

DAS-3

2

Assessor Técnico em Perícia Médica

DAS-3

4

Coordenador Psicológico

DAS-3

1

Assessor Técnico em Contabilidade

DAS-3

1

Coordenador Técnico

DAS-4

1

Assessor de Comunicação

DAS-4

1

Assessor da Presidência

DAS-3

1

Assistente de Gabinete

DAS-5

1

Gerente I

DAS-6

2

Gerente II

DAS-7

1

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 339, de 07 de maio de 2014)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

1

Coordenador

DAS-4

3

Assessor

DAS-3

2

Gerente

DAS-5

4

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

2

   

(Revogada pela Lei Complementar nº 234, de 03 de junho de 2011)

AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Presidente

DAS-1

1

Diretor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

2

Assessor

DAS-3

1

Gerente

DAS-5

2

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 234, de 03 de junho de 2011)

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

01

Secretário Adjunto

DAS-2

01

Diretor

DAS-3

02

Coordenador

DAS-4

04

Assessor

DAS-3

02

Assistente I

DAS-6

01

Assistente II

DAS-7

01

 

(Denominação alterada pela Lei Complementar n° 283, de 05 de abril de 2012)

“SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES”

  

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

3

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

2

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

3

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

6

Gerente

DAS-5

2

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Diretor Executivo

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

2

Assistente I

DAS-6

2

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Diretor Executivo

DGA-1

1

Diretor

DAS-3

2

Assistente I

DAS-6

2

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Assessor Assunto Estratégico

DGA-3

2

Assessor

DAS-2

1

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-2

1

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 285, de 05 de abril de 2012)

(Revogada pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

“SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

 

CARGOS

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

1

Coordenador

DAS-4

2

Assistente I

DAS-6

2

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 318, de 13 de novembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA

 

CARGOS

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

1

Coordenador de Segurança e Logística

DAS-2

1

Coordenador de TI e Comunicação

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

7

Assessor II

DAS-4

2

Assistente I

DAS-6

1

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 324, de 20 de dezembro de 2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-2

1

Coordenador de Segurança e Logística

DAS-2

1

Coordenador de TI e Comunicação

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

7

Assessor II

DAS-4

2

Assistente I

DAS-6

1

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 352, de 10 de setembro de 2014)

SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA

 

CARGOS

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS – 01

1

Secretário Adjunto

DGA – 01

1

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS – 02

1

Diretor

DAS – 03

3

Coordenador

DAS – 04

4

Assessor

DAS – 03

5

Assistente I

DAS – 06

4

 

“ANEXO ÚNICO

 

............................................................................................................................

(Redação dada pela Lei complementar nº 335, de 13 de março de 2014) 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CARGO

Controlador-Geral

Diretor-Geral de Transparência Pública

SIMBOLOGIA

DAS-1

DAS-2

VAGAS
01
01

Diretor-Geral de Auditoria

Diretor-Geral de Controle Interno

DAS-2

DAS-2

01
01

Coordenador Administrativo Financeiro

Coordenador

Assistente

DAS-2

DAS-4

DAS-5

01
06
03” (NR)

 

............................................................................................................................

(Redação dada pela Lei complementar nº 335, de 13 de março de 2014) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

CARGO

SIMBOLOGIA

 

VAGAS

 

Secretário

Secretário Adjunto

 

DAS-1

DGA-1

 

01
01

Diretor de Compra e Licitação

DGA-2

01

Pregoeiro

DGA-3

03

Diretor

Assessor

Coordenador

Gerente

Assistente I

Assistente II

 

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

DAS-7

 

06
12
09
09
05

02”