AUTOR: COMISSÃO ESPECIAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1459 DE 11/10/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que decorrido o prazo legal, e em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis do Município de Cuiabá-MT: 02/1948, 05/1948, 06/1948, 08/1948, 10/1948, 12/1948, 13/1948, 14/1948, 17/1948, 18/1948, 22/1948, 24/1948, 25/1948, 26/1948, 27/1948, 31/1948, 32/1948, 33/1948, 34/1948, 35/1948, 36/1948, 40/1948, 43/1949, 44/1949, 45/1949, 47/1949, 48/1949, 49/1949, 50/1949, 52/1949, 54/1949, 55/1949, 57/1949, 59/1949, 60/1949, 61/1949, 62/1949, 65/1949, 66/1949, 67/1949, 69/1949, 72/1949, 76/1949, 80/1949, 82/1949, 83/1949.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 05 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.